TJCE - 3000252-77.2022.8.06.0182
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Vicosa do Ceara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 11:27
Arquivado Definitivamente
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08/05/2025 11:27
Juntada de Certidão
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08/05/2025 11:27
Transitado em Julgado em 08/05/2025
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08/05/2025 04:46
Decorrido prazo de LUIS FELIPE PROCOPIO DE CARVALHO em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 04:46
Decorrido prazo de Reginaldo Albuquerque Braga em 07/05/2025 23:59.
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22/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 22/04/2025. Documento: 134294705
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22/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 22/04/2025. Documento: 134294705
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17/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025 Documento: 134294705
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17/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025 Documento: 134294705
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16/04/2025 11:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134294705
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16/04/2025 11:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134294705
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16/04/2025 11:23
Processo Reativado
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07/02/2025 11:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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31/01/2025 10:26
Conclusos para decisão
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31/01/2025 10:25
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/05/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
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02/05/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/05/2023.
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01/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Viçosa do Ceará 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará Praça Destrino Carneiro Passos, S/N, Fórum Desembargadora Águeda Passos, Centro - CEP 62300-000, Fone: (88) 3632-5044, Viçosa do Ceará-CE - E-mail: [email protected] SENTENÇA Trata-se de ação indenizatória proposta por Luiz Alberto Barreiros em face de Banco Intermedium S.A, ambos devidamente qualificados nos autos.
As partes entabularam acordo em audiência. É o relatório, em abreviado.
Por se tratar de direito disponível, sendo as partes capazes, entendo que o acordo deve ser homologado.
Diante do exposto, HOMOLOGO O ACORDO ENTRE AS PARTES (ID nº 58209999) e extingo o processo com resolução do mérito nos termos do art. 487, III, “b” do NCPC.
Sem custas e honorários, tendo em vista o procedimento utilizado ser regido pela Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Antecipo o trânsito em julgado nesta data, nos termos do artigo 1.000, parágrafo único do Código de Processo Civil.
Após o cumprimento dos expedientes, arquivem-se os autos, com as cautelas legais.
Viçosa do Ceará-Ce, 28 de abril de 2023.
JOSILENE DE CARVALHO SOUSA Juíza de Direito Titular -
01/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
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01/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
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28/04/2023 13:28
Arquivado Definitivamente
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28/04/2023 13:27
Juntada de Certidão
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28/04/2023 13:27
Transitado em Julgado em 28/04/2023
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28/04/2023 13:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/04/2023 13:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/04/2023 10:13
Homologada a Transação
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20/04/2023 13:41
Conclusos para julgamento
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20/04/2023 13:39
Juntada de ata da audiência
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19/04/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
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10/02/2023 22:02
Juntada de Petição de contestação
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10/02/2023 19:20
Juntada de Petição de contestação
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01/12/2022 10:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/12/2022 10:02
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2022 10:00
Juntada de ato ordinatório
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01/12/2022 09:58
Audiência Conciliação designada para 20/04/2023 08:30 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará.
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27/10/2022 11:26
Audiência Conciliação cancelada para 26/07/2022 10:30 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará.
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20/06/2022 15:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
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30/05/2022 18:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/05/2022 14:17
Conclusos para despacho
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26/04/2022 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 09:59
Audiência Conciliação designada para 26/07/2022 10:30 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará.
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26/04/2022 09:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2022
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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