TJCE - 3000207-98.2022.8.06.0012
1ª instância - 19ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 08:12
Conclusos para despacho
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12/07/2025 03:51
Decorrido prazo de FREDERICO BANDEIRA FERNANDES em 11/07/2025 23:59.
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08/07/2025 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/07/2025. Documento: 160854470
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04/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/07/2025. Documento: 160854470
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03/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 19ª UNIDADE DE JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Endereço: Rua Betel, 1330 - Itaperi, Fortaleza - CE, CEP 60.714-230 Whatsapp Business: (85) 98957-8921 (Somente mensagens) PROCESSO N. º: 3000207-98.2022.8.06.0012 REQUERENTE (A)(S): Nome: COLEGIO WALTER DISNEY SOCIEDADE SIMPLES LTDA - EPPEndereço: Rua Azevedo Bolão, 1369, - de 956/957 ao fim, Parquelândia, FORTALEZA - CE - CEP: 60455-165 REQUERIDO (A)(S): Nome: CAMILA DA SILVA PEREIRAEndereço: Rua Quintino Cunha, 1160, ., Jardim América, FORTALEZA - CE - CEP: 60416-104 VALOR DA CAUSA: R$ 12.610,10 DESPACHO Verifica-se que as buscas nos sistemas informatizados disponíveis restaram parcialmente infrutíferas, vez que foi localizado apenas R$ 25,87 e as buscas via RENAJUD e INFOJUD foram totalmente infrutíferas.
ASSIM, INTIME-SE O CREDOR para, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção do processo, nos precisos termos do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95 e liberação dos bens eventualmente já constritos (Enunciado FONAJE n. 117) indicar bens penhoráveis, suficientes à GARANTIA INTEGRAL da execução, inclusive requerendo, se for o caso, a expedição de mandado de penhora, a fim de que o oficial de justiça penhore bens livres de constrição e desimpedidos, eventualmente existentes no endereço da parte executada.
Certificado o decurso do prazo, com ou sem manifestação, venham-me conclusos. Fortaleza, data da assinatura eletrônica. Elison Pacheco Oliveira Teixeira Juiz de Direito Titular do 4º Juizado Auxiliar dos Juizados Especiais (Portaria de Auxílio n. 329/2025 - Diretoria do FCB ) -
03/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025 Documento: 160854470
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03/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025 Documento: 160854470
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02/07/2025 17:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160854470
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02/07/2025 17:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160854470
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18/06/2025 08:44
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 14:58
Conclusos para decisão
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14/05/2025 14:56
Juntada de Certidão
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27/01/2025 10:32
Juntada de Certidão
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25/09/2024 10:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
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23/09/2024 16:18
Conclusos para decisão
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21/08/2024 14:33
Juntada de Petição de pedido (outros)
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25/05/2024 14:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
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24/05/2024 10:13
Conclusos para despacho
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24/05/2024 10:11
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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04/10/2023 08:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/10/2023 08:58
Juntada de Petição de diligência
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02/10/2023 10:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/09/2023 12:08
Expedição de Mandado.
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26/09/2023 10:01
Expedição de Mandado.
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16/08/2023 16:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/05/2023 14:29
Conclusos para decisão
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15/05/2023 08:36
Juntada de Petição de petição
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02/05/2023 00:00
Publicado Despacho em 02/05/2023.
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28/04/2023 00:00
Intimação
Processo nº 3000207-98.2022.8.06.0012 Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre a certidão de ID 53957897 e requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do processo.
Fortaleza, data de inserção no sistema.
Marília Lima Leitão Fontoura Juíza de Direito -
28/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
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27/04/2023 15:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/04/2023 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2023 13:22
Conclusos para decisão
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27/01/2023 08:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/01/2023 08:46
Juntada de Petição de diligência
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19/01/2023 06:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/01/2023 11:31
Expedição de Mandado.
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10/01/2023 18:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/09/2022 20:45
Conclusos para decisão
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05/09/2022 16:30
Juntada de Petição de petição
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09/08/2022 15:54
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2022 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2022 15:31
Conclusos para despacho
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02/06/2022 00:12
Decorrido prazo de COLEGIO WALTER DISNEY SOCIEDADE SIMPLES LTDA - EPP em 01/06/2022 23:59:59.
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02/06/2022 00:12
Decorrido prazo de COLEGIO WALTER DISNEY SOCIEDADE SIMPLES LTDA - EPP em 01/06/2022 23:59:59.
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01/06/2022 16:05
Juntada de Petição de petição
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06/05/2022 08:25
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2022 08:25
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2022 13:50
Conclusos para despacho
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09/02/2022 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2022
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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