TJCE - 3004613-80.2025.8.06.0167
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 20:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2025 00:00
Publicado Decisão em 06/08/2025. Documento: 167326908
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06/08/2025 00:00
Publicado Decisão em 06/08/2025. Documento: 167326908
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05/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SOBRAL Av.
Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Dom Expedito - CEP 62050-255, Sobral - CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 3004613-80.2025.8.06.0167 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Repetição do Indébito] AUTOR: FRANCISCA CLEIDE DE SOUSA REU: BANCO BRADESCO S.A.Nome: BANCO BRADESCO S.A.Endereço: A, 1008, (Cj Ceará) - até 1039 - lado ímpar, Conjunto Ceara, FORTALEZA - CE - CEP: 60533-591 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA/EXPEDIENTE DE CITAÇÃO Trata-se de Ação declaratória de inexistência de débito c/c repetição de indébito e indenização por danos morais, ajuizada por Francisca Cleide de Sousa em face do Banco Bradesco S.A., na qual a parte autora alega que a instituição financeira efetuou, de forma unilateral e sem autorização, descontos em sua conta corrente a título de "seguro prestamista", sem que houvesse qualquer contratação válida ou manifestação de vontade da requerente.
Relata que é beneficiária previdenciária, tendo como única fonte de renda o benefício que recebe, e que os descontos indevidos somam o valor de R$ 239,12.
Alega que, ao tomar conhecimento da cobrança, buscou esclarecimentos junto à agência bancária e à central de atendimento do réu, mas não obteve êxito na solução do conflito, persistindo os débitos em sua conta.
Sustenta, ainda, que não houve qualquer anuência quanto à contratação do referido serviço, inexistindo, portanto, relação jurídica que justifique a cobrança realizada.
Afirma que o desconto representa prática abusiva e falha na prestação do serviço, pleiteando a devolução em dobro dos valores pagos, nos termos do art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, bem como indenização por danos morais no importe de R$ 10.000,00.
Passo a análise do recebimento da inicial. Inicialmente, defiro ao autor os benefícios da Justiça Gratuita, tudo nos expressos termos do art. 99, §§ 3º e 4º do CPC. A petição inicial encontra-se na sua devida forma, atendendo aos requisitos previstos no art. 319 do Código de Processo Civil Brasileiro.
Sendo assim, recebo a petição inicial para os seus devidos fins. Inverto o ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC e art. 373, parágrafo único, do CPC, para determinar pela promovida a EXIBIÇÃO DO INSTRUMENTO que comprova a existência e validade do negócio jurídico alegadamente inexistente pela parte autora.
DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Conforme ajuste no procedimento administrativo 8500538-56.2025.8.06.0167 (depósito prévio da pauta Cejusc), designo a audiência de conciliação para o dia 22/09/2025, as 15h, a ser realizada de forma telepresencial, mediante videoconferência, por meio da Plataforma Microsoft Teams, na sala virtual do CEJUSC desta Comarca, conforme instruções que seguem em anexo a este despacho/decisão. CITE-SE A PARTE RÉ para tomar conhecimento da demanda e, querendo, apresentar defesa, advertindo-lhe que o prazo contestatório, de 15 dias, contar-se-á conforme o artigo 335 do CPC/2015, a partir da audiência ou da última sessão de conciliação, tudo sob pena de revelia e de presunção de veracidade dos fatos afirmados pelo autor no pedido inicial, bem como INTIME-SE para comparecer à audiência de conciliação acima designada.
Na oportunidade, cientifique que as partes devem estar acompanhadas de seus causídicos ou defensores públicos, podendo a parte constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (CPC, art. 334, § 10), bem como advirta-se também que o ato processual só não será realizado se ambas as partes, expressamente, manifestarem desinteresse na composição consensual, e que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência é considerado por lei ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado.
Após a contestação, se vier acompanhada de documentos novos e/ou preliminares, intime-se ao(à) autor(a) para réplica.
Deverão ambas as partes especificarem as provas que pretendem produzir, advertindo-as de que o silêncio implicará o julgamento antecipado do mérito.
Devendo ser a parte autora intimada na pessoa de seu advogado (CPC, art. 334, § 3º), exceto se for representada pela DPE, quando será intimada por mandado.
Será permitido o comparecimento da parte/advogada ao fórum local, para fins de realização da audiência na modalidade telepresencial.
INTIME A PARTE AUTORA, através do DJEN.
A PRESENTE DECISÃO SERVIRÁ COMO EXPEDIENTE DE CITAÇÃO. INSTRUÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA AUDIÊNCIA 1) Seu link convite de acesso à Sala de Audiências por meio da Plataforma Microsoft Teams é: https://bit.ly/3AAcZyl ACESSO AO TEAMS PELO CELULAR ACESSO AO TEAMS PELO NOTEBOOK OU DESKTOP 1.
Possuir smartphone ou tablet conectado à internet; 2.
Baixar na AppStore (iOS) ou PlayStore (Android) do seu celular o aplicativo MICROSOFT TEAMS; 3.
Clicar no link convite recebido e em seguida, através do aplicativo, clicar em "PARTICIPAR DA REUNIÃO"; 4.
Preencher os espaços respectivos com o link enviado com o seu nome completo.
Em seguida, clique em "PARTICIPAR DA REUNIÃO"; 5.
Ao entrar na reunião, você deverá autorizar o aplicativo a acessar sua câmera e seu microfone.
Os dois devem estar ativados para sua participação na audiência; 6.
Ative a câmera e o microfone do aplicativo.
Em seguida, você deverá aguardar a aprovação do juiz para sua entrada na sala de audiências; 7.
Pronto, basta aguardar as instruções do juiz.
Não esqueça de que toda a audiência será gravada e,posteriormente, o vídeo será anexado ao processo. 1.
Possuir notebook ou desktop conectado à internet; 2.
Clicar no link convite recebido e em seguida, selecione como deseja ingressar na reunião do MICROSOFT TEAMS, se baixando o aplicativo para o Windows, se através do próprio navegador; 3.
Clicar em "PARTICIPAR DA REUNIÃO"; 4.
Preencher os espaços respectivos com o link enviado com o seu nome completo.
Em seguida, clique em "PARTICIPAR DA REUNIÃO"; 5.
Ao entrar na reunião, você deverá autorizar o aplicativo a acessar sua câmera e seu microfone.
Os dois devem estar ativados para sua participação na audiência; 6.
Ative a câmera e o microfone do aplicativo.
Em seguida, você deverá aguardar a aprovação do juiz para sua entrada na sala de audiências; 14.
Pronto, basta aguardar as instruções do juiz.
Não esqueça de que toda a audiência será gravada e, posteriormente, o vídeo será anexado ao processo; 2) As partes e seus advogados/defensores públicos deverão aguardar o início da audiência pelo conciliador, o qual poderá estar fora do ar no momento, ou ainda concluindo outra audiência anteriormente agendada. 3) CONSIDERAÇÕES FINAIS E CANAIS DE ATENDIMENTO: Caso persista alguma dúvida, você pode entrar em contato conosco através do e-mail [email protected], ou pelo telefone 85 3108-1748, nos dias úteis de Segunda a Sexta, das 08h às 15h. 4) As peças do presente processo podem ser acessadas no PJe, através dos códigos constantes na tabela abaixo: https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Documentos associados ao processo TítuloTipoChave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25052912372654500000154161010 1 - PROCURAÇÃO FRANCISCA CLEIDE Procuração 25052912372932100000154161015 2 - DOCUMENTOS PESSOAIS FRANCISCA CLEIDE Documento de Identificação 25052912372968800000154161016 3 - COMPROVANTE DE RESIDENCI FRANCISCA CLEIDE Documento de Comprovação 25052912372979100000154161017 4 - EXTRATO 2020 Documento de Comprovação 25052912372990600000154161021 5 - EXTRATO 2021 Documento de Comprovação 25052912372999800000154161022 6 - EXTRATO 2022 Documento de Comprovação 25052912373009800000154161023 7 - EXTRATO 2023 Documento de Comprovação 25052912373020800000154161024 8 - EXTRATO 2024 Documento de Comprovação 25052912373031600000154161025 9 - EXTRATO 2025 Documento de Comprovação 25052912373042800000154161026 Sobral/CE, data da assinatura eletrônica. ANTONIO WASHINGTON FROTA Juiz de Direito -
05/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025 Documento: 167326908
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04/08/2025 21:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167326908
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04/08/2025 21:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/05/2025 12:37
Conclusos para decisão
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29/05/2025 12:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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