TJCE - 3000973-95.2025.8.06.0126
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Mombaca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 22/08/2025. Documento: 169713073
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21/08/2025 09:47
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/09/2025 16:00, 1ª Vara da Comarca de Mombaça.
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21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Mombaça 1ª Vara da Comarca de Mombaça Rua Silvino Lopes e Sá Benevides, S/N, Vila Salete - CEP 63610-000, Fone: (88) 3583-1258, Mombaça-CE - email: [email protected] PROCESSO: 3000973-95.2025.8.06.0126 SENTENÇA Compulsando os autos, constata-se que o polo ativo da demanda é composto por incapaz, tendo em vista que a autora é menor de 18 anos, independentemente de ser representada ou não por sua genitora (Id. 169599134).
A respeito da capacidade para figurar como parte nas ações que tramitam sob o rito dos juizados especiais, assim dispõe o art. 8° da Lei 9099/95: Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil. Diante do exposto, considerando que a autora não detém capacidade para figurar no ativo das demandas ajuizadas sob o rito da Lei 9099/95, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, IV, da lei 9099/95 e do art. 485, IV, do Código de Processo Civil. Intime-se a parte autora dessa decisão.
Cancele-se a audiência designada.
Transitada em julgado, arquive-se o presente processo com a devida baixa na distribuição.
Expedientes necessários. Mombaça/CE, 19 de agosto de 2025. Marília Pires Vieira Juíza de Direito -
21/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025 Documento: 169713073
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20/08/2025 13:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169713073
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19/08/2025 17:32
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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19/08/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 11:25
Conclusos para decisão
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19/08/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 11:25
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/09/2025 16:00, 1ª Vara da Comarca de Mombaça.
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19/08/2025 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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