TJCE - 3065457-09.2025.8.06.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Publicado Despacho em 26/08/2025. Documento: 170062398
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25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 10ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220 - Água fria - Fortaleza/CE Fone/Whatsapp: (85) 3108-0187 / E-mail: [email protected] DESPACHO Proc. n.º 3065457-09.2025.8.06.0001 Classe IMISSÃO NA POSSE (113) Autor AUTOR: LUIZ ALBERTO BARBOSA Réu REU: JOAO FERREIRA GUERRA
Vistos.
Tendo em vista o pedido de gratuidade judiciária formulado na exordial, bem como, o contexto da narrativa fática, intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 dias, colacione documentos aptos a demonstrar a hipossuficiência de recursos abaixo citados, sob pena de indeferimento do pedido, conforme o art. 99 §2º do CPC. a.
Declaração de Imposto de Renda completa do último exercício ou comprovação que lhe é isento; b.
Declaração de veículos registrados junto ao DETRAN/CE. Adianto que, eventual requerimento de parcelamento de custas também deverá ser instruído de documentos que comprovem a hipossuficiência financeira de arcar com o pagamento integral das custas processuais em parcela única, na forma do Art. 26, §1º da Resolução do Órgão Especial n.º 23/2019.
Exp.
Nec.
FORTALEZA/CE, 21 de agosto de 2025.
THALES PIMENTEL SABOIAJUIZ DE DIREITO -
25/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025 Documento: 170062398
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22/08/2025 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170062398
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22/08/2025 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 19:01
Conclusos para decisão
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12/08/2025 19:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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