TJCE - 3001818-04.2025.8.06.0167
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Sobral
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/08/2025. Documento: 168098233
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21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁComarca de Sobral3ª Vara Cível da Comarca de SobralAv.
Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Centro - CEP 62050-255, SOBRAL/CEFone: (85) 3108-1746E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 3001818-04.2025.8.06.0167 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Práticas Abusivas] Polo Ativo: ANASTACIO AGOSTINHO RODRIGUES Polo Passivo: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL Vistos em inspeção ordinária (Portaria n. 02/2025) Intimem o(s) executado(s) para adimplir, voluntariamente, o integral valor apurado pelo credor mais custas, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias, situação em que não haverá a incidência da multa de 10% e de honorários de advogado de 10% (§ 1.º, art. 523, CPC).
Optando pelo depósito da parte que entender incontroversa, a multa incidirá sobre o restante (§ 2.º). Ao(s) executado(s) é facultado oferecer(em) incidente de impugnação no prazo de 15 (quinze) dias contados do transcurso do prazo para o pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, CPC), não impedindo a prática de posteriores atos de execução e de expropriação (§ 6.º). Exp.
Nec.
Sobral/CE, data de inclusão no sistema.
ALDENOR SOMBRA DE OLIVEIRAJuiz de Direito(assinado digitalmente) -
21/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025 Documento: 168098233
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20/08/2025 13:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168098233
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08/08/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 08:48
Conclusos para despacho
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07/08/2025 08:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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14/07/2025 09:31
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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02/07/2025 14:14
Juntada de Certidão
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02/07/2025 14:14
Transitado em Julgado em 30/06/2025
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01/07/2025 03:39
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 03:39
Decorrido prazo de ANASTACIO AGOSTINHO RODRIGUES em 30/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:00
Publicado Sentença em 05/06/2025. Documento: 158215520
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04/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025 Documento: 158215520
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03/06/2025 09:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158215520
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03/06/2025 09:42
Julgado procedente o pedido
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03/06/2025 06:53
Conclusos para julgamento
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03/06/2025 04:32
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 02/06/2025 23:59.
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10/05/2025 02:48
Juntada de entregue (ecarta)
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10/05/2025 02:32
Juntada de entregue (ecarta)
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22/04/2025 12:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/04/2025 12:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/03/2025 09:33
Decisão Interlocutória de Mérito
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13/03/2025 06:45
Conclusos para despacho
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11/03/2025 09:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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