TJCE - 3000569-74.2022.8.06.0053
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Camocim
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/05/2023 14:23
Arquivado Definitivamente
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23/05/2023 04:17
Decorrido prazo de ANNA VITHORIA ROCHA MARTINS AGUIAR em 22/05/2023 23:59.
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23/05/2023 04:17
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 22/05/2023 23:59.
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19/05/2023 10:03
Expedição de Alvará.
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18/05/2023 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2023 10:20
Conclusos para despacho
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16/05/2023 13:09
Juntada de Petição de petição
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15/05/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
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08/05/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 08/05/2023.
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08/05/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 08/05/2023.
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05/05/2023 00:00
Intimação
Trata-se de Ação de Indenização por Danos Morais que move ÁLVARO DOMINGOS FERREIRA NETO em face de ENEL, ambos já qualificados nos autos.
Em Audiência de Conciliação, conforme ata presente na id id 58362523 as partes celebraram a avença, pugnando pela sua homologação, nos seguintes termos: As partes acordaram nos seguintes termos: 1) Da Obrigação de pagar: “A parte Requerida Enel S/a. irá realizar o pagamento no valor de R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), a ser feito via depósito judicial, no prazo de até 30 dias úteis a contar da audiência, bem como a concessão de R$ 500,00 (quinhentos reais) em crédito de energia na unidade de titularidade do autor, que será creditado até o segundo ciclo de faturamento.” 2) Do objeto da lide: “Ainda, declarar inexistente o débito referente a fatura de 04/2022 no valor de R$ 132,91, com a abstenção de incluir o nome nos órgãos de proteção ao crédito referente ao mesmo debito.
O autor e seus eventuais sucessores, mediante o acima pactuado, dão quitação geral e irrestrita sobre o objeto desta ação, não podendo mais nada questionar, em juízo ou fora dele.
Bem como não há interesse no prazo recursal.” É o breve relatório.
A autocomposição é uma das formas de resolução de confluito que dá fim ao litígio, resolvendo o mérito pela via consensual, mediante transação entre as partes.
Conforme se constata na minuta de acordo anexada aos autos, as partes transigiram ao acordo de livre e espontânea vontade, não havendo onerosidade excessiva a qualquer das partes, pelo qual cumpre a sua homologação.
Ante ao exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes e, por consequência, EXTINGO o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III do Código de Processo Civil.
Sem custas ou honorários (art. 55, Lei 9.099/95).
Publique-se, Registre-se.
Intimem-se as partes e ARQUIVEM-SE.
Camocim-CE, 03 de maio de 2023.
WILSON DE ALENCAR ARAGÃO JUIZ DE DIREITO -
05/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
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05/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
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04/05/2023 07:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/05/2023 07:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/05/2023 22:43
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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28/04/2023 13:27
Conclusos para julgamento
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26/04/2023 11:49
Juntada de ata de audiência de conciliação
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17/04/2023 17:49
Juntada de Petição de contestação
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23/03/2023 00:06
Decorrido prazo de ANNA VITHORIA ROCHA MARTINS AGUIAR em 22/03/2023 23:59.
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21/03/2023 02:17
Decorrido prazo de Enel em 20/03/2023 23:59.
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13/03/2023 08:23
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 08:20
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2023 10:56
Juntada de ato ordinatório
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01/03/2023 02:31
Juntada de Certidão judicial
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01/03/2023 02:30
Audiência Conciliação redesignada para 25/04/2023 09:00 1ª Vara da Comarca de Camocim.
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24/10/2022 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2022 13:14
Conclusos para decisão
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21/10/2022 13:14
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 13:14
Audiência Conciliação designada para 08/02/2023 09:00 1ª Vara da Comarca de Camocim.
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21/10/2022 13:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2022
Ultima Atualização
25/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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