TJCE - 0000037-25.2018.8.06.0205
1ª instância - 1ª Vara Civel de Russas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/09/2025. Documento: 170394993
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02/09/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/09/2025. Documento: 170394993
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01/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025 Documento: 170394993
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01/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025 Documento: 170394993
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01/09/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE RUSSAS GABINETE DO JUIZ DA 1ª VARA CÍVEL Processo Nº: 0000037-25.2018.8.06.0205 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto(s): [Indenização por Dano Moral] REQUERENTE: Luiza de Marilac do Nascimento REQUERIDO: FRANCISCA NILMA DA SILVA SOUSA SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de Pedido de Cumprimento de Sentença que tem como exequente LUIZA DE MARILAC DO NASCIMENTO e como executada FRANCISCA NILMA DA SILVA SOUSA, todos qualificados nos autos.
Petição da exequente requerendo o pagamento da condenação no valor de R$ 2.679,17 (dois mil seiscentos e setenta e nove reais e dezessete centavos) e o ressarcimento das custas processuais no valor de R$ 1.193,00 (mil cento e noventa e três reais).
Intimada a parte executada para efetuar o pagamento em 15 (quinze) dias, esta apresentou petição (ID 134785892) e comprovantes de depósitos direto da conta da exequente (ID 134785893) no valor de R$ 2.435,00 (dois mil quatrocentos e trinta e cinco reais).
Petição da autora requerendo o pagamento dos valores remanescentes. (Petição - ID 134785894) Despacho (ID 134785896) determinando a intimação da executada para pagamento do valor restante da condenação.
Embargos declaratórios da executada questionando omissão na sentença que julgou o mérito. (ID 134785898) Sentença de julgamento improcedentes dos embargos declaratórios por intempestividade, uma vez que os autos já se encontram na fase de cumprimento de sentença transitada em julgado. (ID 134785901) Decisão (ID 156962739) com determinação do bloqueio de valores via SISBAJUD, na quantia de R$ 1.723,87 (mil setecentos e vinte e três reais e oitenta e sete centavos).
Penhora on-line realizada, tendo sido bloqueado via sistema SISBAJUD o valor total de R$ 2.787,11 (dois mil setecentos e oitenta e sete reais e onze centavos), conforme comprovante de ID 170146767.
Petição da executada reconhecendo que o valor bloqueado junto à Caixa Econômica Federal é o suficiente para pagamento do débito cobrado e requerendo o desbloqueio das demais contas. (Petição - ID 169112837) Protocolo de desbloqueio do excedente realizado na forma da decisão de ID 156962739, conforme recibo (ID 170149357).
Petição da exequente reconhecendo a satisfação do débito realizado através do bloqueio de R$ 1.723,87, com requerimento de levantamento do valor com transferência para a conta indicada. (Petição - ID 170179396). É o breve relato.
Decido.
FUNDAMENTAÇÃO O processo de execução visa à satisfação de uma obrigação certa, líquida e exigível e, tratando-se de cumprimento de sentença, por quantia certa, como no caso sub oculi, o pagamento respectivo alcança o contentamento do credor, pela satisfação da obrigação, impondo-se a extinção do processo executivo.
Vejamos, por oportuno, a previsão instituída no artigo 924 do Código de Processo Civil, verbis: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: [...] II - a obrigação for satisfeita; [...] Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
No caso sub examine, verifico que a situação fática dos autos subsume-se à hipótese descrita no inciso II do dispositivo legal acima transcrito, haja vista que o(a) executado(a) satisfez o débito que lhe fora exigido, conforme restou devidamente comprovado nos autos.
Destarte, impõe-se a extinção do processo executivo, em face do adimplemento da obrigação exigida nesta ação.
Portanto, diante da anuência do exequente, tem-se por quitada a obrigação pela parte executada.
DISPOSITIVO Ante o exposto, declaro satisfeita a obrigação e extinto o presente cumprimento de sentença, exegese do art. 924, II, do CPC.
Sem custas nessa fase de cumprimento de sentença e sem honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Determino a transferência para conta judicial da quantia de R$ 7R$ 1.723,87 (mil setecentos e vinte e três reais e oitenta e sete centavos) bloqueada na conta Caixa Econômica Federal em nome da executada, expedindo-se em seguida o alvará, através do Sistema de Alvará Eletrônico - SAE (Portaria nº 549/2024/TJCE, disponibilizada no DJEA de 22/03/2024), devidamente depositados na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, acrescidos dos consectários legais desde a data do depósito, ficando autorizada a TRANSFERÊNCIA dos valores para a(s) conta(s) bancária(s) a ser(em) indicada(s) pelo(a) exequente na petição ID 170179396.
Transcorrido o prazo, sem interposição de recursos pelas partes, certifique-se o trânsito em julgado, após arquivem-se os autos com as baixas de estilo. Expedientes necessários.
Russas/CE, data da assinatura eletrônica.
Paulo Henrique Lima Soares Juiz de Direito - Titular -
29/08/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 12:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170394993
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29/08/2025 12:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170394993
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26/08/2025 00:00
Publicado Despacho em 26/08/2025. Documento: 170150843
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25/08/2025 13:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/08/2025 09:52
Conclusos para julgamento
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25/08/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE RUSSAS GABINETE DO JUIZ DA 1ª VARA CÍVEL Processo Nº: 0000037-25.2018.8.06.0205 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto(s): [Indenização por Dano Moral] REQUERENTE: Luiza de Marilac do Nascimento REQUERIDO: FRANCISCA NILMA DA SILVA SOUSA DESPACHO Vistos em conclusão.
Sobre a petição (ID 169112837), manifeste-se a exequente, através de seu advogado, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo na oportunidade o que entender de direito.
Expedientes necessários. Russas/CE, data da assinatura eletrônica.
Paulo Henrique Lima Soares Juiz de Direito - Titular -
25/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025 Documento: 170150843
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22/08/2025 13:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 11:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170150843
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22/08/2025 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 11:28
Conclusos para despacho
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22/08/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2025 14:33
Juntada de Certidão
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27/05/2025 08:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/03/2025 15:26
Conclusos para decisão
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05/02/2025 14:16
Mov. [98] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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18/12/2024 21:57
Mov. [97] - Mero expediente | Conforme Portaria n 2039/2024 - DJeA 12/09/2024 , promova-se a migracao do presente feito ao Sistema PJe (Processo Judicial eletronico). Apos, alocar em fila de concluso para Despacho. Expedientes necessarios.
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22/08/2024 15:11
Mov. [96] - Concluso para Despacho
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21/08/2024 17:16
Mov. [95] - Petição | N Protocolo: WRUS.24.01805874-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 21/08/2024 16:45
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15/06/2024 10:52
Mov. [94] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0180/2024 Data da Publicacao: 17/06/2024 Numero do Diario: 3327
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13/06/2024 02:50
Mov. [93] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/06/2024 11:52
Mov. [92] - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/03/2024 14:07
Mov. [91] - Concluso para Despacho
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26/03/2024 17:47
Mov. [90] - Petição | N Protocolo: WRUS.24.01802132-1 Tipo da Peticao: Embargos de Declaracao Civel Data: 26/03/2024 17:38
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26/03/2024 17:47
Mov. [89] - Entranhado | Entranhado o processo 0000037-25.2018.8.06.0205/01 - Classe: Embargos de Declaracao Civel em Cumprimento de sentenca - Assunto principal: Indenizacao por Dano Moral
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26/03/2024 17:47
Mov. [88] - Recurso interposto | Seq.: 01 - Embargos de Declaracao Civel
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26/03/2024 15:06
Mov. [87] - Petição juntada ao processo
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26/03/2024 11:22
Mov. [86] - Petição | N Protocolo: WRUS.24.01802115-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 26/03/2024 10:54
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22/03/2024 07:25
Mov. [85] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/03/2024 09:36
Mov. [84] - Petição | N Protocolo: WRUS.24.01801895-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 18/03/2024 09:30
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15/03/2024 16:37
Mov. [83] - Petição | N Protocolo: WRUS.24.01801876-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 15/03/2024 16:12
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14/03/2024 14:52
Mov. [82] - Concluso para Despacho
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14/03/2024 14:04
Mov. [81] - Documento
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14/03/2024 14:01
Mov. [80] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/03/2024 10:12
Mov. [79] - Petição | N Protocolo: WRUS.24.01801829-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 14/03/2024 09:43
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28/02/2024 21:21
Mov. [78] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0059/2024 Data da Publicacao: 29/02/2024 Numero do Diario: 3256
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27/02/2024 02:53
Mov. [77] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/02/2024 19:03
Mov. [76] - Mudança de classe | Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/02/2024 17:17
Mov. [75] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/06/2023 17:16
Mov. [74] - Concluso para Despacho
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12/06/2023 16:37
Mov. [73] - Petição | N Protocolo: WRUS.23.01803880-0 Tipo da Peticao: Pedido de Cumprimento de Sentenca Data: 12/06/2023 16:29
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11/05/2023 23:03
Mov. [72] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0147/2023 Data da Publicacao: 12/05/2023 Numero do Diario: 3073
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10/05/2023 12:15
Mov. [71] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/05/2023 19:29
Mov. [70] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/05/2023 18:22
Mov. [69] - Trânsito em julgado
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03/05/2023 17:59
Mov. [68] - Recurso Eletrônico | Data do julgamento: 07/02/2023 17:04:05 Tipo de julgamento: Decisao monocratica Decisao: Relator: EMANUEL LEITE ALBUQUERQUE
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04/06/2021 12:42
Mov. [67] - Recurso Eletrônico
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26/03/2021 16:59
Mov. [66] - Petição juntada ao processo
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25/03/2021 14:51
Mov. [65] - Petição | N Protocolo: WRUS.21.00166825-1 Tipo da Peticao: Contrarrazoes Recursais Data: 25/03/2021 14:04
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02/03/2021 23:53
Mov. [64] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0066/2021 Data da Publicacao: 03/03/2021 Numero do Diario: 2562
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02/03/2021 23:53
Mov. [63] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0066/2021 Data da Publicacao: 03/03/2021 Numero do Diario: 2562
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01/03/2021 02:23
Mov. [62] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/02/2021 16:16
Mov. [61] - Com efeito suspensivo [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/02/2021 19:31
Mov. [60] - Concluso para Despacho
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18/01/2021 10:02
Mov. [59] - Conclusão
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18/01/2021 10:02
Mov. [58] - Processo Redistribuído por Encaminhamento | Resolucao do Tribunal Pleno n 07/2020.
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18/01/2021 10:02
Mov. [57] - Redistribuição de processo - saída | Resolucao do Tribunal Pleno n 07/2020.
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30/10/2020 23:37
Mov. [56] - Prazo alterado feriado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/09/2020 23:49
Mov. [55] - Prazo alterado feriado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/06/2020 10:01
Mov. [54] - Concluso para Despacho
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12/06/2020 09:35
Mov. [53] - Petição | N Protocolo: WRUS.20.00167042-5 Tipo da Peticao: RECURSO DE APELACAO Data: 12/06/2020 08:51
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16/05/2020 10:12
Mov. [52] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0502/2020 Data da Publicacao: 21/05/2020 Numero do Diario: 2375
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14/05/2020 13:36
Mov. [51] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/05/2020 13:35
Mov. [50] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/03/2020 16:43
Mov. [49] - Concluso para Sentença
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11/03/2020 16:38
Mov. [48] - Documento
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11/03/2020 15:48
Mov. [47] - Certidão emitida
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11/03/2020 15:35
Mov. [46] - Aviso de Recebimento (AR)
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11/03/2020 15:35
Mov. [45] - Aviso de Recebimento (AR)
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11/03/2020 15:35
Mov. [44] - Aviso de Recebimento (AR)
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11/03/2020 15:35
Mov. [43] - Aviso de Recebimento (AR)
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11/03/2020 15:35
Mov. [42] - Documento
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07/02/2020 15:42
Mov. [41] - Petição juntada ao processo
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07/02/2020 14:24
Mov. [40] - Petição
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16/01/2020 13:48
Mov. [39] - Conclusão
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12/12/2019 14:07
Mov. [38] - Petição | Juntada a peticao diversa - Tipo: Pedido de Juntada do Rol de Testemunhas em Procedimento Comum - Numero: 80001 - Protocolo: WRUS19000460620
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25/11/2019 13:23
Mov. [37] - Conclusão
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22/11/2019 16:49
Mov. [36] - Juntada | Alegacoes Finais
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20/11/2019 16:12
Mov. [35] - Juntada | das alegacoes finais
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30/10/2019 13:05
Mov. [34] - Expedição de Termo de Audiência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/10/2019 12:07
Mov. [33] - Juntada | DE AR
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15/08/2019 14:41
Mov. [32] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0062/2019 Data da Disponibilizacao: 08/08/2019 Data da Publicacao: 09/08/2019 Numero do Diario: 2199 Pagina: 984/987
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07/08/2019 13:32
Mov. [31] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/08/2019 16:51
Mov. [30] - Certidão emitida | CERTIFICO que, foi designado por esta Secretaria o dia 30 de outubro de 2019, as 09h:30min, na comarca de Palhano/CE, para a realizacao da AUDIENCIA DE INSTRUCAO dos autos acima especificados. O referido e verdade. Dou fe.
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05/08/2019 14:44
Mov. [29] - Expedição de Carta [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/08/2019 14:42
Mov. [28] - Expedição de Carta [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/07/2019 08:21
Mov. [27] - Audiência Designada | Pelo presente fica Vossa Senhoria devidamente intimado da audiencia de instrucao designada para o dia 30/10/20019 as 09h30min, devendo se fazer presente a referido ato devidamente acompanhado de suas respectivas testemunh
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12/07/2019 16:57
Mov. [26] - Conclusão
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12/07/2019 16:52
Mov. [25] - Juntada | PETICAO
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04/07/2019 15:46
Mov. [24] - Expedição de Termo de Audiência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/06/2019 17:59
Mov. [23] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0042/2019 Data da Disponibilizacao: 11/06/2019 Data da Publicacao: 12/06/2019 Numero do Diario: 2158 Pagina: 618/624
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10/06/2019 13:04
Mov. [22] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0042/2019 Teor do ato: Pelo presente fica Vossa Senhoria devidamente intimado da audiencia de Conciliacao designada para o dia 03/07/2019 as 09h15min. Advogados(s): Edisio Jatai Cavalcante
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05/06/2019 14:21
Mov. [21] - Expedição de Carta [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/06/2019 14:21
Mov. [20] - Expedição de Carta [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/06/2019 13:49
Mov. [19] - Ato Ordinatório - Intimação dos Advogados das Partes | Pelo presente fica Vossa Senhoria devidamente intimado da audiencia de Conciliacao designada para o dia 03/07/2019 as 09h15min.
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05/06/2019 10:28
Mov. [18] - Certidão emitida | CERTIFICO que, foi designado por esta Secretaria o dia 03 de julho de 2019, as 09h:15min, para a realizacao da AUDIENCIA DE CONCILIACAO dos autos acima especificados, que acontecera na comarca de Palhano/CE. O referido e ver
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05/06/2019 08:59
Mov. [17] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 03/07/2019 Hora 09:15 Local: Sala de Audiencia Situacao: Realizada
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08/08/2018 11:25
Mov. [16] - Recebimento
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08/08/2018 09:12
Mov. [15] - Remessa | Tipo de local de destino: Cartorio Especificacao do local de destino: Secretaria da 2 Vara da Comarca de Russas
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08/08/2018 09:12
Mov. [14] - Processo Redistribuído por Sorteio | REDISTRIBUICAO
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08/08/2018 09:12
Mov. [13] - Redistribuição de processo - saída
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08/08/2018 09:12
Mov. [12] - Processo recebido de outro Foro
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01/08/2018 16:10
Mov. [11] - Remessa a outro Foro | TRANSFERENCIA DE ACERVO Foro destino: Russas
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01/08/2018 15:55
Mov. [10] - Recebimento
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01/08/2018 15:55
Mov. [9] - Remessa | Tipo de local de destino: Cartorio da Distribuicao Especificacao do local de destino: Cartorio da Distribuicao
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31/07/2018 11:45
Mov. [8] - Mero expediente
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19/01/2018 16:08
Mov. [7] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: VARA UNICA VINCULADA DE PALHANO
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17/01/2018 09:02
Mov. [6] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: VARA UNICA VINCULADA DE PALHANO
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17/01/2018 09:01
Mov. [5] - Autuação | AUTUACAO DOCUMENTO ATUAL: PROCESSO - Local: VARA UNICA VINCULADA DE PALHANO
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16/01/2018 13:18
Mov. [4] - Distribuição por encaminhamento | DISTRIBUICAO POR ENCAMINHAMENTO - Sistema distribuiu automaticamente por Encaminhamento - Motivo: Competencia Exclusiva - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA VINCULADA DE PALHANO
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Mov. [3] - Processo apto a ser distribuído | PROCESSO APTO A SER DISTRIBUIDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA VINCULADA DE PALHANO
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16/01/2018 13:04
Mov. [1] - Protocolo de Petição | PROTOCOLIZADA PETICAO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA VINCULADA DE PALHANO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2018
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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