TJCE - 3008423-32.2023.8.06.0297
1ª instância - 1º Nucleo de Justica 4.0 - Execucoes Fiscais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Publicado Edital em 29/08/2025. Documento: 167599623
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28/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 1º Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais WhatsApp: (85) 982397003 | E-mail: [email protected] ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo nº: 3008423-32.2023.8.06.0297 Apensos: [0055704-18.2017.8.06.0112, 0037035-87.2012.8.06.0112] Assunto: [Dívida Ativa (Execução Fiscal)] Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Exequente: EXEQUENTE: MUNICIPIO DE JUAZEIRO DO NORTE Executado(a): EXECUTADO: SILVIO RUI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 69.***.***/0001-51 Valor da causa: R$ 23.211,67 EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO DE 30 DIAS) Processo nº 3008423-32.2023.8.06.0297 Citando(a)(s): Nome: SILVIO RUI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 69.***.***/0001-51 Certidão de Dívida Ativa: Nº 000005170/2023 Data da Inscrição na Dívida Ativa: 31/12/2019 - 31/12/2021 - 31/12/2022 - 28/08/2023 Valor do Débito: R$ 18.594,20 Data do Cálculo: 28/08/2023 Natureza da dívida: Tributária Origem do Débito: TFE - TLL Período de Apuração: 2019 - 2020 - 2021 - 2022 - 2023 Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, fica(m) CITADA(S) da tramitação do processo ajuizado em seu desfavor, bem como cientificada do prazo de 05 dias, contados do transcurso do prazo deste edital, pagar a dívida exequenda acrescida de juros, multa de mora e encargos indicados na Certidão da Dívida Ativa, no valor indicado acima, e os honorários advocatícios arbitrados ou garantir a execução mediante a efetivação do depósito integral da dívida, da apresentação da prova fiança bancária ou do seguro garantia, da nomeação de bens à penhora(observada a ordem indicada no art. 11, Lei n. 6.830/80) ou da indicação à penhora de bens de terceiro e aceitos pela Fazenda Púbica (arts. 8º, caput, e 9º, da Lei nº. 6.83/80).
Fica(m), ainda, ADVERTIDA(S) de que: (i) em caso de pagamento integral do débito no prazo legal, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, §1º, CPC c/c art. 1º, Lei nº. 6.830/80); (ii) não havendo pagamento do débito e nem garantia do juízo executivo, serão penhorados bens de sua propriedade em montante suficiente à satisfação do crédito exequendo; e (iii) havendo garantia do juízo, disporá do prazo de 30 dias para, se for de seu alvitre, opor embargos à execução (art. 16, Lei nº. 6.830/80).
E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, que será afixado no local de costume e publicado 01(uma) vez do Diário Oficial do Poder Judiciário do Estado do Ceará, na forma da lei. 1º Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais, 5 de agosto de 2025 Juiz(a) de Direito -
28/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025 Documento: 167599623
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27/08/2025 16:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167599623
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01/08/2025 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2025 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 12:57
Conclusos para despacho
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18/07/2025 12:57
Juntada de Certidão
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24/06/2025 01:34
Confirmada a comunicação eletrônica
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11/06/2025 16:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/06/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 17:31
Conclusos para despacho
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23/05/2025 04:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JUAZEIRO DO NORTE em 22/05/2025 23:59.
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22/05/2025 14:58
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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16/05/2025 14:23
Juntada de ordem de bloqueio
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25/03/2025 10:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/03/2025 10:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
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14/04/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 07:50
Conclusos para despacho
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26/03/2024 17:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/03/2024 17:00
Juntada de Petição de diligência
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22/03/2024 09:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/03/2024 12:16
Expedição de Mandado.
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17/02/2024 15:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/02/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2024 12:13
Conclusos para despacho
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01/02/2024 11:12
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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29/11/2023 15:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/11/2023 21:05
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2023 19:50
Conclusos para despacho
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22/11/2023 19:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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