TJCE - 3066499-93.2025.8.06.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            20/08/2025 00:00 Publicado Intimação em 20/08/2025. Documento: 168904216 
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                                            19/08/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 19ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0540, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 3066499-93.2025.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Corretagem, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Dever de Informação, Práticas Abusivas] AUTOR: ERISVALDO DO NASCIMENTO DE CASTRO REU: JOSE MARCELINO FERREIRA SALES DESPACHO Vistos etc.
 
 Inicialmente, em relação à gratuidade judiciária, há de se ressaltar que o benefício deve ser concedido às pessoas que não possuem recursos econômicos para arcar com as despesas do processo sem comprometimento da subsistência própria e da família. É de se destacar, no entanto, que não há presunção relativa de veracidade da declaração prestada por pessoa jurídica no tocante à sua hipossuficiência econômica, de modo que deve comprovar que não tem condições de arcar com as custas do processo, consoante se depreende do § 3º do artigo 99 do Código de Processo Civil.
 
 Diante disso, conjugando os dispositivos acima citados, INTIME-SE a parte autora para que comprove, no prazo de 15 (quinze) dias, a sua condição de hipossuficiência econômica sustentada, com a juntada da três últimas declarações de imposto de renda, além de outros documentos que entenda pertinentes, sob pena de indeferimento do benefício.
 
 Fica ressalvada a possibilidade de o autor, no mesmo prazo, providenciar o pagamento das custas processuais, comprovando-o nos autos.
 
 Publique-se.
 
 Expedientes necessários. (data da assinatura eletrônica) Renata Santos Nadyer Barbosa Juíza de Direito
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                                            19/08/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025 Documento: 168904216 
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                                            18/08/2025 16:26 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168904216 
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                                            17/08/2025 13:23 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/08/2025 15:21 Conclusos para decisão 
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                                            14/08/2025 15:21 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/08/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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