TJCE - 3004344-38.2025.8.06.0071
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Crato
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/08/2025. Documento: 169646005
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20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível da Comarca de Crato Rua Álvaro Peixoto, S/N, São Miguel - CEP 63100-000 Fone: (85) 98159-6341, Crato-CE - E-mail: [email protected] Processo nº 3004344-38.2025.8.06.0071 Classe: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) Assunto: [Análise de Crédito] Processos Associados: [] REQUERENTE: NARCIZO ANTONIO DOS SANTOS REQUERIDO: BANCO ORIGINAL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Visto hoje.
Intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, EMENDAR A INICIAL, nos seguintes termos, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL independentemente de nova intimação: a) Deverá apresentar comprovante de endereço em seu próprio nome, apto a justificar o ajuizamento da ação nesta Comarca do Crato; b) Deverá apresentar cópia de sua última declaração de imposto de renda, comprovantes de renda e despesas, aptos a comprovar condição de hipossuficiência que justifique a concessão da gratuidade judiciária; c) Deverá apresentar CONSULTA DE BALCÃO que evidencie a inscrição de seu nome nos cadastros negativadores em decorrência da dívida indicada na inicial (SPC/SERASA), além de comprovante de inscrição do seu nome no Sistema de Informações de Crédito do Banco Central (SCR); d) Considerando que o advogado subscritor da inicial possui OAB de outro ESTADO DA FEDERAÇÃO, deverá comprovar que NÃO possui mais de 5 (cinco) ações distribuídas por ano no Estado do Ceará, ou informar o número de sua OAB SUPLEMENTAR neste Estado, sob pena de expedição de ofício à OAB/CE para adoção das providências cabíveis.
Expediente(s) necessário(s).
Cumpra-se.
Crato, 19 de agosto de 2025.
José Flávio Bezerra Morais Juiz de Direito Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, §2º, III, alínea a da Lei nº 11.419/2006. -
20/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025 Documento: 169646005
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19/08/2025 15:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169646005
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19/08/2025 14:54
Determinada a emenda à inicial
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19/08/2025 12:34
Conclusos para decisão
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19/08/2025 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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