TJCE - 3001119-97.2019.8.06.0013
1ª instância - 1ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2023 16:20
Arquivado Definitivamente
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17/05/2023 03:05
Decorrido prazo de MATHEUS TEIXEIRA NOGUEIRA em 16/05/2023 23:59.
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03/05/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
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02/05/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/05/2023.
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28/04/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 3001119-97.2019.8.06.0013 Ementa: Sentença sem julgamento de mérito.
Desistência da ação.
SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95.
A desistência da ação é um direito da parte, mormente quando o objeto da demanda se relaciona a pretensões disponíveis, sendo desnecessária a anuência da parte adversa para a extinção do feito.
Nesse sentido, foi editado o Enunciado nº 90 do FONAJE: “A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento de mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento.” O Código de Processo Civil prevê a extinção do processo em caso de desistência do autor, conforme se verifica em seu art. 485, inciso VIII, a seguir transcrito in verbis: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: [...] VIII – homologar a desistência da ação.
DISPOSITIVO: Ante o exposto, homologo o pedido de desistência da ação, a teor do parágrafo único do art. 200 do CPC e extingo o feito, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII do CPC.
Destaco a existência de mandado expedido junto ao ID 57150109, o qual ainda não retornou aos autos.
Desta forma, oficie-se à CEMAN para o retorno imediato do mandado sem a necessidade do seu cumprimento.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, em face do disposto no art. 55, caput, da Lei n.º 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Fortaleza, data da assinatura eletrônica.
EZEQUIAS DA SILVA LEITE JUIZ DE DIREITO -
28/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
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27/04/2023 16:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/04/2023 16:00
Extinto o processo por desistência
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27/04/2023 09:41
Conclusos para julgamento
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24/04/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
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04/04/2023 15:26
Expedição de Mandado.
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06/02/2023 13:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/10/2022 14:36
Conclusos para decisão
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01/10/2022 01:38
Decorrido prazo de MATHEUS TEIXEIRA NOGUEIRA em 30/09/2022 23:59.
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15/09/2022 15:57
Juntada de Petição de petição
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13/09/2022 13:25
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2022 13:25
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2022 13:22
Juntada de Certidão
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12/09/2022 17:36
Juntada de Petição de petição
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06/09/2022 01:46
Decorrido prazo de MATHEUS TEIXEIRA NOGUEIRA em 05/09/2022 23:59.
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04/08/2022 16:33
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2022 16:31
Juntada de Certidão
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17/05/2022 10:10
Juntada de resposta
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07/06/2021 10:09
Juntada de intimação
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07/06/2021 10:05
Juntada de intimação
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25/08/2020 10:10
Expedição de Intimação.
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25/08/2020 10:06
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/08/2020 12:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
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21/08/2020 15:01
Conclusos para despacho
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21/08/2020 15:01
Processo Desarquivado
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21/08/2020 12:04
Juntada de Petição de petição
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05/03/2020 17:16
Arquivado Provisoramente
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05/03/2020 17:16
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2020 12:59
Homologada a Transação
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20/01/2020 14:48
Conclusos para julgamento
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20/01/2020 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2019 16:48
Juntada de Petição de petição
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11/11/2019 14:32
Juntada de ata da audiência
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11/11/2019 08:53
Juntada de Petição de petição
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08/08/2019 12:58
Conclusos para decisão
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08/08/2019 12:58
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2019 12:58
Audiência conciliação designada para 11/11/2019 14:20 01ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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08/08/2019 12:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2019
Ultima Atualização
14/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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