TJCE - 3000333-89.2022.8.06.0161
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Santana do Acarau
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2023 05:24
Arquivado Definitivamente
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16/06/2023 05:23
Juntada de Certidão
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16/06/2023 05:23
Transitado em Julgado em 15/06/2023
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16/06/2023 00:23
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 15/06/2023 23:59.
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16/06/2023 00:23
Decorrido prazo de MARIA ELIETE DO NASCIMENTO em 15/06/2023 23:59.
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30/05/2023 00:00
Publicado Sentença em 30/05/2023.
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29/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
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29/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ VARA ÚNICA Processo nº: 3000333-89.2022.8.06.0161 AÇÃO INDENIZATÓRIA AUTORA: MARIA ELIETE DO NASCIMENTO PROMOVIDO: BANCO BMG S/A SENTENÇA Dispensado o relatório, como autoriza o artigo 38 da Lei n.º 9.099, de 26 de setembro de 1995, passo à DECISÃO: Foi designada audiência de conciliação.
A reclamante foi intimada normalmente para comparecer à sessão de conciliação, mas não compareceu ao ato processual.
O Advogado da promovente relatou que sua constituinte padece de doença, mas não trouxe aos autos qualquer comprovante do alegado, limitando-se a postular prazo para apresentação de réplica à contestação.
O art. 51, I, da Lei n. 9.099/95, determina que seja extinto o processo quando o autor deixar de comparecer a qualquer audiência designada.
Neste sentido, tem-se o Enunciado nº 20 do Encontro Nacional de Coordenadores dos Juizados Especiais do Brasil: "O comparecimento pessoal da parte às audiências é obrigatório.
A pessoa jurídica poderá ser representada por preposto." O destaque é do julgador.
Diante do exposto, com base na fundamentação acima, extingo o processo sem resolução de mérito.
Condeno a reclamante ao pagamento das custas processuais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Santana do Acaraú/CE, data da assinatura digital.
Rosa Cristina Ribeiro Paiva Juíza Substituta Titular -
27/05/2023 00:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/05/2023 00:04
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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26/05/2023 13:17
Conclusos para julgamento
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26/05/2023 13:16
Audiência Conciliação realizada para 25/05/2023 10:45 Vara Única da Comarca de Santana do Acaraú.
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24/05/2023 11:18
Juntada de Petição de substabelecimento
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08/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 08/05/2023.
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05/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Santana do Acaraú Vara Única da Comarca de Santana do Acaraú Rua Doutor Manoel Joaquim, s/n, João Alfredo de Araújo, CEP.: 62150-000, Santana do Acaraú/CE - Fone (88) 3644 1148 - E-mail: [email protected] Processo nº: 3000333-89.2022.8.06.0161 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Abatimento proporcional do preço] Requerente: AUTOR: MARIA ELIETE DO NASCIMENTO Requerido(a): REU: BANCO BMG SA ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, e por ordem do M.M Juiz em respondência por esta comarca, designo Audiência de Conciliação através do Aplicativo Microsoft Teams, para o dia 25/05/2023, às 10:45hrs.
Link da Audiência: https://link.tjce.jus.br/4cdcc1.
LUIS GLAUBER DE VASCONCELOS Supervisor de Unidade Judiciária -
05/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
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04/05/2023 08:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/03/2023 12:35
Audiência Conciliação redesignada para 25/05/2023 10:45 Vara Única da Comarca de Santana do Acaraú.
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20/03/2023 12:34
Ato ordinatório praticado
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09/11/2022 17:05
Juntada de Petição de petição
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09/11/2022 16:04
Juntada de Petição de contestação
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04/11/2022 17:00
Juntada de Petição de petição
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07/10/2022 15:16
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2022 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2022 20:58
Conclusos para despacho
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05/10/2022 15:01
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2022 15:01
Audiência Conciliação designada para 10/11/2022 09:10 Vara Única da Comarca de Santana do Acaraú.
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05/10/2022 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2022
Ultima Atualização
29/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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