TJCE - 0200808-50.2022.8.06.0117
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Maracanau
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/01/2025 00:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARACANAU em 24/01/2025 23:59.
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03/12/2024 00:45
Decorrido prazo de DMITRI MONTENEGRO RIBEIRO em 02/12/2024 23:59.
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03/12/2024 00:12
Decorrido prazo de JOUFRE MEDEIROS MONTENEGRO em 02/12/2024 23:59.
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31/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 31/10/2024. Documento: 112529337
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30/10/2024 08:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024 Documento: 112529337
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30/10/2024 00:00
Intimação
Comarca de Maracanaú 3ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0200808-50.2022.8.06.0117 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)POLO ATIVO: GARDENIA SANTANA PINHEIRO REPRESENTANTES POLO ATIVO: DMITRI MONTENEGRO RIBEIRO - CE24376-A e JOUFRE MEDEIROS MONTENEGRO - CE24047-A POLO PASSIVO:MUNICIPIO DE MARACANAU Destinatários: DMITRI MONTENEGRO RIBEIRO - CE24376-A e JOUFRE MEDEIROS MONTENEGRO - CE24047-A FINALIDADE: Intimar o(s) DMITRI MONTENEGRO RIBEIRO - CE24376-A e JOUFRE MEDEIROS MONTENEGRO - CE24047-A acerca do(a) sentença de ID106724313, proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 15 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
MARACANAÚ, 29 de outubro de 2024. (assinado digitalmente) 3ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú -
29/10/2024 16:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112529337
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29/10/2024 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/10/2024 16:49
Juntada de Certidão
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09/10/2024 13:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/10/2024 16:34
Conclusos para decisão
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27/09/2024 00:05
Decorrido prazo de DMITRI MONTENEGRO RIBEIRO em 26/09/2024 23:59.
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26/09/2024 19:34
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/09/2024. Documento: 103713118
-
04/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024 Documento: 103713118
-
04/09/2024 00:00
Intimação
Comarca de Maracanaú 3ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0200808-50.2022.8.06.0117 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)POLO ATIVO: GARDENIA SANTANA PINHEIRO REPRESENTANTES POLO ATIVO: DMITRI MONTENEGRO RIBEIRO - CE24376-A e JOUFRE MEDEIROS MONTENEGRO - CE24047-A POLO PASSIVO:MUNICIPIO DE MARACANAU Destinatários: a parte autora, por seus advogados DMITRI MONTENEGRO RIBEIRO - CE24376-A e JOUFRE MEDEIROS MONTENEGRO - CE24047-A FINALIDADE: Intimar a parte autora, por seus advogados DMITRI MONTENEGRO RIBEIRO - CE24376-A e JOUFRE MEDEIROS MONTENEGRO - CE24047-A, acerca do(a) despacho de ID 101997064, proferido(a) nos autos do processo em epígrafe, para que informe, no prazo de 15 (quinze) dias, se a determinação de ID. 64517535 foi cumprida administrativamente, requerendo o que entender pertinente. Prazo: 15 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
MARACANAÚ, 3 de setembro de 2024. (assinado digitalmente) 3ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú -
03/09/2024 20:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 103713118
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29/08/2024 08:45
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2024 12:55
Conclusos para decisão
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24/06/2024 12:55
Juntada de Certidão de transcurso de prazo
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07/06/2024 00:52
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARACANAU em 06/06/2024 23:59.
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07/06/2024 00:52
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARACANAU em 06/06/2024 23:59.
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24/07/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2023 10:38
Conclusos para despacho
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24/05/2023 04:05
Decorrido prazo de DMITRI MONTENEGRO RIBEIRO em 23/05/2023 23:59.
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19/05/2023 17:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
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16/05/2023 03:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARACANAU em 15/05/2023 23:59.
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02/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 02/05/2023.
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01/05/2023 00:00
Intimação
Comarca de Maracanaú 3ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0200808-50.2022.8.06.0117 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: GARDENIA SANTANA PINHEIRO REPRESENTANTES POLO ATIVO: DMITRI MONTENEGRO RIBEIRO - CE24376-A e JOUFRE MEDEIROS MONTENEGRO - CE24047-A POLO PASSIVO:MUNICIPIO DE MARACANAU Destinatários: DMITRI MONTENEGRO RIBEIRO - CE24376-A e JOUFRE MEDEIROS MONTENEGRO - CE24047-A FINALIDADE: Intimar o(s) advogados DMITRI MONTENEGRO RIBEIRO - CE24376-A e JOUFRE MEDEIROS MONTENEGRO - CE24047-A, acerca do(a) decisão, proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 15 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Maracanaú, 28 de abril de 2023. (assinado digitalmente) 3ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú -
01/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
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28/04/2023 14:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/04/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 13:00
Determinada a emenda à inicial
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02/02/2023 11:54
Conclusos para despacho
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11/11/2022 04:46
Mov. [25] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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07/07/2022 11:44
Mov. [24] - Conclusão
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07/07/2022 11:00
Mov. [23] - Concluso para Despacho
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07/07/2022 10:58
Mov. [22] - Petição juntada ao processo
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07/07/2022 10:57
Mov. [21] - Certidão emitida
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07/07/2022 10:49
Mov. [20] - Ofício
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07/07/2022 10:37
Mov. [19] - Petição
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06/04/2022 04:38
Mov. [18] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0224/2022 Data da Publicação: 06/04/2022 Número do Diário: 2818
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05/04/2022 13:09
Mov. [17] - Certidão emitida
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05/04/2022 13:08
Mov. [16] - Expedição de Ofício
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04/04/2022 12:41
Mov. [15] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/03/2022 17:32
Mov. [14] - Suscitação de Conflito de Competência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/03/2022 12:40
Mov. [13] - Conclusão
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29/03/2022 12:40
Mov. [12] - Processo Redistribuído por Sorteio: Determinação judicial às fls. 22/24 dos autos
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29/03/2022 12:40
Mov. [11] - Redistribuição de processo - saída: Determinação judicial às fls. 22/24 dos autos
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29/03/2022 12:37
Mov. [10] - Correção de classe: Classe retificada de HABILITAçãO DE CRéDITO (111) para CUMPRIMENTO DE SENTENçA (156)/Corrigida a classe de Habilitação de Crédito para Cumprimento de sentença.
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28/03/2022 13:47
Mov. [9] - Certidão emitida
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24/03/2022 09:19
Mov. [8] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/03/2022 17:35
Mov. [7] - Conclusão
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03/03/2022 14:41
Mov. [6] - Concluso para Despacho
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03/03/2022 14:39
Mov. [5] - Certidão emitida
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22/02/2022 11:35
Mov. [3] - Mero expediente: Apense o presente feito ao processo de nº 0023240-57.2016.8.06.0117. Em seguida, venham os autos conclusos. Exp. Necessários.
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21/02/2022 12:04
Mov. [2] - Conclusão
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21/02/2022 12:04
Mov. [1] - Processo Distribuído por Dependência: DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA. CONFORME DETERMINAÇÃO NA DECISÃO DE FLS. 1908/1912. PROCESSO ORIGINÁRIO Nº 0023240-57.2016.8.06.0117
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2022
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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