TJCE - 0010087-90.2025.8.06.0100
1ª instância - Vara Unica Criminal da Comarca de Itapaje
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 03:10
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0010087-90.2025.8.06.0100 (apensado ao processo 0000137-73.2019.8.06.0098) (processo principal 0000137-73.2019.8.06.0098) - Insanidade Mental do Acusado - Homicídio Simples - RÉU: B1João Rodrigues da Costa NetoB0 - O Dr.
José Arnaldo dos Santos Soares, Juiz de Direito Respondendo pela Vara Única Criminal da Comarca de Itapajé, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais..
CONSIDERANDO que o acusado JOÃO RODRIGUES DA COSTA NETO foi denunciado por infração ao art. 129, § 9º do CP; CONSIDERANDO os elementos constantes da Ação Penal nº 0000137-73.2019.8.06.0098, bem como os termos da decisão de págs. 72/74, proferida em tais autos.
RESOLVE: Art. 1º - INSTAURO Incidente de Insanidade Mental, com fundamento no art. 149 do CPP, para fim de ser o acusado JOÃO RODRIGUES DA COSTA NETO submetido a exame médico-psiquiátrico para apurar o seu estado de saúde mental; Art. 2º - DETERMINAR que o(a) perito(a) responda os seguintes quesitos: 1) O investigado é portador de alguma doença mental? Em caso afirmativo, qual? (Mencionar CID). 2) É o investigado inteiramente ou parcialmente incapaz de entender o caráter ilícito do fato a ele imputado ou de determinar-se de acordo comeste entendimento? 3) Na época do fato, o investigado já sofria de perturbação da saúde mental? Qual? 4) Na época do fato, em razão de perturbação de sua saúde mental, era o investigado inteiramente ou parcialmente incapaz de entender o caráter ilícito do fato a ele imputado ou de determinar-se de acordo comesse entendimento? 5) Qual o tipo de tratamento indicado para o quadro do investigado? Art. 3º - DETERMINAR que seja oficiado, com maior brevidade possível, à Coordenadoria dde Medicina Legal da PEFOCE, por meio do endereço eletrônico: [email protected], devendo informar tanto o número do processo do incidente de insanidade mental quanto do processo originário, acompanhado das respectivas senhas de acesso ao sistema SAJPG, para que os peritos possam buscar informações com maior celeridade; Art. 4º - DETERMINAR que, após o agendamento da perícia, sejam intimadas as partes para comparecer ao local, no dia e horário designados; Art. 5º - DETERMINAR a autuação em apartado, nos termos do art. 153 do CPP, contudo, em dependência à ação principal, juntando-se cópias das principais peças.
Registre-se.
Publique-se.
Itapajé/CE, 25 de fevereiro de 2025.
José Arnaldo dos Santos Soares Juiz de Direito Titular -
25/08/2025 11:36
Encaminhado edital/relação para publicação
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25/08/2025 10:39
Expedição de .
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23/06/2025 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 15:43
Conclusos para despacho
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06/03/2025 12:27
Expedição de .
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25/02/2025 17:28
Juntada de Outros documentos
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25/02/2025 17:24
Apensado ao processo
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25/02/2025 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
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