TJCE - 3001061-44.2022.8.06.0222
1ª instância - 23ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/11/2022 22:18
Juntada de Petição de petição
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27/10/2022 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 27/10/2022.
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26/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS Av.
Washington Soares, nº 1321 – Bloco Z – Edson Queiroz CEP: 60.811-341 – Fone: (85) 3278-6932 SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO PROC.: Nº 3001061-44.2022.8.06.0222 Vistos, etc.
Homologo, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, o acordo a que chegaram os autores, FRANCISCA DOS SANTOS CARNEIRO e JOSE MARIA DOS SANTOS CARNEIRO e o promovido, IGREJA CRISTA APOSTOLICA, em audiência de Id 38208524.
Diante do exposto, indefiro o pedido a suspensão do processo até a quitação de todas as parcelas dos débitos, e julgo extinto o feito, com fulcro no art. 487, III, “b” do CPC.
Consta ainda no acordo, que após efetivados os devidos pagamentos, a parte autora dará plena e total quitação do objeto tratado neste processo, inclusive, em relação aos outros promovidos, LEONARDO AZEVEDO PINHEIRO BORGES e MARCIA AMELIA MOURA PEQUENO.
Isto posto, HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos o pedido de desistência e, por consequência JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII do NCPC, e enunciado 90 do FONAJE, em relação aos promovidos, LEONARDO AZEVEDO PINHEIRO BORGES e MARCIA AMELIA MOURA PEQUENO.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, face ao disposto no art. 55 da Lei nº 9.099/95.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Fortaleza, data digital Valéria Carneiro Sousa dos Santos Juíza de Direito -
26/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
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25/10/2022 10:29
Arquivado Definitivamente
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25/10/2022 10:29
Juntada de Certidão
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25/10/2022 10:29
Transitado em Julgado em 25/10/2022
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25/10/2022 10:28
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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24/10/2022 13:35
Extinto o processo por desistência
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24/10/2022 13:35
Homologada a Transação
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24/10/2022 13:11
Conclusos para julgamento
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24/10/2022 13:03
Juntada de Certidão
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24/10/2022 12:08
Audiência Conciliação realizada para 24/10/2022 09:30 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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24/10/2022 08:35
Juntada de Certidão
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21/10/2022 14:42
Juntada de Petição de petição
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21/10/2022 09:39
Juntada de Petição de documento de comprovação
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21/10/2022 09:38
Juntada de Petição de documento de comprovação
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21/10/2022 09:22
Juntada de Certidão
-
18/10/2022 10:05
Juntada de Petição de petição
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11/10/2022 10:20
Juntada de Petição de documento de comprovação
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05/09/2022 10:21
Juntada de Certidão
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05/09/2022 10:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/09/2022 10:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/09/2022 10:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/08/2022 15:38
Juntada de Petição de petição
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08/08/2022 12:06
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2022 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2022 18:32
Conclusos para despacho
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28/07/2022 18:16
Juntada de Petição de petição
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28/07/2022 17:55
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2022 17:55
Audiência Conciliação designada para 24/10/2022 09:30 23ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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28/07/2022 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2022
Ultima Atualização
04/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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