TJCE - 3051053-50.2025.8.06.0001
1ª instância - 33ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/08/2025. Documento: 169156418
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21/08/2025 00:00
Intimação
GABINETE DA 33ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0828, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo: 3051053-50.2025.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Perdas e Danos, Enriquecimento sem Causa] Autor: LUQUESIO PETROLA DE MELO JORGE Réu: mercadosinvest e outros (3) DECISÃO Indefiro o pedido de recolhimento de custas ao final do processo, uma vez que não há tal previsão no ordenamento jurídico pátrio. Em consonância ao disposto no art. 98, § 6º, da Lei de Ritos Civil, DEFIRO o recolhimento parcelado das custas iniciais, em 06 (seis) parcelas mensais, devendo a primeira parcela ser paga, no prazo de 05 (cinco) dias, a fim de dar-se prosseguimento à ação; incumbindo à parte autora adimplir as demais parcelas após a fluência dos prazos de 30 (trinta), 60 (sessenta), 90 (noventa), 120 (cento e vinte) e 150 (cento e cinquenta) dias do pagamento da primeira parcela.
Intime-se via DJe.
Expedientes necessários. Fortaleza, 18 de agosto de 2025. MARIA JOSÉ SOUSA ROSADO DE ALENCAR Juíza de Direito -
21/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025 Documento: 169156418
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20/08/2025 14:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169156418
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20/08/2025 10:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/08/2025 13:08
Conclusos para decisão
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16/08/2025 06:39
Juntada de Petição de Pedido de reconsideração
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14/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/08/2025. Documento: 168028175
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13/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025 Documento: 168028175
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12/08/2025 17:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168028175
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08/08/2025 11:25
Determinada a emenda à inicial
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07/08/2025 08:04
Conclusos para despacho
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09/07/2025 13:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/07/2025 13:44
Classe retificada de TUTELA CÍVEL (12233) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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09/07/2025 13:44
Alterado o assunto processual
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08/07/2025 15:31
Declarada incompetência
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03/07/2025 09:27
Conclusos para despacho
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02/07/2025 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Pedido de reconsideração de decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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