TJCE - 0208663-35.2025.8.06.0001
1ª instância - 29ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/08/2025. Documento: 167390128
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26/08/2025 00:00
Intimação
GABINETE DA 29ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0812, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo: 0208663-35.2025.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Esbulho / Turbação / Ameaça] Autor: HÉRCULES GOMES DE ALMEIDA registrado(a) civilmente como HERCULES GOMES DE ALMEIDA Réu: Invasores DECISÃO É dever da parte autora expor o escorço fático, o seu mérito de forma pormenorizada e colacionar a documentação hábil.
Ante as ponderações esposadas e como medida de celeridade e economia processual determino a emenda da exordial, com as seguintes medidas: 1) Indicar a parte promovida, com a devida qualificação, vez que a indicação da parte adversa é responsabilidade da parte promovente, sob pena de indeferimento da inicial, como preconizado no artigo 319, inciso II da Lei Adjetiva Civil. 2) Correção do endereço indicado como do imóvel invadido, uma vez que os bairros informados são divergentes.
O suprimento das omissões antes apontadas deverá ocorrer no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da exordial, e, inclusive nos precisos termos do art. 485, inciso I e artigo 321, § único do CPC.
Cumprido o acima ordenado e certificada a sua tempestividade, volte-me concluso para o impulso processual pertinente. Expedientes necessários.
Fortaleza, 1 de agosto de 2025 ROBERTO FERREIRA FACUNDO Magistrado Titular Gabinete da 29ª Vara Cível de Fortaleza -
26/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025 Documento: 167390128
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25/08/2025 12:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167390128
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04/08/2025 18:36
Decisão Interlocutória de Mérito
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06/05/2025 11:01
Conclusos para despacho
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24/03/2025 16:05
Mov. [9] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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14/03/2025 10:51
Mov. [8] - Concluso para Despacho
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10/03/2025 08:35
Mov. [7] - Processo Redistribuído por Sorteio | REDISTRIBUICAO PLANTAO
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10/03/2025 08:35
Mov. [6] - Redistribuição de processo - saída | REDISTRIBUICAO PLANTAO
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08/03/2025 17:32
Mov. [5] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Remessa a Distribuicao
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08/03/2025 12:53
Mov. [4] - Incompetência | Pelo exposto, deixo de conhecer o pedido de tutela de urgencia, por se tratar de fato preterito, determinando a remessa do autos para distribuicao a uma das Varas Civeis desta Comarca, em carater de urgencia. Intimacoes e expedi
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07/03/2025 14:01
Mov. [3] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 07/03/2025 atraves da guia n 001.1642590-15 no valor de 1.831,02
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07/03/2025 13:49
Mov. [2] - Petição | N Protocolo: WEB1.25.01854344-2 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 07/03/2025 13:24
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07/03/2025 11:01
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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