TJCE - 3067864-85.2025.8.06.0001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Publicado Despacho em 16/09/2025. Documento: 174132419
-
15/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025 Documento: 174132419
-
15/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Processo nº: 3067864-85.2025.8.06.0001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) / [Anulação e Correção de Provas / Questões] REQUERENTE: LEANDERSON GOMES PEREIRA REQUERIDO: ESTADO DO CEARA, FUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARA FUNECE R.h. À parte autora para se manifestar sobre a(s) contestação(ões), no prazo legal (15 dias, aplicando subsidiariamente o CPC).
Intime-se.
Expediente necessário.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital.
Juiz de Direito -
13/09/2025 03:47
Decorrido prazo de JOSE CAVALCANTE CARDOSO NETO em 12/09/2025 23:59.
-
12/09/2025 12:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 174132419
-
12/09/2025 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2025 17:47
Conclusos para despacho
-
11/09/2025 17:43
Juntada de Petição de contestação
-
09/09/2025 16:52
Juntada de Petição de contestação
-
02/09/2025 01:22
Confirmada a citação eletrônica
-
02/09/2025 01:22
Confirmada a comunicação eletrônica
-
02/09/2025 01:22
Confirmada a citação eletrônica
-
02/09/2025 01:22
Confirmada a comunicação eletrônica
-
22/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/08/2025. Documento: 169666465
-
21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Processo nº: 3067864-85.2025.8.06.0001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) / [Anulação e Correção de Provas / Questões] REQUERENTE: LEANDERSON GOMES PEREIRA REQUERIDO: ESTADO DO CEARA, FUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARA FUNECE DESPACHO R.h.
Vistos e examinados.
Recebo a petição inicial em seu plano formal para que produza seus jurídicos e legais efeitos, oportunidade em que defiro o benefício da justiça gratuita e saliento que a ação tramitará pelo rito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública (Lei Federal nº 12.153/2009).
De logo advirto às partes acerca da prescindibilidade da realização da Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento Cível, haja vista, dentre outros fundamentos, o fato de a Administração Pública não poder dispor de seus bens e direitos (Princípio da Indisponibilidade do Interesse Público), a manifestação antecipada veiculada na peça contestatória no sentido de não comparecimento ao ato audiencial em ações de conteúdo similar, e, ainda, a principiologia atinente aos comandos constitucionais da eficiência e da razoável duração do processo/celeridade, os quais evidenciam a inocuidade da designação do ato audiencial no âmbito dos Juizados Fazendários para o caso concreto.
Ademais, da leitura do artigo 7º da Lei Federal nº 12.153/2009 conclui-se que as pessoas jurídicas de direito público, demandadas nos Juizados Especiais Fazendários, detém prazo de 30(trinta) dias para oferecer contestação, como forma de garantir prazo suficiente para elaboração da defesa, o que de fato veem aderindo as Procuradorias Jurídicas dos entes públicos demandados, na lógica do Processo Judicial Eletrônico, sendo que 100% (cem por cento) das petições (inclusive contestações) depositadas em Juízo são instantaneamente juntadas aos autos, via protocolo digital, com observância da regra no Enunciado nº 02 do FONAJEF.
Amparado no poder geral de cautela inerente à atividade jurisdicional e no fato de que, em certos casos, se faz necessário a oitiva da parte adversa antes da tomada de decisão quanto a medidas de caráter provisório, reservo-me para apreciar o pedido de tutela provisória após estabelecido contraditório.
CITEM-SE O ESTADO DO CEARÁ E A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ/FUNECE, via sistema/portal, para, querendo, contestarem o feito no prazo de 30(trinta) dias (art. 7º da Lei 12.153/2009), conforme estabelecido acima, fornecendo ao Juízo a documentação de que disponham para o esclarecimento da causa, bem como para apresentarem de logo, caso entendam necessário, proposta de acordo e as provas que pretendem produzir, e/ou requererem a designação de audiência de conciliação, instrução e julgamento.
Expediente necessário.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital.
Juiz de Direito. -
21/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025 Documento: 169666465
-
20/08/2025 15:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169666465
-
20/08/2025 15:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
20/08/2025 15:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
20/08/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 14:53
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3001182-48.2025.8.06.0099
Maria Moreira da Costa
Unaspub - Uniao Nacional de Auxilio aos ...
Advogado: Waldegles Gelck Leal de Castro
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 07/08/2025 11:55
Processo nº 3002102-72.2024.8.06.0029
Francisco Deuzimar de Araujo
Master Prev Clube de Beneficios
Advogado: Leonardo Alves de Albuquerque
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 27/11/2024 09:13
Processo nº 0201702-87.2024.8.06.0171
Vera Lucia Cavalcante Goncalves
Jose Wellington de Melo Goncalves
Advogado: Carlos Augusto Custodio Lima
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 08/08/2024 11:51
Processo nº 3066755-36.2025.8.06.0001
Alan Deybson Paulino
Unimed de Fortaleza Cooperativa de Traba...
Advogado: Adriano Pessoa Bezerra de Menezes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 15/08/2025 07:54
Processo nº 3002102-72.2024.8.06.0029
Francisco Deuzimar de Araujo
Master Prev Clube de Beneficios
Advogado: Leonardo Alves de Albuquerque
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 25/08/2025 13:42