TJCE - 3000405-65.2023.8.06.0024
1ª instância - 9ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/06/2025. Documento: 161785358
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25/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025 Documento: 161785358
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24/06/2025 15:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161785358
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11/03/2025 18:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/01/2025 12:50
Conclusos para decisão
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23/01/2025 12:49
Juntada de Certidão
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17/09/2024 11:07
Juntada de Certidão
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28/05/2024 17:18
Juntada de Certidão
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27/05/2024 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 10:19
Conclusos para despacho
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16/05/2024 14:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/05/2024 14:09
Juntada de Petição de certidão (outras)
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02/04/2024 11:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/03/2024 13:16
Expedição de Mandado.
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26/03/2024 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2023 20:07
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 13:59
Conclusos para decisão
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21/08/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
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05/08/2023 02:43
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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17/07/2023 08:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/07/2023 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2023 11:29
Conclusos para despacho
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26/05/2023 03:05
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE COSTA LINHARES em 25/05/2023 23:59.
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04/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 04/05/2023.
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03/05/2023 12:33
Juntada de Petição de petição
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03/05/2023 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza/Ce PROCESSO Nº 3000405-65.2023.8.06.0024 EXEQUENTE: TM - CONSTRUCOES LTDA - ME EXECUTADO: ANTERO GUSTAVO DA SILVA BARBOSA DESPACHO Cls.
O presente feito foi automaticamente lançado no sistema de análise de prevenção no tocante a outro processo aqui em tramitação sob o nº 3000282-04.2022.8.06.0024.
Sendo assim, em atenção ao princípio da economia processual, hei por bem determinar a intimação da parte exequente para, no prazo de até 15 (quinze0 dias, informar se se trata ou não da mesma ação, apontando sua as especificidades e diferenças, sob pena de extinção do feito por litispendência.
Cumpra-se.
Fortaleza, data da assinatura digital.
JUIZ(A) DE DIREITO (assinatura digital) -
03/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
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02/05/2023 16:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/04/2023 19:56
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2023 10:49
Conclusos para decisão
-
23/03/2023 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2023
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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