TJCE - 3000207-20.2021.8.06.0017
1ª instância - 3ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/05/2023 12:21
Arquivado Definitivamente
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25/05/2023 12:21
Juntada de Certidão
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25/05/2023 12:21
Transitado em Julgado em 25/05/2023
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24/05/2023 16:27
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 16:01
Decisão Interlocutória de Mérito
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04/05/2023 17:28
Conclusos para decisão
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04/05/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
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02/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 02/05/2023.
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28/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA SENTENÇA 1.
RELATÓRIO Trata-se de execução de título extrajudicial, estando as partes devidamente qualificadas.
Intimada a parte autora para regularizar o feito, requerendo o que entender de direito, deixou de se manifestar (ID 58026199). É o que basta relatar, passo a decidir. 2.
FUNDAMENTAÇÃO Dispõe o Código de Processo Civil: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual; Assim, intimada a parte autora para cumprir determinação judicial constante dos autos, a fim de que fosse dado prosseguimento ao regular andamento do feito, verificou-se sua desídia, diante do não cumprimento da providência solicitada, incidindo na espécie o art. 485, inciso VI, do CPC.
Portanto, a inércia da parte, assim, subtraiu impulso ao feito, além de impedir o regular seguimento da lide, inclusive, sua prestação jurisdicional, atraindo cenário extintivo, sem resolução de mérito. 3.
DISPOSITIVO Do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, em conformidade com o art. 485, inciso VI, do CPC.
Sem custas e honorários, em face do artigo 54 da Lei nº 9.099/1995.
Publique-se, registre-se e intime-se.
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos para o arquivo com baixa na distribuição.
Fortaleza/CE, 20 de abril de 2023.
Gonçalo Benício de Melo Neto Juiz de Direito -
28/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
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27/04/2023 16:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/04/2023 11:55
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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14/04/2023 16:17
Conclusos para despacho
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13/04/2023 00:48
Decorrido prazo de LUIZ ERNESTO DE ALCANTARA PINTO em 12/04/2023 23:59.
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15/03/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2023 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2023 12:13
Conclusos para despacho
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28/02/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 13:55
Juntada de Certidão
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17/11/2022 19:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/10/2022 08:43
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2022 16:40
Conclusos para despacho
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19/10/2022 16:39
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2022 09:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
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19/08/2022 14:47
Conclusos para despacho
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16/09/2021 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2021 08:59
Conclusos para despacho
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06/09/2021 16:56
Juntada de Petição de petição
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13/08/2021 11:43
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2021 08:23
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2021 09:17
Conclusos para despacho
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22/06/2021 09:17
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2021 09:17
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2021 16:17
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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02/06/2021 19:44
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2021 16:51
Conclusos para despacho
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14/05/2021 15:05
Juntada de Petição de petição
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11/05/2021 10:16
Conclusos para despacho
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07/05/2021 14:07
Juntada de Certidão
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16/03/2021 14:20
Expedição de Citação.
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05/03/2021 19:56
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2021 10:51
Conclusos para despacho
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01/03/2021 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2021
Ultima Atualização
25/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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