TJCE - 3003067-72.2025.8.06.0075
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Publicado Sentença em 08/09/2025. Documento: 172017658
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05/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025 Documento: 172017658
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05/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos WhatsApp: (85) 98239-4389 | E-mail:[email protected] Processo nº 3003067-72.2025.8.06.0075 Promovente(s): EXEQUENTE: ASSOCIACAO TERRAS ALPHAVILLE CEARA 4 Promovido(a)(s): EXECUTADO: PHOTO OTICA DISTRIMIX COMERCIO E SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA SENTENÇA Trata-se de Execução de Título Executivo Extrajudicial ajuizada pelas partes já qualificadas nos autos. A parte exequente em petição no ID 171118592, requereu a extinção do processo em virtude da quitação integral do débito objeto da presente execução. Conforme se extrai dos autos, a dívida em questão foi devidamente satisfeita, acarretando a perda do objeto. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, II do NCPC. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes, pelo DJE.
Não havendo interesse recursal no presente caso, determino o ARQUIVAMENTO do feito. Fortaleza - CE, 02 de setembro de 2025. Vinícius Brendo Costa Pereira JUIZ LEIGO
Vistos.
Homologo a minuta de sentença elaborada pelo Juiz Leigo para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Intimem-se.
Registre-se.
Fortaleza - CE, 02 de setembro de 2025. LUIZ EDUARDO VIANA PEQUENO JUIZ DE DIREITO -
04/09/2025 13:53
Arquivado Definitivamente
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04/09/2025 13:53
Juntada de Certidão
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04/09/2025 13:53
Transitado em Julgado em 04/09/2025
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04/09/2025 13:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 172017658
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04/09/2025 13:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/09/2025 00:00
Publicado Despacho em 03/09/2025. Documento: 171262965
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02/09/2025 22:18
Conclusos para julgamento
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02/09/2025 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos WhatsApp: (85) 98239-4389 | E-mail:[email protected] Processo nº 3003067-72.2025.8.06.0075 Promovente(s): EXEQUENTE: ASSOCIACAO TERRAS ALPHAVILLE CEARA 4 Promovido(a)(s): EXECUTADO: PHOTO OTICA DISTRIMIX COMERCIO E SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA DESPACHO Verifica-se que a petição inicial foi protocolada sem a matrícula da unidade devedora.
Dessa forma, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, juntando aos autos, referido documento.
Advirta-se que a não apresentação do documento no prazo assinalado poderá ensejar o indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil.
Expedientes necessários.
Núcleo de Justiça 4.0, data da assinatura eletrônica. Luiz Eduardo Viana Pequeno Juiz de Direito -
02/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025 Documento: 171262965
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01/09/2025 11:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 171262965
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30/08/2025 07:24
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 17:08
Conclusos para despacho
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25/08/2025 14:57
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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25/08/2025 14:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/08/2025 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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