TJCE - 0007881-61.2010.8.06.0090
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ico
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 29/08/2025. Documento: 161763709
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28/08/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará 2ª Vara Cível da Comarca de Icó Av.
Josefa Nogueira Monteiro, 1760, centro - CEP: 63430-000, Fone: (85) 3108-1585, Icó-CE - E-mail: [email protected] ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ SENTENÇA PROCESSO: 0007881-61.2010.8.06.0090 CLASSE JUDICIAL: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO ALVES PEREIRA RÉU: ATACADAO TAIPAS -06
I - RELATÓRIO Trata-se de "impugnação ao cumprimento de sentença" oposta pela parte executada, ATACADÃO TAIPAS 06, no fundamento da ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais, ajuizada por FRANCISCO ALVES PEREIRA.
O título executivo judicial decorre de sentença transitada em julgado em 29/10/2015, que reconheceu a inexistência do débito que ensejou a negativação indevida do nome da falecida esposa do autor.
A impugnação ao cumprimento de sentença foi fundamentada na alegação de litispendência, sustentando que haveria identidade entre a presente ação e outros dois processos, quais sejam: nº 7219-97.2010.8.06.0090 e nº 046.2010.912.135-3.
A parte exequente apresentou manifestação na qual rebateu a preliminar de litispendência, aduzindo que o processo já estava transitado em julgado à época da alegação da executada, afastando, portanto, a possibilidade jurídica de configuração da litispendência. É o relatório.
Decido.
II - FUNDAMENTAÇÃO De início, destaca-se que a impugnação ao cumprimento de sentença tem natureza de defesa típica da fase executiva, nos termos do art. 525 do CPC, sendo limitada às matérias taxativamente elencadas no §1º do referido dispositivo.
Art. 525.
Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. § 1º Na impugnação, o executado poderá alegar: I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; II - ilegitimidade de parte; III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; IV - penhora incorreta ou avaliação errônea; V - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; VI - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; VII - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença.
O executado alegou litispendência, matéria prevista no art. 485, inciso V e § 3º do CPC, cujo reconhecimento é admissível em qualquer tempo, desde que antes do trânsito em julgado.
Contudo, conforme se depreende dos autos, a presente demanda transitou em julgado em 29/10/2015, ao passo que a alegação de litispendência somente foi juntada nos autos em 07/06/2016, quando a formação da coisa julgada material já havia ocorrido.
Vejamos a jurisprudência: LITISPENDÊNCIA.
ARGUIÇÃO EM EXECUÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE.
Considerando os termos do artigo 485, inciso V e parágrafo 3º do CPC/15, tem-se que só é possível a arguição de litispendência até o trânsito em julgado da decisão .
Após a aludida circunstância, está preclusa a oportunidade para opor a indigitada insurgência, face à imutabilidade da coisa julgada.
Assim, ainda que rejeitada a alegação de litispendência pelo MM.
Juízo de primeira instância, tem-se que o mérito da questão sequer necessitaria ter sido por ele analisado nesse momento processual.
Agravo de petição ao qual se nega provimento. (TRT-2 00005902520175020252 SP, Relator.: SERGIO ROBERTO RODRIGUES, 11ª Turma - Cadeira 5, Data de Publicação: 04/09/2019) A alegação de litispendência, enquanto matéria processual de caráter preliminar, deveria ter sido arguida antes de discutir o mérito, nos termos do art. 337, IV, do Código de Processo Civil, cuja redação estabelece: Art. 337.
Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar: [...] IV - a existência de litispendência, de perempção ou de coisa julgada; Portanto, a matéria ora suscitada revela-se preclusa, porquanto deveria ter sido oportunamente arguida na contestação.
Não há, nos autos, outras matérias de defesa elencadas no art. 525, §1º, do CPC, de modo que os argumentos da executada não merecem prosperar.
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, e com fundamento no art. 525, §1º, do CPC, REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença, determinando o regular prosseguimento da execução.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar memória de cálculo atualizada.
Após, intime-se a parte executada para, querendo, efetuar o pagamento voluntário, sob pena de adoção das medidas cabíveis expostas no despacho (ID 109096949).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, caso as partes não se manifestem, arquive-se com as baixas devidas.
Icó/CE, data da assinatura digital. Aclécio Sandro de Oliveira Juiz -
28/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025 Documento: 161763709
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27/08/2025 09:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161763709
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25/06/2025 10:22
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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14/11/2024 11:29
Conclusos para julgamento
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12/10/2024 04:32
Mov. [176] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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16/01/2023 08:09
Mov. [175] - Concluso para Despacho
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13/01/2023 15:30
Mov. [174] - Petição | N Protocolo: WICO.23.01800156-7 Tipo da Peticao: Impugnacao aos Embargos Data: 13/01/2023 15:14
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02/12/2022 15:22
Mov. [173] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0786/2022 Data da Publicacao: 05/12/2022 Numero do Diario: 2980
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01/12/2022 02:15
Mov. [172] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/11/2022 13:34
Mov. [171] - Certidão emitida
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23/08/2022 09:05
Mov. [170] - Expedição de Ato Ordinatório | Conforme disposicao expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento n 02/2021, publicado as fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justica do Estado do Ceara, para que possa i
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22/03/2022 10:28
Mov. [169] - Mero expediente | Vistos em conclusao, apos redistribuicao. Devera a secretaria redistribuir o(s) feito(s) de acordo com fluxo cabivel.
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18/03/2022 18:32
Mov. [168] - Conclusão
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18/03/2022 18:32
Mov. [167] - Processo Redistribuído por Sorteio | Competencia concorrente
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18/03/2022 18:32
Mov. [166] - Redistribuição de processo - saída | Competencia concorrente
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18/03/2022 16:47
Mov. [165] - Certidão emitida
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17/03/2021 11:50
Mov. [164] - Concluso para Despacho
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17/03/2021 11:49
Mov. [163] - Petição juntada ao processo
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11/10/2020 02:27
Mov. [162] - Documento
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11/10/2020 02:27
Mov. [161] - Documento
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11/10/2020 02:27
Mov. [160] - Documento
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11/10/2020 02:27
Mov. [159] - Documento
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11/10/2020 02:27
Mov. [158] - Petição
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11/10/2020 02:27
Mov. [157] - Petição
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11/10/2020 02:27
Mov. [156] - Aviso de Recebimento (AR)
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11/10/2020 02:27
Mov. [155] - Petição
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11/10/2020 02:27
Mov. [154] - Documento
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11/10/2020 02:27
Mov. [153] - Ofício
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11/10/2020 02:27
Mov. [152] - Petição
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11/10/2020 02:27
Mov. [151] - Ofício
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11/10/2020 02:27
Mov. [150] - Ofício
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11/10/2020 02:27
Mov. [149] - Ofício
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11/10/2020 02:27
Mov. [148] - Aviso de Recebimento (AR)
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11/10/2020 02:27
Mov. [147] - Ofício
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11/10/2020 02:27
Mov. [146] - Documento
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Mov. [145] - Documento
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Mov. [144] - Ofício
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Mov. [143] - Ofício
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11/10/2020 02:27
Mov. [142] - Aviso de Recebimento (AR)
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11/10/2020 02:27
Mov. [141] - Ofício
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11/10/2020 02:27
Mov. [140] - Documento
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11/10/2020 02:27
Mov. [139] - Ofício
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11/10/2020 02:27
Mov. [138] - Ofício
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11/10/2020 02:27
Mov. [137] - Ofício
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11/10/2020 02:27
Mov. [136] - Ofício
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11/10/2020 02:27
Mov. [135] - Aviso de Recebimento (AR)
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11/10/2020 02:27
Mov. [134] - Ofício
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11/10/2020 02:27
Mov. [133] - Documento
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11/10/2020 02:27
Mov. [132] - Ofício
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11/10/2020 02:27
Mov. [131] - Aviso de Recebimento (AR)
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11/10/2020 02:27
Mov. [130] - Ofício
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11/10/2020 02:27
Mov. [129] - Documento
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Mov. [128] - Aviso de Recebimento (AR)
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11/10/2020 02:27
Mov. [127] - Ofício
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11/10/2020 02:27
Mov. [126] - Documento
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11/10/2020 02:27
Mov. [125] - Petição
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Mov. [124] - Petição
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Mov. [123] - Documento
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Mov. [122] - Documento
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Mov. [121] - Documento
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Mov. [120] - Documento
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Mov. [119] - Documento
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Mov. [118] - Documento
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Mov. [117] - Documento
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Mov. [116] - Petição
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11/10/2020 02:26
Mov. [115] - Aviso de Recebimento (AR)
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11/10/2020 02:26
Mov. [114] - Documento
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Mov. [113] - Documento
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Mov. [112] - Documento
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Mov. [111] - Documento
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Mov. [110] - Documento
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Mov. [109] - Documento
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Mov. [108] - Documento
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Mov. [107] - Documento
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Mov. [106] - Documento
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Mov. [105] - Documento
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Mov. [104] - Documento
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Mov. [103] - Documento
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Mov. [102] - Documento
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Mov. [101] - Documento
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Mov. [100] - Documento
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Mov. [99] - Documento
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Mov. [98] - Documento
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Mov. [97] - Documento
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Mov. [96] - Documento
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Mov. [95] - Documento
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Mov. [94] - Documento
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Mov. [93] - Documento
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Mov. [92] - Petição
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Mov. [91] - Aviso de Recebimento (AR)
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Mov. [90] - Documento
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Mov. [89] - Documento
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Mov. [88] - Petição
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Mov. [87] - Documento
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Mov. [86] - Documento
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Mov. [85] - Petição
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11/10/2020 02:26
Mov. [84] - Documento
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Mov. [83] - Documento
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Mov. [82] - Documento
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Mov. [81] - Documento
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Mov. [80] - Documento
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Mov. [79] - Documento
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Mov. [78] - Documento
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Mov. [77] - Documento
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Mov. [76] - Documento
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Mov. [75] - Documento
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Mov. [74] - Documento
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Mov. [73] - Documento
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Mov. [72] - Documento
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Mov. [71] - Documento
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Mov. [70] - Documento
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Mov. [69] - Documento
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Mov. [68] - Documento
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Mov. [67] - Aviso de Recebimento (AR)
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11/10/2020 02:26
Mov. [66] - Documento
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Mov. [65] - Documento
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Mov. [64] - Documento
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Mov. [63] - Documento
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Mov. [62] - Documento
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Mov. [61] - Documento
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Mov. [60] - Documento
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Mov. [59] - Documento
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Mov. [58] - Documento
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Mov. [57] - Documento
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Mov. [56] - Documento
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Mov. [55] - Documento
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11/10/2020 02:26
Mov. [54] - Documento
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11/10/2020 02:26
Mov. [53] - Documento
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11/10/2020 02:26
Mov. [52] - Documento
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11/10/2020 02:26
Mov. [51] - Documento
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11/10/2020 02:26
Mov. [50] - Documento
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11/10/2020 02:26
Mov. [49] - Documento
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31/08/2020 15:18
Mov. [48] - Certidão emitida
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01/10/2019 09:15
Mov. [47] - Concluso para Despacho
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26/09/2019 11:34
Mov. [46] - Certidão emitida
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25/09/2019 12:06
Mov. [45] - Processo eletrônico convertido em processo físico
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25/09/2019 09:54
Mov. [44] - Processo Redistribuído por Sorteio | Competencia Concorrente
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25/09/2019 09:54
Mov. [43] - Redistribuição de processo - saída | Competencia Concorrente
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25/09/2019 09:47
Mov. [42] - Recebimento
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23/09/2019 12:52
Mov. [41] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas | Tipo de local de destino: Cartorio da Distribuicao Especificacao do local de destino: Cartorio da Distribuicao
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23/09/2019 12:50
Mov. [40] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
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23/09/2019 11:42
Mov. [39] - Certidão emitida | CERTIFICO, para os devidos fins, com a faculdade que me foi conferida, que encaminhei os presentes autos ao setor de distribuicao local, para fins de distribuicao, conforme portaria n 1406/2019-TJCE. O referido e verdade. Do
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10/06/2016 14:58
Mov. [38] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO Concluso em 08.06.2016 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICO
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10/06/2016 14:58
Mov. [37] - Juntada de petição de acompanhamento | JUNTADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO: OUTRO TIPO ASSUNTO: IMPUGNACAO AO CUMPRIMENTO DE SENTENCA Juntada em 07.06.2016 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICO
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07/06/2016 12:50
Mov. [36] - Entrada de petição de acompanhamento | ENTRADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :VARA UNICA DA COMARCA DE ICO ( COMARCA DE ICO ) - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICO
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28/05/2016 10:07
Mov. [35] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: AR Dia 25/05/2016 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICO
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24/05/2016 12:41
Mov. [34] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CARTA DE INTIMACAO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICO
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10/05/2016 17:53
Mov. [33] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CARTA DE INTIMACAO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICO
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03/05/2016 17:02
Mov. [32] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICO
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11/11/2015 10:56
Mov. [31] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICO
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04/11/2015 17:15
Mov. [30] - Juntada de petição de acompanhamento | JUNTADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO: EXECUCAO DE SENTENCA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICO
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04/11/2015 17:01
Mov. [29] - Entrada de petição de acompanhamento | ENTRADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :VARA UNICA DA COMARCA DE ICO ( COMARCA DE ICO ) - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICO
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04/11/2015 16:30
Mov. [28] - Recebimento | RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: Dr. Kerginaldo PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICO
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03/11/2015 12:59
Mov. [27] - Autos entregues com carga/vista ao advogado | AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO ADVOGADO NOME DO DESTINATARIO: DR KERGINALDO FUNCIONARIO: EDILANIA NO. DAS FOLHAS: 57 DATA INICIAL DO PRAZO: 04/11/2015 DATA FINAL DO PRAZO: 13/11/2015 - Local: V
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29/10/2015 12:36
Mov. [26] - Transitado em julgado | TRANSITADO EM JULGADO DATA: 29/10/2015 PARA QUEM: PARA O PROCESSO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICO
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18/09/2015 17:30
Mov. [25] - Sentença disponibilizada no diário da justiça eletrônico | SENTENCA DISPONIBILIZADA NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICO
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17/09/2015 17:23
Mov. [24] - Sentença enviada para disponibilização no diário da justiça eletrônico | SENTENCA ENVIADA PARA DISPONIBILIZACAO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICO
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04/09/2015 08:44
Mov. [23] - Procedência | JULGADA PROCEDENTE A ACAO JULGADA PROCEDENTE A ACAO Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido de DECLARACAO DE INEXISTENCIA DE DEBITO, COMBINADO COM INDENIZACAO POR DANOS MORAIS, formulado por FRANCISCO ALVES PEREIRA contra o ATA
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23/01/2014 11:49
Mov. [22] - Concluso para julgamento | CONCLUSO PARA JULGAMENTO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICO
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22/01/2014 11:49
Mov. [21] - Juntada de petição de acompanhamento | JUNTADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO: OUTRO TIPO ASSUNTO: MANIFESTACAO ACERCA DO DESPACHO DE FLS. 47 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICO
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22/01/2014 08:42
Mov. [20] - Entrada de petição de acompanhamento | ENTRADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :VARA UNICA DA COMARCA DE ICO ( COMARCA DE ICO ) - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICO
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22/01/2014 08:40
Mov. [19] - Recebimento | RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: DR. KERGINALDO PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICO
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15/01/2014 11:47
Mov. [18] - Autos entregues com carga/vista ao advogado | AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO ADVOGADO NOME DO DESTINATARIO: DR. KERGINALDO FUNCIONARIO: NEZIANE NO. DAS FOLHAS: 48 DATA INICIAL DO PRAZO: 16/01/2014 DATA FINAL DO PRAZO: 27/01/2014 - Local: V
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10/01/2014 17:09
Mov. [17] - Despacho/decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico | DESPACHO/DECISAO DISPONIBILIZADO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO DATA INICIAL DO PRAZO: 13/01/2014 DATA FINAL DO PRAZO: 22/01/2014 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICO
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09/01/2014 17:00
Mov. [16] - Despacho/decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico | DESPACHO/DECISAO ENVIADO PARA DISPONIBILIZACAO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICO
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09/01/2014 16:58
Mov. [15] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ | CERTIFICACAO DE PROCESSO ENQUADRADO EM META DO CNJ META 2 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICO
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20/11/2013 09:28
Mov. [14] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICO
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29/04/2011 17:10
Mov. [13] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICO
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29/04/2011 17:03
Mov. [12] - Decorrido prazo | DECORRIDO PRAZO NOME DA PARTE: ATACADAO TAIPAS -06 - REQUERIDO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICO
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05/04/2011 18:21
Mov. [11] - Juntada de petição de acompanhamento | JUNTADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO: CARTA PRECATORIA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICO
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05/04/2011 13:25
Mov. [10] - Entrada de petição de acompanhamento | ENTRADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :VARA UNICA DA COMARCA DE ICO ( COMARCA DE ICO ) - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICO
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10/01/2011 11:38
Mov. [9] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: AR - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICO
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01/12/2010 15:48
Mov. [8] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CARTA PRECATORIA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICO
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26/08/2010 17:41
Mov. [7] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICO
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12/08/2010 16:21
Mov. [6] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ICO
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12/08/2010 16:20
Mov. [5] - Autuação | AUTUACAO DOCUMENTO ATUAL: PROCESSO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ICO
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12/08/2010 16:19
Mov. [4] - Distribuição por encaminhamento | DISTRIBUICAO POR ENCAMINHAMENTO - Sistema distribuiu automaticamente por Encaminhamento - Motivo: Competencia Exclusiva - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ICO
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12/08/2010 16:19
Mov. [3] - Processo apto a ser distribuído | PROCESSO APTO A SER DISTRIBUIDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ICO
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12/08/2010 16:19
Mov. [2] - Em classificação | EM CLASSIFICACAO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ICO
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12/08/2010 15:56
Mov. [1] - Protocolo de Petição | PROTOCOLIZADA PETICAO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ICO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2010
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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