TJCE - 3000029-44.2022.8.06.0144
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 29/08/2025. Documento: 169576202
-
29/08/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 29/08/2025. Documento: 169576202
-
28/08/2025 04:10
Confirmada a comunicação eletrônica
-
28/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos WhatsApp: (85) 98239-4389 | E-mail:[email protected] PROCESSO N.º: REQUERENTE: REQUERIDO: 3000029-44.2022.8.06.0144 JANIO ALBANO DE MATOS BANCO BRADESCO S.A.
MINUTA DE SENTENÇA
Vistos.
Relatório dispensado, nos termos do art. 38, da Lei n.º 9.099/95. 1.
FUNDAMENTAÇÃO: HOMOLOGO por sentença o acordo a que chegaram as partes, conforme se verifica do ID n.º 159993250 (minuta de acordo), para que produza seus regulares efeitos, com fulcro no artigo 487, inc.
III, b, do Código de Processo Civil. Verifico, ainda, que o acordo já fora integralmente cumprido, conforme informado pela parte autora, que anexou comprovante de pagamento aos autos (ID n.º 161192402).
Nesse contexto, o pagamento da dívida gera a extinção da obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita 2.
DISPOSITIVO: Em face do exposto, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo pelo cumprimento da obrigação.
Deixo de condenar o promovido em custas e honorários advocatícios, por força do artigo 55, da Lei n.º 9.099/1995.
Transcorrido o prazo recursal e nada sendo requerido, arquivem-se os autos em definitivo com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Pentecoste - CE, data de assinatura no sistema. THAYSE MARQUES DE OLIVEIRA Juíza Leiga (Assinado por certificado digital) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Homologo a minuta de sentença elaborada pelo Juiz Leigo para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 40, da Lei n.º 9.099/1995.
Expedientes necessários.
Pentecoste - CE, data de assinatura no sistema. PAULO SÉRGIO DOS REIS Juiz de Direito (Assinado por certificado digital) Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos -
28/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025 Documento: 169576202
-
28/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025 Documento: 169576202
-
27/08/2025 16:20
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2025 16:20
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 16:20
Transitado em Julgado em 22/08/2025
-
27/08/2025 09:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169576202
-
27/08/2025 09:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169576202
-
27/08/2025 09:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/08/2025 14:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/08/2025 09:52
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 18:43
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
13/08/2025 18:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/08/2025 14:51
Determinada a redistribuição dos autos
-
18/06/2025 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 18:00
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 03:52
Decorrido prazo de MANUELA MOREIRA RODRIGUES em 26/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 12:48
Decorrido prazo de ARISTOTELES NASCIMENTO DE OLIVEIRA em 16/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 12:32
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 16/05/2025 23:59.
-
02/05/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 15:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/04/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/04/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/04/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/04/2025 14:58
Julgado procedente o pedido
-
26/04/2024 00:48
Decorrido prazo de MANUELA MOREIRA RODRIGUES em 25/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 16:11
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 00:21
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 16/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 01:49
Decorrido prazo de ARISTOTELES NASCIMENTO DE OLIVEIRA em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 01:49
Decorrido prazo de ARISTOTELES NASCIMENTO DE OLIVEIRA em 15/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 07:39
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 19:47
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2023 10:23
Conclusos para despacho
-
26/07/2022 10:30
Juntada de Petição de réplica
-
15/07/2022 11:01
Audiência Conciliação realizada para 15/07/2022 10:30 Vara Única da Comarca de Pentecoste.
-
15/07/2022 09:29
Juntada de Petição de substabelecimento
-
30/05/2022 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 10:14
Audiência Conciliação redesignada para 15/07/2022 10:30 Vara Única da Comarca de Pentecoste.
-
16/05/2022 20:26
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 12:20
Juntada de Petição de contestação
-
28/03/2022 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 19:32
Audiência Conciliação designada para 29/04/2022 09:00 Vara Única da Comarca de Pentecoste.
-
28/03/2022 19:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3059472-59.2025.8.06.0001
Francisco Alberto Martins Araujo
Fundacao de Previdencia Social do Estado...
Advogado: Abelmar Ribeiro da Cunha Neto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 25/08/2025 13:57
Processo nº 0200222-39.2022.8.06.0076
Banco do Brasil S.A.
Delcy Peixoto Filho
Advogado: David Sombra Peixoto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 11/07/2022 10:58
Processo nº 3001417-86.2025.8.06.0043
Revi Mendonca Cosmo
Alpha Administradora de Consorcio LTDA
Advogado: Jose Lair de Sousa Mangueira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 02/07/2025 12:03
Processo nº 3001947-86.2025.8.06.0012
Associacao Terras Alphaville Ceara 3
Francisca Maria Lima de Sousa
Advogado: Antonio Luiz de Hollanda Rocha
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 20/08/2025 15:54
Processo nº 3001103-77.2024.8.06.0043
Rosa Maria Carneiro de Oliveira
Gol Linhas Aereas S/A
Advogado: Antonio Lincoln Carneiro de Oliveira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 14/11/2024 20:48