TJCE - 3057217-31.2025.8.06.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/08/2025. Documento: 169688807
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22/08/2025 00:00
Intimação
- 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA PROCESSO: 3057217-31.2025.8.06.0001 - APENSOS/DEPENDENTES:[] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Compra e Venda, Transação] POLO ATIVO: LIDIA DE CASTRO BRITOPOLO PASSIVO: DOMUS CONSTRUCAO E REFORMA DE EDIFICIOS LTDA e outros (2) DECISÃO Vistos, etc.
Ante a documentação acostada, defiro o pedido de justiça gratuita.
Cite(m)-se o(s) executado(s) - DOMUS CONSTRUÇÃO E REFORMA DE EDIFÍCIOS LTDA - para pagar(em) a dívida no prazo de três (3) dias, a contar de sua citação, a ser feita através de mandado, por Oficial de Justiça (CPC, art. 829), ou mediante carta precatória, a depender do endereço de citação. Considerando o pedido de instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, citem-se os sócios HYGOR GUERREIRO COUTO e JOÃO FERNANDES DE OLIVEIRA FILHO para impugnarem o referido pedido, no prazo de 15(quinze) dias.
Endereço para citação às fls. de ID 165797570.
Fixo os honorários advocatícios dos patronos da parte exequente no percentual de 10% (dez por cento), a serem pagos pela(s) parte(s) executada(s), de logo esclarecido que aludido percentual será reduzido à metade, na hipótese de integral pagamento do débito no prazo de três (3) dias.
Não encontrando o(s) executado(s), o Oficial de Justiça procederá ao arresto de tantos de seus bens quantos bastem para garantir a execução, após o que, nos dez (10) dias subsequentes, deverá procura-lo por duas (2) vezes, em dias diferentes, para proceder à sua citação. Havendo suspeita de ocultação, deverá o aguazil realizar a citação do devedor com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido (CPC, art. 830 e § 1°). Recaindo a penhora em bem imóvel ou direito real sobre imóvel, deverá ser intimado(a), também, o cônjuge do executado, a não ser que o regime de casamento do casal seja o de separação absoluta de bens (CPC, art. 842). Independentemente da penhora, depósito ou caução, o(s) devedor(es) poderá(ao) se opor à execução através de embargos (art. 914, CPC), distribuídos por dependência a este Juízo e autuados em apartado. Os embargos deverão ser oferecidos no prazo de quinze (15) dias, contados com observância do disposto no art. 231 do CPC, assim como do que se contém nos §§ 1° a 4° do art. 815 do mesmo Código de Ritos. Ao(s) devedor(es) será assegurado o cumprimento da regra do art. 916 do Código de Processo Civil, evidentemente que com obediência ao prazo ali fixado. Intime(m)-se. Exp.
Nec.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Juíza de Direito -
22/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025 Documento: 169688807
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21/08/2025 14:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169688807
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21/08/2025 04:23
Decorrido prazo de ABELMAR RIBEIRO DA CUNHA NETO em 20/08/2025 23:59.
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19/08/2025 16:48
Decisão Interlocutória de Mérito
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19/08/2025 15:44
Conclusos para despacho
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12/08/2025 14:34
Juntada de Petição de Pedido de reconsideração
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29/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 29/07/2025. Documento: 165799466
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28/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025 Documento: 165799466
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25/07/2025 09:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165799466
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21/07/2025 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 03:40
Conclusos para despacho
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20/07/2025 22:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Pedido de reconsideração de decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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