TJCE - 3000445-71.2023.8.06.0016
1ª instância - 21ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2024 11:06
Arquivado Definitivamente
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07/03/2024 11:06
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 11:06
Transitado em Julgado em 07/03/2024
-
07/03/2024 02:22
Decorrido prazo de RENATA MALCON MARQUES em 06/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 02:22
Decorrido prazo de GILBERTO RAIMUNDO BADARO DE ALMEIDA SOUZA em 06/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 02:22
Decorrido prazo de RENATA MALCON MARQUES em 06/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 02:22
Decorrido prazo de GILBERTO RAIMUNDO BADARO DE ALMEIDA SOUZA em 06/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 02:12
Decorrido prazo de KAMYLA ALENCAR ROSA em 06/03/2024 23:59.
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07/03/2024 02:04
Decorrido prazo de KAMYLA ALENCAR ROSA em 06/03/2024 23:59.
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21/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/02/2024. Documento: 79867477
-
20/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024 Documento: 79867477
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19/02/2024 14:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79867477
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19/02/2024 12:20
Julgado improcedente o pedido
-
05/02/2024 10:53
Conclusos para julgamento
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02/02/2024 20:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/01/2024 23:59
Publicado Intimação em 18/01/2024. Documento: 78311508
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17/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024 Documento: 78311508
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16/01/2024 12:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78311508
-
16/01/2024 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 03:06
Decorrido prazo de GILBERTO RAIMUNDO BADARO DE ALMEIDA SOUZA em 14/09/2023 23:59.
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11/09/2023 13:02
Conclusos para despacho
-
09/09/2023 21:12
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 29/08/2023. Documento: 67438484
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28/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023 Documento: 67438484
-
28/08/2023 00:00
Intimação
R.H Analisando os autos observa-se que a promovida informa que os autores não compareceram para embarque e que o voo ocorreu normalmente.
Aduz ainda que expirou o prazo de utilização das passagens.
Converto o julgamento em diligência para determinar a intimação da promovida para em 10 dias: a) esclarecer e comprovar se estornou o valor da taxa de embarque da reserva JVANGX, visto contar no documento do ID 59233673 que o valor da taxa de cada passageiro foi R$ 245,05. b)esclarecer e comprovar se estornou o valor da taxa de embarque da reserva WAIJ4T, visto contar no documento do ID 583500008, que a taxa de embarque foi R$ 245,05. Após, venham os autos conclusos para análise.
Exp.
Nec.
Fortaleza, 25 de agosto de 2023.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM JUÍZA DE DIREITO -
25/08/2023 12:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/08/2023 12:01
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
24/07/2023 12:25
Conclusos para julgamento
-
24/07/2023 12:24
Juntada de Petição de réplica
-
11/07/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 11:34
Audiência Conciliação realizada para 11/07/2023 11:15 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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10/07/2023 09:31
Juntada de Petição de contestação
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20/06/2023 13:58
Juntada de documento de comprovação
-
16/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/06/2023.
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15/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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15/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
15/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 21ª Unidade do Juizado Especial Cível Telefone: (85) 3486.9121/ Whatsapp: (85) 98172-8405 (somente mensagens) / E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PARA AUDIÊNCIA VIRTUAL DE CONCILIAÇÃO PROCESSO: 3000445-71.2023.8.06.0016 AUTOR: KAMYLA ALENCAR ROSA, JORGE LUIZ MAYER SANTOS REU: TAP PORTUGAL Fica intimado(a) AUTOR: KAMYLA ALENCAR ROSA, JORGE LUIZ MAYER SANTOS para comparecer à audiência de conciliação, na modalidade virtual, a ser realizada em 11/07/2023 11:15 , por intermédio de vídeoconferência pela plataforma MICROSOFT TEAMS, nos termos da Portaria nº 668/2020 do TJCE.
Para participar da audiência virtual, deverá a parte e o advogado acessarem a sala virtual de conciliação pelo link: https://link.tjce.jus.br/270210 É possível acessá-lo por computador/celular/tablet, bastando clicar no link que irá direcionar para a plataforma virtual MICROSOFT TEAMS, em seguida, deverá indicar o nome do participante para ingressar na sala, aguardando o acesso à sala virtual pelo organizador da audiência.
Em caso de impossibilidade, deverá ser observado o artigo 6º da Portaria nº 668/2020 do TJCE: “Art. 6º Em caso de manifestação motivada da parte e/ou advogado quanto à impossibilidade de participação no ato virtual, apresentada até o momento de abertura, a autoridade judiciária poderá determinar a realização por meio presencial.” As partes deverão observar a disposição do artigo 4º da Portaria nº 668/2020 do TJCE: “Art. 4º Na abertura do ato, o conciliador verificará se as partes e advogados estão devidamente cadastrados e habilitados no sistema processual respectivo, inclusive, e sendo o caso, com juntada de carta de preposto, exigindo a exibição dos documentos pessoais de identificação dos participantes." OBSERVAÇÃO: Insta salientar que a presente intimação abrange a parte e o seu advogado, assim, cabendo a todos realizarem as diligências necessárias para a concretização do ato processual.
Informamos ainda que o dispositivo a ser utilizado nas audiências virtuais será a plataforma da MICROSOFT TEAMS.
DATA DA AUDIÊNCIA VIRTUAL DE CONCILIAÇÃO: 11/07/2023 11:15H Link para acessar a sala virtual da audiência de conciliação: https://link.tjce.jus.br/270210 QrCode: Fortaleza, 14 de junho de 2023.
NATÁLIA CRISTINA MORAIS OLIVEIRA SUPERVISORA DE SECRETARIA -
14/06/2023 13:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/06/2023 13:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/06/2023 21:17
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2023 11:09
Conclusos para despacho
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12/06/2023 11:09
Cancelada a movimentação processual
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07/06/2023 18:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/06/2023 18:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 24/05/2023.
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23/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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23/05/2023 00:00
Intimação
R.h.
Preliminarmente, constata-se que um dos autores é menor impúbere, portanto, não podendo figurar como parte na presente demandada, em face de vedação legal prevista na Lei dos Juizados Especiais Cíveis, nos termos do artigo 8, parágrafos 1º e 2º, da Lei n. 9.099/95.
Assim, de plano, determino a exclusão de JORGE LUIZ MAYER SANTOS FILHO do polo ativo da ação, devendo a Secretaria providenciar as devidas retificações junto ao sistema processual.
Em continuidade, vê-se que o despacho anterior foi parcialmente cumprido.
Assim, intime-se o autor para, no prazo de 10 (dez) dias, proceder às seguintes diligências: a) juntar novamente a fatura completa e legível, com o lançamento das despesas com as passagens, devendo constar o número do cartão de crédito e o nome do titular, com seu respectivo comprovante de pagamento; b) anexar novamente o extrato de milhas, de forma legível e completa, com o lançamento das milhas utilizadas, devendo constar o nome do titular.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 22 de maio de 2022.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito -
22/05/2023 15:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/05/2023 12:09
Juntada de Certidão
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22/05/2023 11:48
Recebida a emenda à inicial
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18/05/2023 10:21
Conclusos para despacho
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17/05/2023 18:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 04/05/2023.
-
03/05/2023 00:00
Intimação
R.h.
A princípio, excluo J.
L.
M.
S.
F. da lide uma vez que somente podem ser parte em ações perante o Juizado Especial pessoas físicas capazes, conforme artigo 8º, §1º, I da Lei 9099/95, devendo a secretaria proceder a retirada do menor do cadastro da ação.
Ademais, analisando detidamente a exordial, verifico que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 do CPC e/ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito.
Nesse sentido, determino a intimação da parte autora, por intermédio de seu(sua)advogado(a), para emendar a petição inicial, no prazo de 15(quinze)dias, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC, a fim de corrigir/complementar os seguintes pontos: a) juntar carteira da OAB da autora Kamily Alencar Rosa; b) esclarecer o método do pagamento das passagens, e em sendo por cartão de crédito, juntar as faturas indicando o titular do cartão e comprovando o pagamento; c) apresentar as passagens aéreas completas, em que se possa aferir as condições e políticas de cancelamento, remarcação e/ou ressarcimento das passagens adquiridas; d) juntar extrato de milhas da época em que foi feita a reserva com localizador WAIJ4T.
Exp.
Nec.
Fortaleza, 29 de abril de 2023.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito -
03/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
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02/05/2023 16:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/04/2023 18:47
Determinada a emenda à inicial
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26/04/2023 13:30
Conclusos para despacho
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25/04/2023 22:35
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 22:35
Audiência Conciliação designada para 11/07/2023 11:15 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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25/04/2023 22:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2023
Ultima Atualização
28/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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