TJCE - 3000605-08.2023.8.06.0013
1ª instância - 1ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 15:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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27/06/2025 15:43
Alterado o assunto processual
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27/06/2025 14:54
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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25/06/2025 15:48
Conclusos para decisão
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20/06/2025 18:59
Juntada de Petição de Apelação
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11/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/06/2025. Documento: 158736109
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10/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025 Documento: 158736109
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10/06/2025 00:00
Intimação
Processo nº: 3000605-08.2023.8.06.0013 Ementa: Contumácia do autor que permanece inerte no exercício de atividade na quadra processual em que deveria atuar.
Extinção do feito.
SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Na espécie vertente, ficou constatada a contumácia do autor, o qual permaneceu inerte no exercício de atividade na quadra processual em que deveria atuar, atraindo como consequência a extinção do presente feito. No caso, intimado para indicar o endereço da parte promovida, a fim de possibilitar a citação/intimação da mesma, o autor quedou-se silente. Insta salientar que, na forma do artigo 14, §1º, da Lei 9.099/95, é dever do autor fornecer o endereço atualizado do réu para fins de citação/intimação.
No procedimento regido pela Lei 9.099/95, compete à parte autora o ônus de diligenciar na busca das informações referentes ao endereço do réu, não devendo o órgão judicial assumir os encargos próprios de parte interessada na lide.
Ressalte-se que não se aplica o §1º do art. 319, do CPC, por requisito essencial da petição inicial do microssistema dos juizados especiais, bem como por se tratar de ação de direitos patrimoniais e transacionais, não se referindo à matéria de interesse de menor, nem de interesse público.
Mencionado dispositivo apresenta-se como incompatível com os princípios norteadores do aludido Sistema, em especial, o da economia e celeridade processuais, corroborado, ainda, pelo Enunciado n. 161 do FONAJE: "Considerado o princípio da especialidade, o CPC/2015 somente terá aplicação ao Sistema dos Juizados Especiais nos casos de expressa e específica remissão ou na hipótese de compatibilidade com os critérios previstos no art. 2º da Lei 9.099/95".
Nesse sentido ainda: "Não se aplica à Lei nº 9.099/95 o disposto no § 1º, do art. 319 do CPC." (Enunciado nº 01 dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais, da Fazenda Pública e Turmas Recursais do Estado do Ceará).
DISPOSITIVO: Ante o exposto, uma vez não atendido o comando judicial no prazo designado, determino a extinção do feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, inciso II da Lei 9.099/95.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, em face do disposto no art. 55, caput, da Lei n.º 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Yasmim Conceição Araújo da Silva Juíza Leiga Pelo MM.
Juiz de Direito foi proferida a seguinte Sentença: Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Fortaleza, data da assinatura eletrônica.
EZEQUIAS DA SILVA LEITE JUIZ DE DIREITO A6/S1 -
09/06/2025 17:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158736109
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09/06/2025 17:10
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/07/2025 17:20, 01ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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09/06/2025 14:05
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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04/06/2025 14:39
Conclusos para julgamento
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04/06/2025 03:43
Decorrido prazo de EDY MARLEN CELESTINO DE SOUSA em 03/06/2025 23:59.
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13/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/05/2025. Documento: 154156849
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12/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025 Documento: 154156849
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12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Dr.
João Guilherme, nº 257, Antônio Bezerra.
Telefone: (85) 3488.7280 / E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO PRAZO 15 DIAS - DJE Processo nº: 3000605-08.2023.8.06.0013 Requerente: AUTOR: REBEKA JHEYNEFFER FERREIRA PEREIRA Requerido: REU: MARIA IRACI FERREIRA MELO ARAUJO DESTINATÁRIO(S): Advogado(s) do reclamante: EDY MARLEN CELESTINO DE SOUSA De ordem do MM.
Juiz de Direito da 1ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza, no uso de suas atribuições legais, etc.
Fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADA, para manifestação, a ID 80144489 no prazo de 15 dias, devendo requerer o que entender necessário, sob pena de extinção/arquivamento, nos termos da Portaria nº 02/2022 deste módulo judiciário.
Fortaleza, 9 de maio de 2025.
ROBERTA GRADVOHL Diretor(a) de Unidade Judiciária -
09/05/2025 12:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154156849
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30/04/2025 17:38
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/07/2025 17:20, 01ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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27/03/2025 16:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/08/2024 15:10
Conclusos para decisão
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03/06/2024 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2024 14:03
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/05/2024 13:50, 01ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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22/02/2024 11:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/02/2024 11:43
Juntada de Petição de certidão (outras)
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09/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/02/2024. Documento: 79298572
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08/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024 Documento: 79298572
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07/02/2024 16:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/02/2024 15:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79298572
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07/02/2024 15:16
Expedição de Mandado.
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05/02/2024 15:51
Audiência Conciliação designada para 10/05/2024 13:50 01ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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05/02/2024 15:50
Audiência Conciliação cancelada para 07/02/2024 15:55 01ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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05/02/2024 15:49
Juntada de Certidão
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05/02/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 00:00
Publicado Intimação em 30/01/2024. Documento: 78778607
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29/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024 Documento: 78778607
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26/01/2024 16:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78778607
-
24/01/2024 20:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/01/2024 20:52
Juntada de Petição de diligência
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12/01/2024 16:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/01/2024 14:15
Expedição de Mandado.
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20/12/2023 17:05
Juntada de Petição de pedido (outros)
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14/11/2023 11:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/11/2023 11:25
Juntada de Petição de diligência
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26/10/2023 14:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/10/2023 14:02
Expedição de Mandado.
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26/10/2023 07:45
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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01/09/2023 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 31/08/2023. Documento: 67611289
-
30/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023 Documento: 67611289
-
30/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Dr.
João Guilherme, nº 257, Antônio Bezerra.
Telefone: (85) 3488.7280 / E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO ELETRÔNICA - AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA Processo nº: 3000605-08.2023.8.06.0013 Requerente: REBEKA JHEYNEFFER FERREIRA PEREIRA Requerido: MARIA IRACI FERREIRA MELO ARAUJO DESTINATÁRIO: Advogado(s) do reclamante: EDY MARLEN CELESTINO DE SOUSA De ordem do MM.
Juiz de Direito da 1ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza, no uso de suas atribuições legais, etc.
Fica Vossa Senhoria devidamente intimada, nos autos do Processo nº 3000605-08.2023.8.06.0013, para comparecer à Sessão Conciliatória designada para o dia/hora 07/02/2024 15:55, a qual será realizada PRESENCIALMENTE na 1ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza, localizada na Rua Dr.
João Guilherme, nº 257, Bairro Antônio Bezerra, Fortaleza-CE.
Ficam as partes cientes de que: (1) a ausência da promovente a qualquer das audiências do processo implicará na sua extinção; sendo pessoa jurídica, deverá comparecer através de seu representante legal; (2) em caso de ausência da promovida à audiência conciliatória, ou a qualquer outra audiência, poderão ser tidos por verdadeiros os fatos alegados pela parte autora: caso não ocorra acordo, o prazo para contestação será de 15 (quinze) dias a contar da audiência conciliatória; (3) havendo recusa em participar da audiência, sem justificativa plausível, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina art. 23 da Lei 9099/95; (4) este Juizado é 100% digital (Portarias 1128/2022 e 1539/2020), dando preferência legal pelas comunicações processuais eletrônicas, portanto, comunicações e intimações serão feitas preferencialmente pelo aplicativo WhatsApp, endereço eletrônico ou via telefônica, devendo a parte confirmar o recebimento da comunicação/intimação, em até 24 horas; a parte deve comunicar ao juízo as mudanças de endereço, incluído o endereço eletrônico, ocorridas no curso do processo, sob pena de serem consideradas realizadas as intimações enviadas ao local anteriormente indicado; Dado e passado na cidade e comarca de Fortaleza-CE, 29 de agosto de 2023.
Eu, JANIO MARIO MARTINS DE SOUSA, o digitei.
LEVI GUERRA LOPES Supervisor de Unidade Judiciária -
29/08/2023 13:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/08/2023 13:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2023 13:19
Audiência Conciliação designada para 07/02/2024 15:55 01ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
23/08/2023 22:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2023 15:44
Conclusos para decisão
-
18/08/2023 04:34
Decorrido prazo de MARIA IRACI FERREIRA MELO ARAUJO em 17/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 18:47
Cancelada a movimentação processual
-
09/08/2023 13:49
Audiência Conciliação realizada para 09/08/2023 13:50 01ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
07/08/2023 13:49
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 14:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/07/2023 14:01
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
21/07/2023 14:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/07/2023 12:42
Expedição de Mandado.
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23/06/2023 14:13
Juntada de Petição de certidão
-
04/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 04/05/2023.
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03/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Dr.
João Guilherme, nº 257, Antônio Bezerra.
Telefone: (85) 3488.7280 / E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO ELETRÔNICA - DJE - AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA Processo nº: 3000605-08.2023.8.06.0013 Requerente: REBEKA JHEYNEFFER FERREIRA PEREIRA Requerido: MARIA IRACI FERREIRA MELO ARAUJO DESTINATÁRIO: Advogado(s) do reclamante: EDY MARLEN CELESTINO DE SOUSA De ordem do MM.
Juiz de Direito da 1ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza, no uso de suas atribuições legais, etc.
Fica Vossa Senhoria devidamente intimada, nos autos do Processo nº 3000605-08.2023.8.06.0013, para comparecer à Sessão Conciliatória designada para o dia/hora 09/08/2023 13:50, a qual será realizada PRESENCIALMENTE na 1ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza, localizada na Rua Dr.
João Guilherme, nº 257, Bairro Antônio Bezerra, Fortaleza-CE.
Ficam as partes cientes de que: (1) a ausência da promovente a qualquer das audiências do processo implicará na sua extinção; sendo pessoa jurídica, deverá comparecer através de seu representante legal; (2) em caso de ausência à audiência conciliatória, ou a qualquer outra audiência, poderão ser tidos por verdadeiros os fatos alegados pela parte autora: caso não ocorra acordo, o prazo para contestação será de 15 (quinze) dias a contar da audiência conciliatória; (3) havendo recusa em participar da audiência, sem justificativa plausível, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina art. 23 da Lei 9099/95; (4) este Juizado é 100% digital (Portarias 1128/2022 e 1539/2020), dando preferência legal pelas comunicações processuais eletrônicas, portanto, comunicações e intimações serão feitas preferencialmente pelo aplicativo WhatsApp, endereço eletrônico ou via telefônica, devendo a parte confirmar o recebimento da comunicação/intimação, em até 24 horas; a parte deve comunicar ao juízo as mudanças de endereço, incluído o endereço eletrônico, ocorridas no curso do processo, sob pena de serem consideradas realizadas as intimações enviadas ao local anteriormente indicado; Dado e passado na cidade e comarca de Fortaleza-CE, 2 de maio de 2023.
Eu, JANIO MARIO MARTINS DE SOUSA, o digitei.
LEVI GUERRA LOPES Supervisor de Unidade Judiciária -
03/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
02/05/2023 16:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/05/2023 16:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 14:13
Audiência Conciliação designada para 09/08/2023 13:50 01ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
24/04/2023 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2023
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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