TJCE - 3000104-60.2023.8.06.0108
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Jaguaruana
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/06/2023 15:40
Arquivado Definitivamente
-
15/06/2023 15:40
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 15:40
Transitado em Julgado em 06/06/2023
-
15/06/2023 15:17
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 15:17
Transitado em Julgado em 06/06/2023
-
15/06/2023 06:10
Decorrido prazo de VALBER LUAN LIMA VALENTE em 13/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 14:57
Extinto o processo por desistência
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15/05/2023 15:48
Conclusos para julgamento
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14/05/2023 15:18
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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12/05/2023 04:06
Decorrido prazo de VALBER LUAN LIMA VALENTE em 11/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 04/05/2023.
-
03/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Jaguaruana e Vinculada de Itaiçaba Vara Única da Comarca de Jaguaruana Rua Cel.
Raimundo Francisco, 1402, Jaguaruana - CEP 62823-000, Fone/WhatsApp Business (88) 3418-1345, Jaguaruana-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO: 3000104-60.2023.8.06.0108 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Anulação e Correção de Provas / Questões, Anulação] AUTOR: VALBER LUAN LIMA VALENTE Advogado: VALBER LUAN LIMA VALENTE OAB: CE36173 Endereço: desconhecido REU: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, CULTURAL E ASSISTENCIAL NACIONAL, ESTADO DO CEARA DESPACHO Vistos, etc...
Ao compulsar os autos é possível verificar a existência de possível litispendência entre o presente processo e o de nº 3011223-48.2023.8.06.0001, sendo este último, inclusive, prevento, nos termos do art. 59 do Código de Processo Civil.
Feitas tais considerações, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, retornem conclusos.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Jaguaruana/CE, data indicada no sistema.
DIOGO ALTORBELLI SILVA DE FREITAS Juiz de Direito -
03/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
02/05/2023 16:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/04/2023 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 14:09
Conclusos para decisão
-
25/04/2023 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2023
Ultima Atualização
15/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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