TJCE - 3000463-92.2023.8.06.0016
1ª instância - 21ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2025 11:07
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/04/2025. Documento: 135870715
-
24/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025 Documento: 135870715
-
23/04/2025 17:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135870715
-
22/04/2025 21:54
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 14:21
Juntada de Petição de substabelecimento
-
06/03/2025 15:30
Apensado ao processo 3000269-24.2025.8.06.0016
-
05/03/2025 20:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2025 20:07
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 17:23
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 17:23
Juntada de Certidão
-
08/02/2025 11:46
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
24/01/2025 13:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2025 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 08:55
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 01:58
Decorrido prazo de BRENO RODRIGUES DE CASTRO em 23/01/2025 23:59.
-
26/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/11/2024. Documento: 126231778
-
25/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024 Documento: 126231778
-
22/11/2024 13:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126231778
-
22/11/2024 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 17:24
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
25/09/2024 07:53
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 03:49
Decorrido prazo de BRENO RODRIGUES DE CASTRO em 24/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 03:49
Decorrido prazo de BRENO RODRIGUES DE CASTRO em 24/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 03/09/2024. Documento: 102064130
-
02/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024 Documento: 102064130
-
02/09/2024 00:00
Intimação
R.
H.
Intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias, informar novo endereço do executado ou indicar bens do devedor passíveis de penhora, sob pena de extinção da execução em razão da ausência de bens.
Fortaleza, data da assinatura digital.
Jovina d'Avila Bordoni JUÍZA DE DIREITO, resp. -
30/08/2024 11:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 102064130
-
30/08/2024 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 09:39
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 00:04
Decorrido prazo de BRENO RODRIGUES DE CASTRO em 28/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/08/2024. Documento: 90532327
-
12/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024 Documento: 90532327
-
12/08/2024 00:00
Intimação
R.
H.
Manifeste-se a parte interessada sobre o teor da certidão da lavra do Oficial de Justiça exarada na Carta Precatória, no prazo de 10 dias, requerendo o que julgar de direito.
Exp.
Nec.
Fortaleza, 9 de agosto de 2024.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM JUÍZA DE DIREITO -
10/08/2024 05:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90532327
-
09/08/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 17:17
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 17:15
Juntada de documento de comprovação
-
25/06/2024 14:59
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 14:27
Expedição de Carta precatória.
-
21/06/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 13:19
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 13:19
Juntada de ordem de bloqueio
-
12/06/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 12:24
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 12:24
Juntada de ordem de bloqueio
-
03/06/2024 13:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/05/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 08:22
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 01:54
Decorrido prazo de BRENO RODRIGUES DE CASTRO em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 01:54
Decorrido prazo de BRENO RODRIGUES DE CASTRO em 20/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/05/2024. Documento: 85127473
-
03/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024 Documento: 85127473
-
03/05/2024 00:00
Intimação
R.h. Intime-se o exequente para, em 10 (dez) dias, apresentar planilha atualizada de acordo com o acordo homologado, Id 64800917.
Após, venham os autos para tentativa de penhora via SISBAJUD.
Exp.
Nec. Fortaleza, 02 de maio de 2024.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito -
02/05/2024 12:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85127473
-
02/05/2024 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 16:23
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 10:01
Desentranhado o documento
-
17/04/2024 14:36
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 09:02
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
13/04/2024 04:28
Juntada de não entregue - recusado (ecarta)
-
01/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/04/2024. Documento: 83157235
-
28/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2024 Documento: 83157235
-
28/03/2024 00:00
Intimação
R.H Intime-se a parte autora pessoalmente para, em 05 dias, cumprir o despacho anterior.
Exp.
Nec.
Fortaleza, 27 de março de 2024.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM JUÍZA DE DIREITO -
27/03/2024 15:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83157235
-
27/03/2024 15:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/03/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 11:08
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 00:34
Decorrido prazo de BRENO RODRIGUES DE CASTRO em 21/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/03/2024. Documento: 80985522
-
12/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024 Documento: 80985522
-
12/03/2024 00:00
Intimação
R.h. Intime-se a parte credora para, em 05 (cinco) dias, apresentar planilha atualizada do débito.
Após, venham os autos para tentativa de penhora via SISBAJUD.
Exp.
Nec. Fortaleza, 11 de março de 2024.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito -
11/03/2024 13:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80985522
-
11/03/2024 12:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/03/2024 10:32
Conclusos para despacho
-
11/02/2024 05:03
Decorrido prazo de ALOIZIO PEREZ em 09/02/2024 23:59.
-
16/01/2024 23:59
Publicado Intimação em 16/01/2024. Documento: 69319611
-
15/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024 Documento: 69319611
-
12/01/2024 15:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69319611
-
12/01/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 12:47
Conclusos para despacho
-
16/12/2023 05:27
Decorrido prazo de BRENO RODRIGUES DE CASTRO em 15/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 07/12/2023. Documento: 73066968
-
06/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023 Documento: 73066968
-
05/12/2023 13:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 73066968
-
05/12/2023 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 11:23
Conclusos para despacho
-
29/10/2023 19:35
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
22/10/2023 02:19
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE DE FREITAS em 17/10/2023 23:59.
-
22/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 22/09/2023. Documento: 69319611
-
21/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023 Documento: 69319611
-
21/09/2023 00:00
Intimação
R.h.
Proceda-se à alteração da fase processual para cumprimento de sentença.
Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, dar cumprimento à sentença homologatória, nos termos do acordo, sob pena de início dos atos expropriatórios.
Fortaleza, 20 de setembro de 2023.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito -
20/09/2023 13:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/09/2023 13:00
Processo Reativado
-
20/09/2023 12:59
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/09/2023 12:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/09/2023 17:25
Conclusos para decisão
-
19/09/2023 17:06
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
25/08/2023 09:30
Juntada de Petição de substabelecimento
-
18/08/2023 03:30
Decorrido prazo de BRENO RODRIGUES DE CASTRO em 17/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 10:43
Juntada de documento de comprovação
-
06/08/2023 01:26
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE DE FREITAS em 02/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 31/07/2023. Documento: 64845029
-
28/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023 Documento: 64832877
-
28/07/2023 00:00
Intimação
COMARCA DE FORTALEZA 21ª UNIDADE DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO: 3000463-92.2023.8.06.0016 SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA proposta por FRANCISCO MOESIA VASCONCELOS MOURA contra MTP USINAGEM CALDEIRARIA LTDA, ambos qualificados nos autos, pelas razões fáticas elencadas na exordial.
Foi noticiado o acordo extrajudicial entre as partes, consoante Id 64800917.
Diante do exposto, homologo, por sentença, o acordo realizado entre as partes, nos termos ali formulados, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e, por conseguinte, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, III, b do CPC.
Arquive-se, já que inexiste sucumbência, certificando-se, de logo, o trânsito em julgado.
Sem custas.
P.
R.
I.
Fortaleza, 26 de julho de 2023.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito -
27/07/2023 11:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 64832877
-
26/07/2023 17:27
Arquivado Definitivamente
-
26/07/2023 17:27
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 17:27
Transitado em Julgado em 26/07/2023
-
26/07/2023 15:52
Homologada a Transação
-
26/07/2023 11:22
Conclusos para julgamento
-
25/07/2023 20:54
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
12/07/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 15:58
Audiência Conciliação realizada para 12/07/2023 15:30 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
12/07/2023 15:24
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
11/07/2023 14:30
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 14:15
Juntada de Petição de procuração
-
20/06/2023 13:48
Juntada de documento de comprovação
-
08/06/2023 00:46
Decorrido prazo de BRENO RODRIGUES DE CASTRO em 07/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 06/06/2023.
-
05/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
05/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 21ª Unidade do Juizado Especial Cível Telefone: (85) 3486.9121/ Whatsapp: (85) 98172-8405 (somente mensagens) / E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PARA AUDIÊNCIA VIRTUAL DE CONCILIAÇÃO PROCESSO: 3000463-92.2023.8.06.0016 AUTOR: FRANCISCO MOESIA VASCONCELOS MOURA REU: MTP USINAGEM CALDEIRARIA LTDA Fica intimado(a) AUTOR: FRANCISCO MOESIA VASCONCELOS MOURA para comparecer à audiência de conciliação, na modalidade virtual, a ser realizada em 12/07/2023 15:30 , por intermédio de vídeoconferência pela plataforma MICROSOFT TEAMS, nos termos da Portaria nº 668/2020 do TJCE.
Para participar da audiência virtual, deverá a parte e o advogado acessarem a sala virtual de conciliação pelo link: https://link.tjce.jus.br/270210 É possível acessá-lo por computador/celular/tablet, bastando clicar no link que irá direcionar para a plataforma virtual MICROSOFT TEAMS, em seguida, deverá indicar o nome do participante para ingressar na sala, aguardando o acesso à sala virtual pelo organizador da audiência.
Em caso de impossibilidade, deverá ser observado o artigo 6º da Portaria nº 668/2020 do TJCE: “Art. 6º Em caso de manifestação motivada da parte e/ou advogado quanto à impossibilidade de participação no ato virtual, apresentada até o momento de abertura, a autoridade judiciária poderá determinar a realização por meio presencial.” As partes deverão observar a disposição do artigo 4º da Portaria nº 668/2020 do TJCE: “Art. 4º Na abertura do ato, o conciliador verificará se as partes e advogados estão devidamente cadastrados e habilitados no sistema processual respectivo, inclusive, e sendo o caso, com juntada de carta de preposto, exigindo a exibição dos documentos pessoais de identificação dos participantes." OBSERVAÇÃO: Insta salientar que a presente intimação abrange a parte e o seu advogado, assim, cabendo a todos realizarem as diligências necessárias para a concretização do ato processual.
Informamos ainda que o dispositivo a ser utilizado nas audiências virtuais será a plataforma da MICROSOFT TEAMS.
DATA DA AUDIÊNCIA VIRTUAL DE CONCILIAÇÃO: 12/07/2023 15:30H Link para acessar a sala virtual da audiência de conciliação: https://link.tjce.jus.br/270210 QrCode: Fortaleza, 2 de junho de 2023.
NATÁLIA CRISTINA MORAIS OLIVEIRA SUPERVISORA DE SECRETARIA -
02/06/2023 14:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/06/2023 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/06/2023 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 24/05/2023.
-
23/05/2023 09:18
Conclusos para despacho
-
23/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
23/05/2023 00:00
Intimação
R.h.
Trata-se de ação de cobrança de débitos oriundos de aluguel e acessórios.
Preliminarmente, indefiro a inclusão de PAOLA NATANY DOS SANTOS na presente demanda, considerando que tal pessoa é tão somente a representante da empresa, com a qual foi realizado o contrato de locação do imóvel.
Outrossim, vê-se que há cobrança de "boleto vencido", sem que tenha especificado a que mês se refere.
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, proceder às seguintes diligências: a) esclarecer e comprovar a que mês/parcela se refere o valor intitulado "débito vencido"; b) juntar planilha detalhada dos valores que pretende sejam restituídos; c) se necessário, retificar o valor da causa.
Cumpridas as diligências supra, retornem os autos conclusos para análise da ação.
Fortaleza, 22 de maio de 2023.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito -
22/05/2023 19:25
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
22/05/2023 14:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/05/2023 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2023 11:51
Conclusos para despacho
-
11/05/2023 11:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 05/05/2023.
-
04/05/2023 00:00
Intimação
R.h.
Analisando detidamente a exordial, verifico que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 do CPC e/ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito.
Nesse sentido, determino a intimação da parte autora, por intermédio de seu(sua)advogado(a), para emendar a petição inicial, no prazo de 15(quinze)dias, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC, a fim de corrigir/complementar o seguinte ponto: anexar comprovante de residência atualizado, em seu nome, com data de emissão ou vencimento em março ou abril/2023, podendo ser fatura ou boleto de cartão de crédito, de condomínio, de telefonia, ou qualquer outro legal, que ratifique como sendo seu o endereço informado na inicial, não sendo aceita declaração de pessoa física, em hipótese alguma.
Exp.
Nec.
Fortaleza, 2 de maio de 2023.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito -
04/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
03/05/2023 17:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/05/2023 17:24
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 23:03
Determinada a emenda à inicial
-
02/05/2023 13:17
Conclusos para despacho
-
01/05/2023 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2023 11:33
Audiência Conciliação designada para 12/07/2023 15:30 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
01/05/2023 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/05/2023
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
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