TJCE - 3000524-30.2025.8.06.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª C Mara de Direito Publico
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 01:00
Confirmada a comunicação eletrônica
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28/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/08/2025. Documento: 26582499
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27/08/2025 09:22
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 09:22
Confirmada a comunicação eletrônica
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27/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAGABINETE DESEMBARGADORA TEREZE NEUMANN DUARTE CHAVES AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 3000524-30.2025.8.06.0000 AGRAVANTE: NATÁLIA DA SILVA AGRAVADO: MUNICÍPIO DE URUOCA ORIGEM: MANDADO DE SEGURANÇA - JUÍZO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE URUOCA DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Agravo de Instrumento com pedido de Antecipação de Tutela, no qual figura como agravante Natália da Silva e agravado o Município de Uruoca, interposto em face de decisão proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Uruoca - nos autos do Mandado de Segurança nº 3000009-40.2025.8.06.0179 - que indeferiu o pedido de tutela antecipada formulado pela impetrante.
Antecipação da tutela recursal deferida por decisão desta Relatoria, nos termos da decisão de ID 17568789.
Com vista, a Procuradoria-Geral de Justiça manifestou-se pelo provimento do recurso (ID 20483418).
Em consulta ao processo originário - Mandado de Segurança nº 3000009-40.2025.8.06.0179 - verifica-se que foi proferida sentença em 28/07/2025, nos seguintes termos (ID 163109439 dos autos originários): […] Diante do exposto, atento aos fundamentos fáticos e jurídicos acima delineados, ratifico a liminar antes concedida (ID ID 133746609) e CONCEDO A SEGURANÇA, julgando procedente a ação, o que faço na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, devendo a autoridade coatora receber os documentos da impetrante e, estando todos em ordem, garantir a sua posse no cargo para o qual foi aprovada.
Sem custas processuais (art. 98, § 3º, CPC e art. 5º, inciso V, da Lei Estadual n° 16.132/2016) e sem honorários advocatícios (25, da Lei nº 12.016/2009).
Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição.
P.R.I.
Ante o exposto, julgo, por perda superveniente de objeto, prejudicado o recurso em exame, tendo em vista do julgamento da ação principal em primeira instância, com base no art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil e art. 76, inciso XIV, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 19 de agosto de 2025 Des.ª TEREZE NEUMANN DUARTE CHAVES Relatora -
27/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025 Documento: 26582499
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26/08/2025 13:02
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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26/08/2025 13:02
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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26/08/2025 13:00
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 26582499
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19/08/2025 11:58
Prejudicado o recurso NATALIA DA SILVA - CPF: *55.***.*76-30 (AGRAVANTE)
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21/06/2025 11:46
Conclusos para decisão
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21/06/2025 10:42
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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21/06/2025 08:53
Conclusos para julgamento
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21/06/2025 08:53
Conclusos para julgamento
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19/05/2025 11:38
Conclusos para decisão
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19/05/2025 11:35
Juntada de Petição de parecer
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01/04/2025 08:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 01:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE URUOCA em 31/03/2025 23:59.
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11/02/2025 07:30
Decorrido prazo de NATALIA DA SILVA em 06/02/2025 23:59.
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11/02/2025 07:30
Decorrido prazo de NATALIA DA SILVA em 06/02/2025 23:59.
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31/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 31/01/2025. Documento: 17568789
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30/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025 Documento: 17568789
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29/01/2025 08:57
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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29/01/2025 08:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2025 08:10
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 17568789
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28/01/2025 21:01
Concedida a Medida Liminar
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28/01/2025 16:50
Conclusos para decisão
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28/01/2025 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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