TJCE - 0200752-45.2022.8.06.0043
1ª instância - 1ª Vara Civel de Barbalha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/08/2025. Documento: 169211637
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26/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO-TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BARBALHA Fórum Dr.Rotsenaidil Duarte Fernandes Távora Rua Zuca Sampaio, s/n, Vila Santo Antônio - CEP 63.180-000 Whatsapp (85) 98122-9465 - Telefone fixo (85) 3108-1832 E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 0200752-45.2022.8.06.0043 AUTOR: CARLOS ANTONIO DOS SANTOS SILVA REU: CONCRETIZAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME Recebidos hoje. Evolua-se a classe para Cumprimento de Sentença. I - Intime-se o executado, por seu(s) advogado(s), para o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil. II - Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente, para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito. III - Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão. IV- Não paga a dívida no prazo legal, acrescente-se ao valor da condenação a multa de 10% sobre o valor do débito, bem como penhorem-se bens do(s) executado(s) tantos quantos bastarem para pagar a dívida atualizada, custas, juros e honorários de advogado (se houver), preferencialmente pelos meios eletrônicos, seguindo a seguinte ordem: a) Sisbajud, fazendo-se o bloqueios de todas as contas do demandado, até o limite do crédito, incluindo valores existentes ou que venham a ser depositados no futuro; b) Renajud. V - Havendo bloqueio de valores pelo Sisbajud, intime-se a parte executada da constrição, bem como para se manifestar no prazo de 15 dias (art. 525, § 11, do CPC), sob pena de preclusão, transferindo o referido valor para uma conta judicial a disposição deste juízo, caso não haja irresignação da ré, expedindo alvará em favor do credor e seu advogado, se for o caso, bem como no caso de pagamento espontâneo.
Ademais, decreto o secreto de justiça (art.189, III, CPC) a partir da utilização do Sisbajud em razão da quebra do sigilo bancário, devendo ser identificado na capa do processo. VI - Se houver restrição de veículo(s) pelo Renajud, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de 15 dias (art. 525, § 11, CPC), sob pena de preclusão, expedindo-se, em seguida, o mandado de Penhora e Avaliação do referido bem, caso não tenha havido irresignação. VII - Não sendo o veículo acima descrito encontrado nos endereços existentes nos autos, intime-se a Parte Executada, por seu advogado ou, caso não o tenha, pessoalmente, para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar onde está o veículo descrito acima, bem como indicar outros bens passíveis de penhora (art. 830, caput, § 1º, c/c art. 774, caput, ambos do CPC), sob pena de lhe ser aplicada multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado da execução (art. 774, § único, do CPC). VIII - Após a quitação do débito, seja de forma espontânea ou coercitiva e, não havendo outras diligências, façam-se os autos conclusos para a sentença de extinção (art. 924 do CPC). Intimem-se. Expedientes necessários. Barbalha/CE, data da assinatura. Marcelino Emidio Maciel Filho Juiz de Direito hlps -
26/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025 Documento: 169211637
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25/08/2025 16:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169211637
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25/08/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 10:01
Conclusos para despacho
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25/04/2025 16:37
Mov. [61] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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15/04/2025 11:27
Mov. [60] - Concluso para Despacho
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15/04/2025 11:26
Mov. [59] - Reativação | Orientacao n. 05/2024/CGJCE
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08/04/2025 16:00
Mov. [58] - Petição | N Protocolo: WBAR.25.01801561-6 Tipo da Peticao: Pedido de Cumprimento de Sentenca Data: 08/04/2025 15:50
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27/03/2025 09:51
Mov. [57] - Definitivo
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24/03/2025 11:18
Mov. [56] - Expedição de Ato Ordinatório | Conforme disposicao expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento n 02/2021, publicado as fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justica do Estado do Ceara, para que possa im
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06/12/2024 08:29
Mov. [55] - Concluso para Despacho
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06/12/2024 08:28
Mov. [54] - Decurso de Prazo
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08/11/2024 18:57
Mov. [53] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0400/2024 Data da Publicacao: 11/11/2024 Numero do Diario: 3430
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07/11/2024 01:59
Mov. [52] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/11/2024 14:08
Mov. [51] - Mero expediente | Vistos hoje Considerando o retorno dos autos, intimem-se as partes, para, no prazo 15(quinze) dias, dar prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de extincao. Expedientes necessarios.
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01/11/2024 09:38
Mov. [50] - Concluso para Despacho
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31/10/2024 15:33
Mov. [49] - Recurso Eletrônico | Data do julgamento: 25/09/2024 Transito em julgado: Tipo de julgamento: Acordao Decisao: Conheceram do recurso, para, no merito, dar-lhe parcial provimento conforme acordao lavrado. - por unanimidade. Situacao do proviment
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10/08/2023 16:55
Mov. [48] - Recurso Eletrônico
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10/08/2023 16:26
Mov. [47] - Certidão emitida
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03/08/2023 10:56
Mov. [46] - Concluso para Despacho
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11/07/2023 11:18
Mov. [45] - Petição juntada ao processo
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10/07/2023 21:16
Mov. [44] - Petição | N Protocolo: WBAR.23.01806071-7 Tipo da Peticao: Contrarrazoes Recursais Data: 10/07/2023 21:13
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03/07/2023 22:01
Mov. [43] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0218/2023 Data da Publicacao: 04/07/2023 Numero do Diario: 3108
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30/06/2023 02:20
Mov. [42] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/06/2023 10:52
Mov. [41] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/06/2023 09:54
Mov. [40] - Petição juntada ao processo
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21/06/2023 17:12
Mov. [39] - Petição | N Protocolo: WBAR.23.01805465-2 Tipo da Peticao: RECURSO DE APELACAO Data: 21/06/2023 16:56
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29/05/2023 20:48
Mov. [38] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0177/2023 Data da Publicacao: 30/05/2023 Numero do Diario: 3085
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26/05/2023 12:13
Mov. [37] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/05/2023 14:34
Mov. [36] - Improcedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/05/2023 11:41
Mov. [35] - Concluso para Sentença
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09/02/2023 16:10
Mov. [34] - Concluso para Despacho
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09/02/2023 16:07
Mov. [33] - Decurso de Prazo
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03/02/2023 09:34
Mov. [32] - Petição juntada ao processo
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02/02/2023 12:32
Mov. [31] - Petição | N Protocolo: WBAR.23.01800863-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 02/02/2023 12:23
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18/01/2023 21:56
Mov. [30] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0011/2023 Data da Publicacao: 19/01/2023 Numero do Diario: 2998
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17/01/2023 12:00
Mov. [29] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/01/2023 15:05
Mov. [28] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/11/2022 18:56
Mov. [27] - Petição | N Protocolo: WBAR.22.01810627-9 Tipo da Peticao: Replica Data: 30/11/2022 18:35
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29/11/2022 12:09
Mov. [26] - Concluso para Despacho
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28/11/2022 20:06
Mov. [25] - Petição | N Protocolo: WBAR.22.01810524-8 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 28/11/2022 19:51
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08/11/2022 09:00
Mov. [24] - Petição juntada ao processo
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08/11/2022 08:56
Mov. [23] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação
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08/11/2022 08:55
Mov. [22] - Documento
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08/11/2022 08:46
Mov. [21] - Expedição de Termo de Audiência
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07/11/2022 12:37
Mov. [20] - Petição | N Protocolo: WBAR.22.01809830-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 07/11/2022 12:14
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20/09/2022 18:50
Mov. [19] - Aviso de Recebimento (AR)
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04/08/2022 04:22
Mov. [18] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0257/2022 Data da Publicacao: 04/08/2022 Numero do Diario: 2899
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02/08/2022 03:24
Mov. [17] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/08/2022 16:22
Mov. [16] - Expedição de Carta
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01/08/2022 13:39
Mov. [15] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/07/2022 21:30
Mov. [14] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0236/2022 Data da Publicacao: 21/07/2022 Numero do Diario: 2889
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19/07/2022 02:23
Mov. [13] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0236/2022 Teor do ato: Conforme disposicao expressa na Portaria n 01/2019, emanada da CGJ/CE, designo sessao de Conciliacao para a data de 08/11/2022 as 08:30h na Advogados(s): Aluisio Bent
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04/07/2022 11:38
Mov. [12] - Expedição de Ato Ordinatório | Conforme disposicao expressa na Portaria n 01/2019, emanada da CGJ/CE, designo sessao de Conciliacao para a data de 08/11/2022 as 08:30h na
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04/07/2022 09:04
Mov. [11] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 08/11/2022 Hora 08:30 Local: Sala do CEJUSC Situacao: Realizada
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01/07/2022 13:40
Mov. [10] - Certidão emitida
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01/07/2022 13:39
Mov. [9] - Documento
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01/07/2022 13:37
Mov. [8] - Documento
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30/06/2022 21:04
Mov. [7] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0221/2022 Data da Publicacao: 01/07/2022 Numero do Diario: 2875
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29/06/2022 07:19
Mov. [6] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/06/2022 15:32
Mov. [5] - Certidão emitida
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28/06/2022 15:29
Mov. [4] - Expedição de Mandado | Mandado n: 043.2022/002750-7 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 01/07/2022 Local: Oficial de justica - Joao Paulo de Brito Oliveira
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28/06/2022 13:56
Mov. [3] - Tutela Provisória [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/06/2022 17:01
Mov. [2] - Conclusão
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21/06/2022 17:01
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2022
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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