TJCE - 3060462-50.2025.8.06.0001
1ª instância - 3ª Vara de Sucessoes da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 09/09/2025. Documento: 172360516
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08/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/09/2025. Documento: 170269871
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08/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025 Documento: 172360516
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08/09/2025 00:00
Intimação
3ª Vara de Sucessões da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 3060462-50.2025.8.06.0001 CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) ASSUNTO: [Levantamento de Valor] REQUERENTE: EDVANDA DOS SANTOS BARBOSA DESPACHO Recebo o pedido de Alvará Judicial, tendo em vista a comprovação do óbito (ID 166917675) do autor da herança, que deixou apenas valores, bem como os requerentes terem comprovado a legitimidade ad causam(ID 166917023), na condição de cônjuge e filhos. Proceda-se a pesquisa Sisbajud e prevjud em nome do falecido Sr.
Francisco de Sousa Barbosa- CPF nº *17.***.*87-72.
Oficie-se à Caixa Econômica Federal para que informe acerca de valores, pis/pasep, fgts.
Intime-se a requerente para informar se o falecido deixou descendentes ou ascendentes vivos, e se for o caso proceder a habilitação dos mesmos.
Sobre a gratuidade, decidirei após o resultado da consulta sisbajud.
Expedientes necessários.
FORTALEZA, data de inserção no sistema.
Ana Cláudia Gomes de Melo Juiz(a) de Direito Assinatura Digital -
05/09/2025 10:01
Expedição de Ofício.
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05/09/2025 09:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 172360516
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05/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 28ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães nº 220, Água Fria - CEP 60811690, Fone (85) 3108-0809, E-mail: [email protected] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo nº : 3060462-50.2025.8.06.0001 Classe: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) Assunto: [Levantamento de Valor] Requerente: EDVANDA DOS SANTOS BARBOSA Requerido: R.h.
Compulsando os autos depreende-se que a presente se trata de uma Ação de Alvará Judicial Pós Mortis interposta por EDVANDA DOS SANTOS BARBOSA , em razão desta ser esposa de FRANCISCO CLAUDIO DE SOUSA BARBOSA e existir valores consignados em conta do pasep de titularidade da falecido, razão do ingresso da lide em tela.
Diante do acima narrado e atenta ao pleito exordial, entendo que o caso sub judice, envolve direitos sucessórios e, por conseguinte a necessidade do deslocamento da competência apreço da matéria entalhada na actio em testilha.
Sendo assim, DECLINO da competência deste Juízo, para conhecer, processar e julgar a presente ação, nos termos e motivos declinados.
Intime-se e remeta-se ao setor de distribuição deste Fórum para, empós ser redistribuído o feito em tela a uma das varas de sucessões.
Cumpra-se com brevidade.
Caso haja divergência de entendimento, deverá suscitar conflito de competência.
Expedientes necessários. Fortaleza/CE - Data da Assinatura Digital TULIO EUGENIO DOS SANTOS Juiz de Direito -
05/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025 Documento: 170269871
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04/09/2025 12:10
Juntada de Outros documentos
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04/09/2025 12:03
Juntada de Outros documentos
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04/09/2025 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 11:46
Conclusos para despacho
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04/09/2025 05:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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04/09/2025 05:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170269871
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26/08/2025 12:18
Declarada incompetência
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21/08/2025 10:58
Conclusos para despacho
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29/07/2025 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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