TJCE - 3001532-55.2025.8.06.0222
1ª instância - 23ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/09/2025. Documento: 172051105
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05/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DESPACHO Processo: 3001532-55.2025.8.06.0222 1.
Verifico a inexistência de prevenção entre o processo em epígrafe e o processo de nº 3001946-87.2024.8.06.0222, que tramitou nesta unidade, extinto sem julgamento do mérito. 2.
Determino o prosseguimento do feito. 3. determino a intimação da parte autora, através de seu advogado, para que, no prazo de 15(quinze) dias emende a petição inicial, por perceber a ausência de requisitos formais, sob pena de inépcia, conforme prevê o art. 330, §1º do CPC, juntando aos autos: a) Matrícula do imóvel sobre o qual recai o débito atualizada, para fins de verificação do titular da propriedade. Caso não seja atendido, certifique-se e façam os autos conclusos para sentença de extinção.
Fortaleza, data digital.
JUÍZA DE DIREITO -
05/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025 Documento: 172051105
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04/09/2025 08:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 172051105
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03/09/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 17:35
Determinada a emenda à inicial
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03/09/2025 17:35
Denegada a prevenção
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29/08/2025 16:22
Conclusos para decisão
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29/08/2025 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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