TJCE - 3000945-03.2022.8.06.0072
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Crato
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/05/2023 12:10
Arquivado Definitivamente
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25/05/2023 12:09
Juntada de Certidão
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25/05/2023 12:08
Juntada de Certidão
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25/05/2023 12:08
Transitado em Julgado em 25/05/2023
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25/05/2023 01:44
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 24/05/2023 23:59.
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20/05/2023 01:31
Decorrido prazo de RICARDO DIMAS OLIVEIRA em 19/05/2023 23:59.
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09/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 09/05/2023.
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08/05/2023 00:00
Intimação
Comarca de Crato Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crato INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3000945-03.2022.8.06.0072 CLASSE: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) POLO ATIVO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO CEARÁ e outros POLO PASSIVO:NAYANA DA SILVA ALVES REPRESENTANTES POLO PASSIVO: RICARDO DIMAS OLIVEIRA - CE0017276A Destinatários: LISTA_DESTINATARIOS_ADVOGADOS FINALIDADE: Intimar o advogado, RICARDO DIMAS OLIVEIRA - CE0017276A, acerca da sentença constante no ID nº 58233010, ficando ciente que deverá recorrer, caso tenha interesse, no prazo de 10(dez) dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
CRATO, 5 de maio de 2023. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crato -
08/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
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05/05/2023 00:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/05/2023 00:38
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 02:43
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 25/04/2023 23:59.
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25/04/2023 08:46
Extinta a Punibilidade por renúncia do queixoso ou perdão aceito
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20/04/2023 08:45
Conclusos para julgamento
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11/04/2023 07:33
Juntada de Petição de petição
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29/03/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2023 15:25
Audiência Preliminar não-realizada para 29/03/2023 15:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crato.
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09/02/2023 21:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/02/2023 21:45
Juntada de Petição de diligência
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09/02/2023 20:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/02/2023 20:50
Juntada de Petição de diligência
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01/02/2023 08:07
Juntada de Petição de petição
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31/01/2023 14:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/01/2023 14:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/01/2023 12:28
Expedição de Mandado.
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31/01/2023 12:28
Expedição de Mandado.
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31/01/2023 11:20
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2023 09:31
Juntada de Certidão
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26/01/2023 11:57
Audiência Preliminar designada para 29/03/2023 15:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crato.
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27/10/2022 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2022 11:51
Conclusos para despacho
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24/08/2022 10:11
Juntada de Petição de petição
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18/08/2022 15:33
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2022 12:16
Juntada de Certidão
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17/08/2022 01:26
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 15/08/2022 23:59.
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29/07/2022 20:48
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2022 20:42
Juntada de Certidão de antecedentes penais
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15/07/2022 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2022
Ultima Atualização
25/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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