TJCE - 0200243-71.2023.8.06.0143
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Pedra Branca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 11:10
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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29/08/2025 00:00
Intimação
ADV: PAULO EDUARDO PRADO (OAB 24314A/CE) - Processo 0200243-71.2023.8.06.0143 - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - REQUERIDO: B1Banco Bradesco S.AB0 - Assim, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar a quantia indicada na memória de cálculos apresentada pela parte exequente, sob pena de incidência de multa no valor de 10% (dez por cento) - art. 523, § 1º, do CPC/2015.
Registre-se que, havendo pagamento parcial do débito exequendo, incidirá a multa supramencionada sobre o valor restante.
Não havendo pagamento espontâneo do débito no prazo fixado, certifique-se o decurso de prazo.
Findado o prazo para pagamento espontâneo pelo devedor, advirta-se desde que já que se iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente impugnação ao cumprimento de sentença com garantia do juízo, nos termos do art. 525 do CPC/2015.
Decorrido o prazo sem impugnação, proceda-se com a penhora on line, caso haja o requerimento expresso em petição de cumprimento de sentença, acrescentando-se a multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/15 sobre os cálculos apresentados pela parte exequente.
Observe-se que na hipótese de constrição de valores, proceda-se o bloqueio do numerário na(s) conta(s) do devedor, de forma a ser providenciada a transferência do montante para a conta judicial após o decurso do prazo de embargos à execução.
Deve a Secretaria, no prazo de 24 (horas) após a efetivação da penhora, analisar se há excesso, tal como penhora em duplicidade, e sustar eventual medida executiva exorbitante.
Após, intime-se o executado para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se quanto a penhora.
Caso o executado apresente embargos/impugnação, garantindo o valor da execução, intime-se a parte exequente para impugnar embargos em 15 (quinze) dias.
Inexistindo êxito na penhora, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção.
Proceda-se à migração dos presentes autos. -
28/08/2025 12:30
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para
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28/08/2025 11:37
Encaminhado edital/relação para publicação
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24/08/2025 20:54
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 09:25
Conclusos
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21/08/2025 09:24
Evolução da Classe Processual
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21/08/2025 09:22
Processo Reativado
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19/08/2025 14:49
Conclusos para despacho
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13/08/2025 15:50
Processo Desarquivado
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13/08/2025 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 14:50
Juntada de Petição
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11/07/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2025 21:51
Juntada de Petição
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11/02/2025 15:21
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 15:20
Arquivado Definitivamente
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07/02/2025 11:31
Arquivamento
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03/02/2025 14:28
Conclusos para despacho
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29/01/2025 08:20
Decorrido prazo
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19/12/2024 19:27
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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18/12/2024 11:56
Encaminhado edital/relação para publicação
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18/12/2024 11:47
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 16:35
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 16:33
Transitado em Julgado
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12/09/2024 11:05
Recebido Recurso Eletrônico
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11/10/2023 10:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para motivo_da_remessa
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11/10/2023 10:28
Expedição de Certidão.
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10/10/2023 14:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2023 08:25
Juntada de Petição
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25/09/2023 22:31
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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22/09/2023 02:32
Encaminhado edital/relação para publicação
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21/09/2023 18:11
Expedição de Certidão.
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20/09/2023 18:14
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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25/08/2023 16:33
Conclusos
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25/08/2023 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2023 16:02
Juntada de Petição
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11/08/2023 09:58
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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09/08/2023 02:51
Encaminhado edital/relação para publicação
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08/08/2023 16:33
Expedição de Certidão.
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08/08/2023 16:33
Expedição de Certidão.
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08/08/2023 14:29
Juntada de Informações
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08/08/2023 09:14
Julgado procedente em parte do pedido
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24/07/2023 14:14
Conclusos para decisão
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24/07/2023 14:13
Expedição de Certidão.
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24/07/2023 13:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2023 10:11
Juntada de Petição
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18/07/2023 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2023 12:31
Juntada de Petição
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14/07/2023 22:25
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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13/07/2023 12:19
Encaminhado edital/relação para publicação
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10/07/2023 14:20
Decisão de Saneamento e Organização
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06/07/2023 16:41
Conclusos para despacho
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06/07/2023 16:01
Juntada de Petição
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05/07/2023 21:44
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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05/07/2023 10:32
Infrutífera
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04/07/2023 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2023 16:38
Juntada de Petição
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04/07/2023 02:34
Encaminhado edital/relação para publicação
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03/07/2023 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2023 05:27
Expedição de Certidão.
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23/06/2023 09:07
Conclusos para despacho
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23/06/2023 09:01
Juntada de Petição
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21/06/2023 23:14
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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20/06/2023 14:56
Expedição de Certidão.
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20/06/2023 13:19
Expedição de Carta.
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20/06/2023 13:12
Encaminhado edital/relação para publicação
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20/06/2023 13:06
de Conciliação
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20/06/2023 11:21
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 05/07/2023 09:30:00, Vara Única da Comarca de Pedra Branca.
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15/06/2023 08:35
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2023 15:05
Conclusos para despacho
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13/06/2023 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2023 00:11
Juntada de Petição
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03/06/2023 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2023 16:41
Conclusos
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30/05/2023 16:41
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2023
Ultima Atualização
24/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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