TJCE - 3000275-21.2022.8.06.0118
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Maracanau
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 18:41
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 13:15
Conclusos para decisão
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28/04/2025 13:00
Juntada de Certidão
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13/02/2025 15:47
Decorrido prazo de ANCHOR INCORPORACAO DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 12:23
Decorrido prazo de ANCHOR INCORPORACAO DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 23:02
Decorrido prazo de INDUSTRIA ANCHOR ACPARTS DO BRASIL LTDA em 11/02/2025 23:59.
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21/01/2025 06:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/01/2025 06:21
Juntada de Petição de diligência
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21/01/2025 06:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/01/2025 06:19
Juntada de Petição de diligência
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08/01/2025 11:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/01/2025 11:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/12/2024 11:00
Expedição de Mandado.
-
17/12/2024 11:00
Expedição de Mandado.
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12/12/2024 08:45
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 08:28
Conclusos para despacho
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08/11/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 00:00
Publicado Despacho em 08/11/2024. Documento: 115356525
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07/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024 Documento: 115356525
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07/11/2024 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3000275-21.2022.8.06.0118 EXEQUENTE: LAUDEMIR LOPES BACELAR JUNIOR EXECUTADO: JOSE LINETO RODRIGUES DA COSTA DESPACHO Rh., Intime-se o(a) exequente para indicar o endereço atualizado das empresas apontadas no ID 112545571, em até 05 dias, de modo que seja apreciado o pedido de desconsideração inversa da personalidade jurídica.
A ausência de manifestação, implicará na imediata extinção do feito, independentemente de nova intimação.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Maracanaú/CE, data da inserção digital. CANDICE ARRUDA VASCONCELOS Juíza de DireitoAssinado por certificação digital -
06/11/2024 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115356525
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06/11/2024 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 08:44
Conclusos para despacho
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30/10/2024 08:13
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/10/2024. Documento: 111615447
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23/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024 Documento: 111615447
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22/10/2024 14:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111615447
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22/10/2024 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 14:11
Conclusos para despacho
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11/10/2024 13:07
Expedido alvará de levantamento
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09/10/2024 09:58
Juntada de Certidão
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30/09/2024 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 09:24
Conclusos para despacho
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30/09/2024 06:16
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 00:00
Publicado Despacho em 30/09/2024. Documento: 105594260
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27/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024 Documento: 105594260
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26/09/2024 10:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105594260
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26/09/2024 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 13:55
Conclusos para despacho
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25/09/2024 13:54
Juntada de Certidão
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30/08/2024 08:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/08/2024. Documento: 99112062
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21/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024 Documento: 99112062
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21/08/2024 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3000275-21.2022.8.06.0118Promovente: LAUDEMIR LOPES BACELAR JUNIORPromovido: JOSE LINETO RODRIGUES DA COSTA Parte intimada:Dr(a).
LAUDEMIR LOPES BACELAR JUNIOR INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú/CE, Dra.
Candice Arruda Vasconcelos, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A), por meio da presente publicação, do inteiro teor DESPACHO proferido(a) nestes autos, para se manifestar sobre a penhora cumprida parcialmente por insuficiência de saldo, bem como acerca da consulta RENAJUD, nomeando novos bens à penhora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do execução, até o montante adimplido, independentemente de nova intimação, cujo documento repousa no ID nº 86023070 da movimentação processual. Maracanaú/CE, 19 de agosto de 2024. MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTODiretora de Secretaria AG -
20/08/2024 12:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99112062
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20/08/2024 12:14
Juntada de Certidão
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19/08/2024 13:24
Juntada de documento de comprovação
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24/06/2024 11:28
Juntada de Certidão
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16/05/2024 16:18
Juntada de Certidão
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15/05/2024 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 16:49
Juntada de documento de comprovação
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14/05/2024 12:10
Conclusos para despacho
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26/02/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 09:32
Conclusos para despacho
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23/02/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 19:10
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2024 10:15
Conclusos para despacho
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05/02/2024 10:13
Juntada de Petição de pedido (outros)
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22/01/2024 05:09
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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20/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023 Documento: 77425399
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19/12/2023 17:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 77425399
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14/12/2023 20:36
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2023 16:38
Conclusos para despacho
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04/09/2023 08:03
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 00:08
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2023 10:39
Conclusos para despacho
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01/08/2023 15:18
Juntada de Certidão
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28/07/2023 14:20
Expedição de Alvará.
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24/07/2023 06:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2023 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2023 07:12
Juntada de Petição de pedido (outros)
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06/06/2023 14:37
Conclusos para despacho
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06/06/2023 12:33
Audiência Conciliação realizada para 06/06/2023 09:50 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
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26/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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26/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARACANAÚ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 - E-mail: [email protected] - WhatsApp nº (85) 98138.4617 / Telefone nº (85) 3108.1685 Processo nº 3000275-21.2022.8.06.0118 EXEQUENTE: LAUDEMIR LOPES BACELAR JUNIOR EXECUTADO: JOSE LINETO RODRIGUES DA COSTA Parte a ser intimada: DR(A).
LAUDEMIR LOPES BACELAR JUNIOR INTIMAÇÃO (Diário Eletrônico) De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito, Dra.
Candice Arruda Vasconcelos, titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú-CE, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) que a Audiência de Conciliação designada para o dia 06/06/2023 09:50 horas, será realizada de FORMA VIRTUAL, utilizando-se, para isso, o sistema Microsoft Office 365/Teams, plataforma de vídeo conferência disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por meio de seu sítio eletrônico na internet.
Para o acesso da referida audiência, por meio do sistema TEAMS, poderá ser utilizado o link da reunião: https://link.tjce.jus.br/ca2f22 Ou através do QR CODE: ADVERTÊNCIAS: Qualquer impossibilidade fática ou técnica de participação à sessão virtual deverá ser comunicada nos autos até a momento da abertura da audiência.
Registre-se ainda que a responsabilidade por baixar/instalar o aplicativo TEAMS em suas estações remotas de trabalho, é das partes/advogados, bem como que as partes devem se fazer presentes nas audiências virtuais, sendo vedada a representação por advogado.
Sugere-se, ainda, que os advogados/partes utilizem o sistema via computador para que possam ter uma visão completa da audiência, podendo ainda acessar o sistema baixando o aplicativo TEAMS.
OBSERVAÇÕES: Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações, etc), devem ser preferencialmente enviados pelo Sistema e documentos de áudio, devem ser anexados no formato “OGG”.
A parte promovida terá o prazo de 15 (quinze) dias, contados da sessão de conciliação para apresentar contestação, sob pena de revelia (ENUNCIADO CÍVEL n° 8 do Sistema dos Juizados Especiais - TJCE).
Em caso de eventuais dúvidas sobre a utilização do sistema TEAMS, entrar em contato com esta unidade judiciária através de um dos seguintes canais: 1) WhatsApp (85) 9.8138-4617; 2) e-mail: [email protected]; 3) balcão virtual disponibilizado no site do TJCE.
Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Maracanaú do Estado do Ceará, aos 24 de maio de 2023.
Eu, MARIA SILVIA AIDA FERNANDES COELHO, expedi a presente intimação por ordem da MMª.
Juíza de Direito titular desta Unidade Judiciária e sob a coordenação do Supervisor de Unidade Judiciária.
MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTO Supervisora de Unidade Judiciária -
25/05/2023 09:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/05/2023 09:56
Juntada de Certidão
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24/05/2023 13:21
Juntada de Certidão
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23/05/2023 16:47
Audiência Conciliação designada para 06/06/2023 09:50 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
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20/05/2023 20:37
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 09:11
Conclusos para despacho
-
12/05/2023 15:13
Juntada de Petição de documento de comprovação
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11/05/2023 10:33
Audiência Conciliação realizada para 11/05/2023 09:50 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
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26/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 26/04/2023.
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25/04/2023 16:15
Juntada de Certidão
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25/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
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25/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARACANAÚ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 - E-mail: [email protected] - WhatsApp nº (85) 98138.4617 / Telefone nº (85) 3108.1685 Processo nº 3000275-21.2022.8.06.0118 EXEQUENTE: LAUDEMIR LOPES BACELAR JUNIOR EXECUTADO: JOSE LINETO RODRIGUES DA COSTA Parte a ser intimada: DR(A).
LAUDEMIR LOPES BACELAR JUNIOR INTIMAÇÃO (Diário Eletrônico) De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito, Dra.
Candice Arruda Vasconcelos, titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú-CE, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) que a Audiência de Conciliação designada para o dia 11/05/2023 09:50 horas, será realizada de FORMA VIRTUAL, utilizando-se, para isso, o sistema Microsoft Office 365/Teams, plataforma de vídeo conferência disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por meio de seu sítio eletrônico na internet.
Para o acesso da referida audiência, por meio do sistema TEAMS, poderá ser utilizado o link da reunião: https://link.tjce.jus.br/ca2f22 Ou através do QR CODE: ADVERTÊNCIAS: Qualquer impossibilidade fática ou técnica de participação à sessão virtual deverá ser comunicada nos autos até a momento da abertura da audiência.
Registre-se ainda que a responsabilidade por baixar/instalar o aplicativo TEAMS em suas estações remotas de trabalho, é das partes/advogados, bem como que as partes devem se fazer presentes nas audiências virtuais, sendo vedada a representação por advogado.
Sugere-se, ainda, que os advogados/partes utilizem o sistema via computador para que possam ter uma visão completa da audiência, podendo ainda acessar o sistema baixando o aplicativo TEAMS.
OBSERVAÇÕES: Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações, etc), devem ser preferencialmente enviados pelo Sistema e documentos de áudio, devem ser anexados no formato “OGG”.
A parte promovida terá o prazo de 15 (quinze) dias, contados da sessão de conciliação para apresentar contestação, sob pena de revelia (ENUNCIADO CÍVEL n° 8 do Sistema dos Juizados Especiais - TJCE).
Em caso de eventuais dúvidas sobre a utilização do sistema TEAMS, entrar em contato com esta unidade judiciária através de um dos seguintes canais: 1) WhatsApp (85) 9.8138-4617; 2) e-mail: [email protected]; 3) balcão virtual disponibilizado no site do TJCE.
Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Maracanaú do Estado do Ceará, aos 24 de abril de 2023.
Eu, FELIPE TOBIAS CUNHA DE SA, expedi a presente intimação por ordem da MMª.
Juíza de Direito titular desta Unidade Judiciária e sob a coordenação do Supervisor de Unidade Judiciária.
MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTO Supervisora de Unidade Judiciária -
24/04/2023 14:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/04/2023 14:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2023 10:29
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 08:36
Audiência Conciliação designada para 11/05/2023 09:50 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
-
20/04/2023 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 12:25
Conclusos para despacho
-
03/04/2023 12:24
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2022 07:38
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2022 00:00
Publicado Despacho em 14/11/2022.
-
11/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
11/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARACANAÚ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Edson Queiroz, s/n - Piratininga - Maracanaú/CE - CEP: 61.905-155 - E-mail: [email protected] / Telefone: (85) 3371-8753 Processo nº 3000275-21.2022.8.06.0118 EXEQUENTE: LAUDEMIR LOPES BACELAR JUNIOR EXECUTADO: JOSE LINETO RODRIGUES DA COSTA DESPACHO Rh., A parte exequente para atualizar o débito, em até 05 (cinco) dias.
Efetivada a diligência, ao setor de penhora on-line, utilizando-se, desta vez, a ferramenta da "teimosinha", por 30 dias.
Do contrário, remetam-se os autos conclusos para extinção.
O pedido de desconsideração inversa da personalidade jurídica será apreciado, caso seja frustrado a nova tentativa de constrição via SISBAJUD.
Intime-se.
Cumpra-se.
Expedientes Necessários.
Maracanaú-CE, data da inserção digital.
CANDICE ARRUDA VASCONCELOS Juíza de Direito Titular Assinado por certificação digital -
10/11/2022 22:25
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
10/11/2022 22:25
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2022 16:32
Conclusos para despacho
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10/11/2022 09:49
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
09/11/2022 00:00
Publicado Despacho em 09/11/2022.
-
08/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARACANAÚ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Edson Queiroz, s/n - Piratininga - Maracanaú/CE - CEP: 61.905-155 - E-mail: [email protected] / Telefone: (85) 3371-8753 Processo nº 3000275-21.2022.8.06.0118 EXEQUENTE: LAUDEMIR LOPES BACELAR JUNIOR EXECUTADO: JOSE LINETO RODRIGUES DA COSTA DESPACHO Rh., Intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a certidão do(a) Oficial(a) de Justiça exarado no ID 36752341, requerendo, ainda, o que entender pertinente.
Efetivada a diligência, volvam-me os autos conclusos.
Advirta-se que nada sendo apresentado ou requerido no prazo assinalado, implicará na imediata extinção do feito, independentemente de nova intimação.
Cumpra-se.
Expedientes Necessários.
Maracanaú-CE, data da inserção digital.
CANDICE ARRUDA VASCONCELOS Juíza de Direito Titular Assinado por certificação digital -
08/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
07/11/2022 13:03
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
07/11/2022 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2022 11:20
Conclusos para despacho
-
12/10/2022 09:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/10/2022 09:49
Juntada de Petição de diligência
-
25/08/2022 20:42
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2022 21:16
Conclusos para despacho
-
24/08/2022 21:14
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
25/07/2022 13:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/07/2022 16:43
Expedição de Mandado.
-
19/07/2022 15:32
Expedição de Mandado.
-
15/06/2022 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2022 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2022 09:44
Conclusos para despacho
-
04/06/2022 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2022 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2022 12:07
Conclusos para despacho
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02/06/2022 12:06
Juntada de Certidão
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27/05/2022 10:41
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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23/05/2022 07:48
Juntada de Petição de petição
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04/05/2022 20:38
Juntada de Certidão
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03/05/2022 23:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2022 10:16
Conclusos para despacho
-
19/04/2022 10:16
Juntada de Certidão
-
14/04/2022 00:12
Decorrido prazo de JOSE LINETO RODRIGUES DA COSTA em 13/04/2022 23:59:59.
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14/04/2022 00:12
Decorrido prazo de JOSE LINETO RODRIGUES DA COSTA em 13/04/2022 23:59:59.
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13/04/2022 21:05
Juntada de Petição de petição
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13/04/2022 11:51
Juntada de Petição de documento de comprovação
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31/03/2022 10:52
Juntada de Certidão
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29/03/2022 11:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/03/2022 11:29
Audiência Conciliação cancelada para 08/06/2022 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú.
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29/03/2022 11:28
Juntada de Certidão
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14/03/2022 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2022 11:28
Conclusos para despacho
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04/03/2022 09:53
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2022 09:53
Audiência Conciliação designada para 08/06/2022 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú.
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04/03/2022 09:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2022
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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