TJCE - 0228760-95.2021.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vanja Fontenele Pontes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0228760-95.2021.8.06.0001 - Apelação Criminal - Fortaleza - Apelante: Ministério Público Estadual - Apelado: Orlando Laureano Silva - Des.
VANJA FONTENELE PONTES - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA.
PENAL E PROCESSUAL PENAL.
APELAÇÃO CRIMINAL.
FALSIDADE IDEOLÓGICA.
SENTENÇA ABSOLUTÓRIA.
RECURSO MINISTERIAL.
DÚVIDA ACERCA DA AUTENTICIDADE DA ASSINATURA APOSTA NO DOCUMENTO.
AUSÊNCIA DE EXAME PERICIAL.
FRAGILIDADE PROBATÓRIA.
IN DUBIO PRO REO.
ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.1.
CASO EM EXAME:1.1.
AÇÃO PENAL MOVIDA CONTRA POLICIAL PENAL ACUSADO DE INSERIR DECLARAÇÃO IDEOLOGICAMENTE FALSA EM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA ACAUTELAMENTO DE ARMA DE FOGO.
O JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU ABSOLVEU O ACUSADO COM FUNDAMENTO NO ART. 386, VII, DO CPP, DECISÃO CONTRA A QUAL SE INSURGE O MINISTÉRIO PÚBLICO. 2.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO:2.1.
DELIMITA-SE A CONTROVÉRSIA EM VERIFICAR SE O CONJUNTO PROBATÓRIO COLIGIDO É SUFICIENTE PARA DEMONSTRAR A AUTORIA E O DOLO ESPECÍFICO DO CRIME DE FALSIDADE IDEOLÓGICA, DE MODO A JUSTIFICAR A CONDENAÇÃO DO ACUSADO OU SE DEVE PREVALECER A ABSOLVIÇÃO DECRETADA. 3.
RAZÕES DE DECIDIR:3.1.
O ACERVO PROBATÓRIO REVELA CONTRADIÇÃO INSANÁVEL: DE UM LADO, CONSTA A DECLARAÇÃO REPUTADA FALSA E, DE OUTRO, A PRÓPRIA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA REGISTROU, EM ANÁLISE DOCUMENTAL, QUE O DOCUMENTO NÃO FOI ASSINADO PELO SERVIDOR SOLICITANTE, PERMANECENDO PENDENTE. 3.2.
O RÉU NEGOU QUE TENHA ASSINADO A DECLARAÇÃO E NÃO FOI PROVIDENCIADA QUALQUER PROVA TÉCNICA APTA A EMBASAR O JUÍZO CONDENATÓRIO.3.3.
O MINISTÉRIO PÚBLICO, A QUEM INCUMBIA O ÔNUS DA PROVA (ART. 156, CPP), NÃO PRODUZIU DILIGÊNCIAS TÉCNICAS INDISPENSÁVEIS À FORMAÇÃO DE UM JUÍZO CONDENATÓRIO SEGURO. 3.4.
A DÚVIDA SOBRE A AUTORIA É PATENTE, IMPONDO A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. 4.
DISPOSITIVO:4.1.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.5.
TESE JURÍDICA:5.1.
PERSISTINDO DÚVIDA RAZOÁVEL SOBRE A AUTORIA DO DOCUMENTO E NÃO SE DESINCUMBINDO A ACUSAÇÃO DO ÔNUS DE PROVAR O FATO CONSTITUTIVO DO CRIME, IMPÕE-SE A ABSOLVIÇÃO, EM OBSERVÂNCIA À PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA E AO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO.
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS DESEMBARGADORES INTEGRANTES DA TURMA JULGADORA DA 4ª CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR VOTAÇÃO UNÂNIME, EM TOMAR CONHECIMENTO DO RECURSO, NEGANDO-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.FORTALEZA, 2 DE SETEMBRO DE 2025.VANJA FONTENELE PONTESDESEMBARGADORA RELATORA . - Advs: Ministério Público Estadual - Régio Rodney Menezes (OAB: 23996/CE) -
12/09/2025 08:31
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 08:21
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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12/09/2025 08:21
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 08:19
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
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12/09/2025 08:18
Mover Obj A
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12/09/2025 08:18
Mover p/ Ag. encerramento de Atos e/ou Publicação
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10/09/2025 21:31
Enviados Autos da Secretaria de Câmara para Apelação e Recursos Criminais
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09/09/2025 22:59
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 07:32
Disponibilização Base de Julgados
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02/09/2025 15:18
Juntada de Acórdão
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02/09/2025 14:00
Conhecido o recurso e não-provido
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02/09/2025 14:00
Julgado
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26/08/2025 22:18
Conclusos para despacho
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26/08/2025 22:18
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 11:12
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0228760-95.2021.8.06.0001 - Apelação Criminal - Fortaleza - Apelante: Ministério Público Estadual - Apelado: Orlando Laureano Silva - Custos legis: Ministério Público Estadual - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA 4ª Câmara Criminal Processo: 0228760-95.2021.8.06.0001 - Apelação Criminal Apelante: Ministério Público Estadual.
Apelado: Orlando Laureano Silva.
Custos Legis: Ministério Público Estadual DESPACHO Designo a primeira sessão desimpedida.
Intimem-se as partes do processo para a sessão de julgamento agendada.
Eventual solicitação de sustentação oral deverá ser encaminhada ao e-mail da secretaria da 4ª Câmara Criminal ([email protected]), até as 18h do dia útil anterior à data da sessão. (Whatsapp business Telefone 85 982394185 - inativo para ligações) Fortaleza, data da assinatura eletrônica no sistema.
DESEMBARGADORA SÍLVIA SOARES DE SÁ NÓBREGA Presidente da 4ª Câmara Criminal - Advs: Ministério Público Estadual - Régio Rodney Menezes (OAB: 23996/CE) -
23/08/2025 07:09
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 20:12
Inclusão em Pauta
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22/08/2025 20:12
Para Julgamento
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22/08/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 12:14
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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20/08/2025 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 19:08
Conclusos para despacho
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19/08/2025 16:20
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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19/08/2025 15:36
Juntada de Outros documentos
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12/07/2025 16:02
Conclusos para despacho
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12/07/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2025 16:02
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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11/07/2025 12:58
Encaminhado para redistribuição do órgão julgador
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09/07/2025 15:23
Conclusos para despacho
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09/07/2025 15:23
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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09/07/2025 11:40
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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09/07/2025 11:40
Juntada de Petição
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09/07/2025 11:40
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 17:01
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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04/07/2025 17:01
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 17:00
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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04/07/2025 17:00
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
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01/07/2025 14:31
Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Remessa Apelação e Recursos Criminais
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11/06/2025 10:00
(Distribuição Automática) por sorteio
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11/06/2025 09:41
Registrado para Retificada a autuação
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11/06/2025 09:41
Recebidos os autos com Recurso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
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