TJCE - 3000777-41.2021.8.06.0167
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Sobral
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2023 09:01
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2023 09:00
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 09:00
Transitado em Julgado em 19/05/2023
-
20/05/2023 02:08
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 19/05/2023 23:59.
-
20/05/2023 00:53
Decorrido prazo de THAYNA CRUZ FONTENELE em 19/05/2023 23:59.
-
20/05/2023 00:53
Decorrido prazo de FRANCISCO MAXWANIO PARENTE DE VASCONCELOS em 19/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 05/05/2023.
-
04/05/2023 00:00
Intimação
PROCESSO N.º 3000777-41.2021.8.06.0167.
REQUERENTE: DANILO PEREIRA.
REQUERIDO: BANCO BRADESCO S/A.
MINUTA DE SENTENÇA
Vistos.
Dispensado o relatório, em conformidade com o disposto no artigo 38, da Lei n.º 9.099/1995, passo, então, a decidir.
Cuida-se de “Ação Declaratória Negativa de Débito c/c Anulação de Negativação Indevida c/c Ação de Indenização por Danos Morais “In re ipsa” com Antecipação de Tutela” interposta por DANILO PEREIRA através de advogado legalmente habilitado, em face de BANCO BRADESCO S/A.
Em 06/07/2023 foi juntado termo de acordo celebrado pelas partes, na qual as artes convencionaram e transacionaram entre si sobre todos os direitos aos quais se fundam a presente ação.
Tendo em vista que a composição anunciada representa a soberana vontade das partes, HOMOLOGO, por sentença, o acordo extrajudicial celebrado entre as partes (ID nº 34345116 – Vide Petição), a fim de que surta seus efeitos jurídicos e legais e extingo o feito com resolução de mérito, na forma do artigo 57, da Lei nº 9.099 de 1995, bem como no art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil de 2015.
Deixo de condenar as partes em custas e honorários advocatícios, por força dos artigos 54 e 55, da Lei n.º 9.099/1995.
Observada as formalidades legais.
ARQUIVE-SE.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Sobral - CE., data de inserção no sistema.
RENATA VALÉRIA LIMA LEITÃO Juíza Leiga DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Homologo a minuta de sentença elaborada pela Juíza Leiga para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 40, da Lei nº 9.099/1995.
Intimem-se.
Sobral – CE., data de assinatura no sistema.
PAULO SÉRGIO DOS REIS Juiz de Direito Núcleo de Produtividade Remota (Assinado por certificado digital) -
04/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
03/05/2023 18:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/04/2023 10:03
Julgado procedente o pedido
-
29/03/2023 11:23
Conclusos para julgamento
-
03/08/2022 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2022 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2022 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2022 10:04
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 14:19
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 00:29
Decorrido prazo de DANILO PEREIRA em 12/05/2022 23:59:59.
-
13/05/2022 00:28
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 12/05/2022 23:59:59.
-
13/05/2022 00:28
Decorrido prazo de DANILO PEREIRA em 12/05/2022 23:59:59.
-
13/05/2022 00:27
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 12/05/2022 23:59:59.
-
12/05/2022 12:26
Juntada de Petição de recurso
-
27/04/2022 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 10:39
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/02/2022 16:09
Conclusos para julgamento
-
28/10/2021 00:09
Decorrido prazo de FRANCISCO MAXWANIO PARENTE DE VASCONCELOS em 27/10/2021 23:59:59.
-
13/10/2021 10:48
Audiência Conciliação realizada para 13/10/2021 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
-
11/10/2021 09:37
Juntada de Petição de contestação
-
08/10/2021 10:31
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2021 08:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2021 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2021 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2021 08:43
Juntada de Certidão
-
26/07/2021 17:09
Juntada de Certidão
-
29/06/2021 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2021 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2021 11:46
Concedida em parte a Medida Liminar
-
10/05/2021 17:29
Conclusos para decisão
-
10/05/2021 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2021 17:29
Audiência Conciliação designada para 13/10/2021 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
-
10/05/2021 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2021
Ultima Atualização
22/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0205280-12.2022.8.06.0112
Maria Valdizia Lima Ferreira
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Marcio Andretti Quesado Beserra
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 11/08/2022 10:39
Processo nº 3000140-27.2023.8.06.0133
Antonio Rodrigues de Souza
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 12/04/2023 10:22
Processo nº 3000416-24.2021.8.06.0167
Catiane Gomes Martins
Rosangela Egli Alves de Sena
Advogado: Samea Maria Lopes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 07/03/2021 11:24
Processo nº 0245381-36.2022.8.06.0001
Maria de Fatima Saboia Soares
Instituto de Previdencia do Municipio De...
Advogado: Antonio Valdez Souza de Oliveira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 13/06/2022 13:32
Processo nº 3000313-81.2022.8.06.0102
Rita Maria Cunha Moura Rodrigues
Faculdade Alfa America Eireli
Advogado: Bruna Caroline Valencio
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 13/04/2022 14:42