TJCE - 3000416-24.2021.8.06.0167
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Sobral
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2023 08:58
Arquivado Definitivamente
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22/05/2023 08:57
Juntada de Certidão
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22/05/2023 08:57
Transitado em Julgado em 19/05/2023
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20/05/2023 01:23
Decorrido prazo de SAMEA MARIA LOPES em 19/05/2023 23:59.
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20/05/2023 01:23
Decorrido prazo de IANA MARIA FERREIRA QUARIGUASI ARAGAO em 19/05/2023 23:59.
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20/05/2023 01:23
Decorrido prazo de ROSANGELA EGLI ALVES DE SENA em 19/05/2023 23:59.
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05/05/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 05/05/2023.
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04/05/2023 00:00
Intimação
PROCESSO N.º 3000416-24.2021.8.06.0167.
REQUERENTE: CATIANE GOMES MARTINS.
IVONE DO VALE PRADO AFONSO.
REQUERIDO: ROSANGELA EGLI ALVES DE SENA.
MINUTA DE SENTENÇA
Vistos.
Dispensado o relatório, em conformidade com o disposto no artigo 38, da Lei n.º 9.099/1995, passo, então, a decidir.
Cuida-se de “Ação de Cobrança Indevida” interposta por CATIANE GOMES MARTINS e IVONE DO VALE PRADO AFONSO através de advogado legalmente habilitado, em face de ROSANGELA EGLI ALVES DE SENA.
Em 04/04/2023 foi juntado termo de acordo celebrado pelas partes, na qual as artes convencionaram e transacionaram entre si sobre todos os direitos aos quais se fundam a presente ação.
Tendo em vista que a composição anunciada representa a soberana vontade das partes, HOMOLOGO, por sentença, o acordo extrajudicial celebrado entre as partes (ID nº 57530057 – Vide Petição), a fim de que surta seus efeitos jurídicos e legais e extingo o feito com resolução de mérito, na forma do artigo 57, da Lei nº 9.099 de 1995, bem como no art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil de 2015.
Deixo de condenar as partes em custas e honorários advocatícios, por força dos artigos 54 e 55, da Lei n.º 9.099/1995.
Observada as formalidades legais.
ARQUIVE-SE.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Sobral - CE., data de inserção no sistema.
RENATA VALÉRIA LIMA LEITÃO Juíza Leiga DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Homologo a minuta de sentença elaborada pela Juíza Leiga para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 40, da Lei nº 9.099/1995.
Intimem-se.
Sobral – CE., data de assinatura no sistema.
PAULO SÉRGIO DOS REIS Juiz de Direito Núcleo de Produtividade Remota (Assinado por certificado digital) -
04/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
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03/05/2023 18:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/04/2023 10:04
Julgado procedente o pedido
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10/04/2023 16:13
Conclusos para julgamento
-
10/04/2023 16:12
Cancelada a movimentação processual
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10/04/2023 14:26
Juntada de documento de comprovação
-
04/04/2023 17:30
Juntada de Petição de pedido (outros)
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14/02/2023 11:19
Juntada de Certidão
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16/12/2022 16:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/11/2022 10:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/10/2022 17:19
Julgado procedente em parte do pedido
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25/07/2022 22:43
Conclusos para julgamento
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25/07/2022 22:24
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2022 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/06/2022 08:44
Juntada de citação
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10/06/2022 19:55
Juntada de Petição de documento de comprovação
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08/06/2022 09:56
Conclusos para despacho
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07/06/2022 15:33
Audiência Conciliação não-realizada para 07/06/2022 14:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
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20/04/2022 09:27
Cancelada a movimentação processual
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20/04/2022 09:27
Cancelada a movimentação processual
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05/04/2022 11:39
Juntada de documento de comprovação
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05/04/2022 11:35
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2022 11:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/04/2022 11:30
Juntada de Certidão
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03/11/2021 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/11/2021 16:00
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2021 16:00
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2021 10:39
Audiência Conciliação designada para 07/06/2022 14:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
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31/08/2021 09:24
Audiência Conciliação não-realizada para 31/08/2021 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
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05/08/2021 15:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/08/2021 15:34
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2021 15:30
Juntada de Certidão
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07/03/2021 11:24
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2021 11:24
Audiência Conciliação designada para 31/08/2021 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
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07/03/2021 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2021
Ultima Atualização
22/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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