TJCE - 0262757-98.2023.8.06.0001
1ª instância - 3ª Vara de Sucessoes da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 04/09/2025. Documento: 171718190
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04/09/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 04/09/2025. Documento: 171718190
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03/09/2025 00:00
Intimação
3ª Vara de Sucessões da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 [Levantamento de Valor] ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) 0262757-98.2023.8.06.0001 REQUERENTE: MARIA CLEIA BARBOSA MAGALHAES REQUERENTE: BANCO BRADESCO SA SENTENÇA Visto em conclusão.
Trata-se de Alvará Judicial, ajuizado por XXXXX, com o fim de levantar valores disponíveis em contas de titularidade de WILSON MAGALHÃES MONTEIRO.
Documento, id. 149510673, resultado da pesquisa ao SISBAJUD.
Petição, id. 149512289, Banco do Bradesco informa que não foram localizados valores em nome do falecido.
Petição, id. 149512291, a autora requer a aplicação de sanções ao Banco Bradesco por ausência de informações acerca da existência de valores em nome do falecido.
Despacho, id. 149512298, determina à inventariante a comprovação de valores a serem recebidos.
Petição, id. 149512300, a autora requer expedição de ofício ao BACEN para verificação de valores em instituições financeiras.
Documento, id. 149512316, 149512317, 149512320, 149512322, 149512323, 149512876, 149512880, 149512883, 149512888, respostas do Banco Central e consultas a diversas instituições bancárias, informando que o falecido não tem contas vinculadas à instituição.
Petição. id. 149512890, a autora requer nova expedição de ofícios ao Banco Bradesco e BCB.
Documento, id. 157795488, resposta do Banco Central informando que as pesquisas de valores, inclusive aqueles provenientes do SVR, podem ser feitas por meio do SISBAJUD.
Petição, id. 168028273, a autora requer o bloqueio de valores do Banco Bradesco.
Eis o relatório do necessário.
Decido.
A Lei nº 6.858/80 trata da percepção de valores depositados nas contas bancárias, pelos dependentes do titular das mesmas, em caso de falecimento deste, nos seguintes termos: Art. 1º.
Os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento." Art. 2º.
O disposto nesta Lei se aplica às restituições relativas ao Imposto de Renda e outros tributos, recolhidos por pessoa física, e, não existindo outros bens sujeitos a inventário, aos saldos bancários e de contas de cadernetas de poupança e fundos de investimento de valor até 500 (quinhentas) Obrigações do Tesouro Nacional.
Permite-se então de valores relativos a FGTS, PIS/PASEP, resíduos de INSS e IR, ou outros existentes em contas bancárias, aplicações financeiras e que não tenham sido recebidos em vida pelo falecido podem ser levantados pelos sucessores do mesmo através de alvará judicial, observados os requisitos legais e desde que não hajam outros bens a inventariar.
No caso em apreço, conforme documentos de id. 149510673, há apenas pequeno valor a partilhar, inexistindo outros bens ou testamento em nome da falecida, juntando-se os documentos necessários ao julgamento do feito.
As demais buscas, junto ao Banco Central e outras instituições financeira, dentre ela o Banco Bradesco, revelam a inexistência de outras quantias a serem levantadas e, embora a autora tenha requerido medidas constritivas em desfavor das instituições financeiras, é preciso esclarecer que o alvará judicial, regulamentado pela Lei nº 6.858/80, é procedimento de jurisdição voluntária, portanto, não comporta controvérsia e litigância.
Assim, a autora deverá buscar as vias ordinárias, por ação própria, para verificar a suposta inconsistência de valores em face das instituições financeiras, descabendo nestes autos tal discussão.
Ante o exposto, considerando o que mais dos autos constam, notadamente as disposições do art. 666 do CPC/2015, JULGO PROCEDENTE o pedido, autorizando o(a)(s) autor(a)(es) a levantar(em) toda e qualquer quantia localizada nos autos (id. 149510673), de titularidade do(a) de cujus, WILSON MAGALHÃES MONTEIRO, fazendo-o nos termos do art. 666 do atual CPC, bem como nas disposições da Lei 6.858/1980, c/c Decreto 85.845/1981 e Súmula 161 do STJ.
Quanto à regularidade fiscal, o montante a ser levantado será basilar para as diligências a serem realizadas para fins de emissão do alvará.
Vejamos o que diz o art. 8º da Lei nº 15.812/2015: Art. 8º São isentas do ITCD: I - a transmissão causa mortis: a) do patrimônio transmitido pelo de cujus ao herdeiro ou legatário cujo valor o respectivo quinhão ou legado não ultrapasse 7.000 (sete mil) Ufirces; Em pesquisa pertinente, o Governo do Ceará, por meio da Secretaria da Fazenda (SEFAZ/CE), fixou o valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Ceará (Ufirce) em R$ 6,02969 para 2025.
O novo indexador está previsto na instrução normativa 155/2024 , logo, decido que, em sendo os valores inferiores ao teto tributável de 7.000 (sete mil) Ufirces, cerca de R$ 42.207,83 (quarenta e dois mil, duzentos e sete reais e oitenta e três), conforme decidiu o TJCE1, resta desnecessário o envio à PGE e a juntada de guia de ITCMD apontando a isenção, eis que cumpre ipsis litteris a lei citada e segue o direcionamento jurisprudencial do TJCE, devendo a Secretaria expedir de imediato o alvará almejado, sem qualquer condicionante.
O trânsito em julgado somente restará prejudicado em caso de recurso.
Sem custas, face ao pequeno valor a ser levantado. À Procuradoria Fiscal, para ciência desta sentença.
Considerando que a Portaria nº 557/2020 foi revogada pela Portaria nº 397/2022, ambas editadas pelo Eg.
TJCE, à Secretaria, para expedir os alvarás nos autos, devendo a parte autora comparecer junto à instituição financeira munida do expediente, para o cumprimento da ordem judicial.
Consigno que a recusa ao pagamento pela Agência Bancária deve ser justificada, sob pena do art. 330 do CP.
Por fim, transitado em julgado, liberados os alvarás nestes autos, arquivem-se os autos, por exaurimento jurisdicional.
Consigno que efetuada a intimação do(a) autor(a)(es) e este(a)(es) quedar(em)-se inerte(s) às diligências solicitadas, após certificação do trânsito em julgado, enviem-se imediatamente os autos ao arquivo à espera de interesse processual.
P.R.I. 1 de setembro de 2025 ANA CLAUDIA GOMES DE MELO Juiza de Direito 1 Apelação Cível - 0017738-08.2019.8.06.0029, Rel.
Desembargador(a) FRANCISCO DARIVAL BESERRA PRIMO, 2ª Câmara Direito Privado, data do julgamento: 09/12/2020, data da publicação: 09/12/2020). -
03/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025 Documento: 171718190
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03/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025 Documento: 171718190
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02/09/2025 11:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 171718190
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02/09/2025 11:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 171718190
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02/09/2025 11:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/09/2025 14:02
Julgado procedente o pedido
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08/08/2025 10:33
Conclusos para julgamento
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07/08/2025 23:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 31/07/2025. Documento: 166522928
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30/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025 Documento: 166522928
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29/07/2025 12:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166522928
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28/07/2025 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 16:54
Juntada de Certidão
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04/07/2025 16:03
Juntada de Certidão
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16/06/2025 16:13
Conclusos para despacho
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16/06/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 15:55
Juntada de Certidão
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30/05/2025 10:58
Juntada de Ofício
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26/05/2025 12:09
Juntada de Certidão
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21/05/2025 11:27
Juntada de Certidão
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16/05/2025 17:05
Juntada de Certidão
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16/05/2025 15:40
Juntada de Certidão
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05/05/2025 14:37
Juntada de documento de comprovação
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24/04/2025 11:55
Expedição de Ofício.
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16/04/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 12:29
Conclusos para despacho
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05/04/2025 14:11
Mov. [88] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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04/04/2025 15:19
Mov. [87] - Petição | N Protocolo: WEB1.25.01880848-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 04/04/2025 15:16
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04/04/2025 09:59
Mov. [86] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Juntada Generica
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04/04/2025 09:58
Mov. [85] - Documento
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24/03/2025 18:46
Mov. [84] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0105/2025 Data da Publicacao: 26/03/2025 Numero do Diario: 3509
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21/03/2025 01:39
Mov. [83] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/03/2025 17:31
Mov. [82] - Mero expediente | Intime-se a requerente, atraves do advogado, para tomar ciencia das respostas de oficios de fls. 153/156, 159, 160, 163, 167/168 e 170, e dar prosseguimento ao feito.
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17/12/2024 10:38
Mov. [81] - Documento
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17/12/2024 10:38
Mov. [80] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Juntada Generica
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17/12/2024 10:38
Mov. [79] - Documento
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09/12/2024 08:02
Mov. [78] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Juntada Generica
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09/12/2024 08:02
Mov. [77] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Juntada Generica
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09/12/2024 08:02
Mov. [76] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Juntada Generica
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09/12/2024 08:00
Mov. [75] - Documento
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09/12/2024 08:00
Mov. [74] - Documento
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09/12/2024 08:00
Mov. [73] - Documento
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09/12/2024 08:00
Mov. [72] - Documento
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09/12/2024 08:00
Mov. [71] - Documento
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09/12/2024 08:00
Mov. [70] - Documento
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19/11/2024 11:03
Mov. [69] - Documento
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19/11/2024 08:58
Mov. [68] - Encerrar análise
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19/11/2024 08:57
Mov. [67] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao Generica - Sem Assinatura
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19/11/2024 08:08
Mov. [66] - Expedição de Ato Ordinatório | Conclua-se os expedientes de fls. 149. Expedientes necessarios.
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14/11/2024 11:40
Mov. [65] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
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13/11/2024 13:37
Mov. [64] - Mero expediente | Encaminhar o oficio de fl. 109 para o destinatario correto (Banco Central). Caso nao seja possivel remeter por e-mail, renove-se o expediente de fl. 109 por mandado. Sem custas para a diligencia.
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13/11/2024 12:13
Mov. [63] - Concluso para Despacho
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13/11/2024 11:37
Mov. [62] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02433611-8 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 13/11/2024 11:16
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13/11/2024 09:04
Mov. [61] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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12/10/2024 08:14
Mov. [60] - Documento
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03/10/2024 12:53
Mov. [59] - Expedição de Ofício | SUC - Oficio Generico - Servidor (Malote Digital)
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13/09/2024 11:40
Mov. [58] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/09/2024 09:58
Mov. [57] - Concluso para Despacho
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30/08/2024 17:39
Mov. [56] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02290582-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 30/08/2024 17:35
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23/08/2024 02:16
Mov. [55] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0318/2024 Data da Publicacao: 23/08/2024 Numero do Diario: 3375
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22/08/2024 13:36
Mov. [54] - Encerrar análise
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21/08/2024 12:25
Mov. [53] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/07/2024 17:50
Mov. [52] - Mero expediente | Determino a intimacao da requerente, por seu patrono, para no prazo de 05(cinco) dias provar a existencia dos valores em contas bancarias, uma vez que a pesquisa sisbajud, fls. 41/42 resultou em valor infimo e o Banco Bradesc
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23/07/2024 12:46
Mov. [51] - Decurso de Prazo | CERTIFICO, para os devidos fins, que decorreu o prazo legal e nada foi apresentado ou requerido. O referido e verdade. Dou fe.
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23/07/2024 12:43
Mov. [50] - Concluso para Despacho
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22/05/2024 22:43
Mov. [49] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0189/2024 Data da Publicacao: 23/05/2024 Numero do Diario: 3311
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21/05/2024 02:06
Mov. [48] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0189/2024 Teor do ato: Intime-se a instituicao financeira, atraves de seus advogados, para manifestar-se acerca do alegado na peticao de fls. 90/92. Advogados(s): Larissa Sento Se Rossi (OA
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16/04/2024 14:23
Mov. [47] - Mero expediente | Intime-se a instituicao financeira, atraves de seus advogados, para manifestar-se acerca do alegado na peticao de fls. 90/92.
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15/04/2024 16:43
Mov. [46] - Concluso para Despacho
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15/04/2024 16:36
Mov. [45] - Evolução da Classe Processual | Evoluída a classe de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
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15/04/2024 11:21
Mov. [44] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01992733-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 15/04/2024 11:06
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02/04/2024 11:23
Mov. [43] - Mero expediente | A Secretaria, para alteracao da classe e assunto processual do feito junto ao SAJPG. Intime-se a parte autora, para que se manifeste sobre as informacoes de fls. 55/84 e 86/88, no prazo de 10 (dez) dias. Expedientes necessari
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13/03/2024 18:33
Mov. [42] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01933615-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 13/03/2024 18:15
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22/02/2024 15:53
Mov. [41] - Expedição de Ato Ordinatório | Faco concluso os presentes autos para o(a) MM. Juiz(a) de Direito desta unidade para os devidos fins. Fortaleza/CE, 22 de fevereiro de 2024. Herbenia de Barros Sa Diretor(a) de Secretaria
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22/02/2024 15:52
Mov. [40] - Concluso para Despacho
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15/02/2024 18:17
Mov. [39] - Petição juntada ao processo
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15/02/2024 16:12
Mov. [38] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01873535-9 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 15/02/2024 16:07
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29/01/2024 19:26
Mov. [37] - Certidão emitida | SUC - 50235 - Certidao de Postagem de Oficio
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11/01/2024 17:10
Mov. [36] - Expedição de Ofício | SUC - Oficio Generico - Juiz (Em Maos)
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27/11/2023 15:13
Mov. [35] - Mero expediente | Oficie-se ao Bradesco para que informe acerca de valores e possiveis acoes em nome do falecido Wilson Magalhaes Monteiro, CPF:*01.***.*74-72.
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27/11/2023 11:28
Mov. [34] - Concluso para Despacho
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27/11/2023 10:27
Mov. [33] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02470732-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 27/11/2023 10:07
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14/11/2023 23:15
Mov. [32] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a intimacao foi alterado para 17/11/2023 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente ao usuario foi alterado para 14/11/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
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10/11/2023 20:12
Mov. [31] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0409/2023 Data da Publicacao: 13/11/2023 Numero do Diario: 3195
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09/11/2023 02:01
Mov. [30] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0409/2023 Teor do ato: Intime-se a autora para que se manifeste, em 10(dez) dias, sobre a resposta SISBAJUD de fls. 41/42, sob pena de extincao sem julgamento do merito. Expedientes necessa
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08/11/2023 15:34
Mov. [29] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
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31/10/2023 17:08
Mov. [28] - Mero expediente | Intime-se a autora para que se manifeste, em 10(dez) dias, sobre a resposta SISBAJUD de fls. 41/42, sob pena de extincao sem julgamento do merito. Expedientes necessarios.
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31/10/2023 16:07
Mov. [27] - Concluso para Despacho
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31/10/2023 11:43
Mov. [26] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02421172-1 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 31/10/2023 11:25
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27/10/2023 14:25
Mov. [25] - Certidão emitida | SUC - 1980 - 50235 - Certidao Generica
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27/10/2023 14:22
Mov. [24] - Documento
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23/10/2023 19:54
Mov. [23] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0384/2023 Data da Publicacao: 24/10/2023 Numero do Diario: 3183
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20/10/2023 02:04
Mov. [22] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/10/2023 15:14
Mov. [21] - Certidão emitida | CERTIFICO, face as prerrogativas por lei conferidas, que, considerando o protocolo de fl. 37, aloco o feito a fila pertinente, qual seja "Ag. Resposta SISBAJUD". O referido e verdade. Dou fe.
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19/10/2023 15:12
Mov. [20] - Documento
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11/10/2023 12:25
Mov. [19] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/10/2023 15:35
Mov. [18] - Conclusão
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05/10/2023 16:30
Mov. [17] - Processo Redistribuído por Sorteio | declinio de competencia
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05/10/2023 16:30
Mov. [16] - Redistribuição de processo - saída | declinio de competencia
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04/10/2023 22:58
Mov. [15] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
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04/10/2023 22:58
Mov. [14] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Remessa a Distribuicao
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03/10/2023 18:15
Mov. [13] - Mero expediente | R.H. Cumpra-se a decisao de fls. 28/29. Remetam-se os autos ao setor competente para ulterior distribuicao a uma das varas privativas de Sucessoes da Comarca de Fortaleza. Expediente necessario.
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03/10/2023 15:00
Mov. [12] - Conclusão
-
03/10/2023 12:58
Mov. [11] - Processo Redistribuído por Sorteio | declinio de competencia
-
03/10/2023 12:58
Mov. [10] - Redistribuição de processo - saída | declinio de competencia
-
02/10/2023 16:01
Mov. [9] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
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02/10/2023 16:00
Mov. [8] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Remessa a Distribuicao
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02/10/2023 15:59
Mov. [7] - Encerrar análise
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02/10/2023 09:17
Mov. [6] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02360134-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 02/10/2023 09:12
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27/09/2023 21:09
Mov. [5] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0378/2023 Data da Publicacao: 28/09/2023 Numero do Diario: 3167
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26/09/2023 11:57
Mov. [4] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/09/2023 08:46
Mov. [3] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/09/2023 19:00
Mov. [2] - Conclusão
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18/09/2023 19:00
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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