TJCE - 3000596-49.2023.8.06.0012
1ª instância - 19ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/01/2025 08:05
Arquivado Definitivamente
-
20/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024 Documento: 130961867
-
19/12/2024 12:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130961867
-
19/12/2024 11:52
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 14:10
Expedição de Alvará.
-
12/12/2024 12:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/12/2024 09:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/11/2024 17:36
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 02:15
Decorrido prazo de ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES em 13/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/11/2024. Documento: 109536010
-
05/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024 Documento: 109536010
-
05/11/2024 00:00
Intimação
Julgamento convertido em diligência.
Intime-se a SEMP TCL INDUSTRIA E COMERCIO DE ELETROELETRONICOS S/A para, no prazo de 5 (cinco) dias informar seus dados bancários para recebimento, por meio de alvará judicial, da quantia paga de forma excedente. Decorrido o interregno, voltem-me os autos conclusos para sentença de homologação/extinção.
Fortaleza, data de inserção no sistema. Marília Lima Leitão Fontoura Juíza de Direito -
04/11/2024 13:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109536010
-
15/10/2024 19:12
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
15/10/2024 13:47
Conclusos para julgamento
-
20/08/2024 02:36
Decorrido prazo de MASTER ELETRONICA DE BRINQUEDOS LTDA em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 02:34
Decorrido prazo de MASTER ELETRONICA DE BRINQUEDOS LTDA em 19/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 03:26
Juntada de entregue (ecarta)
-
07/08/2024 11:03
Decorrido prazo de DEBORA RENATA LINS CATTONI em 06/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 30/07/2024. Documento: 89286127
-
29/07/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024 Documento: 89286127
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Processo n. 3000596-49.2023.8.06.0012 A MASTER Eletrônica de Brinquedos LTDA. cumpriu a sentença, mediante depósito judicial de R$ 1.000,00 (mil reais) (ID 78892192).
Com efeito, a SEMP TCL Indústria e Comércio de Eletrônicos S/A pagou R$ 2.160,00 (dois mil cento e sessenta reais) por meio de depósito judicial (IDs 79677561 e 79677565).
Intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar a guia de depósito judicial de forma legível, a MASTER Eletrônica de Brinquedos LTDA. restou silente.
Intimada para informar o valor correto do débito remanescente, bem como os dados bancários para fins de recebimento dos valores excedentes, a SEMP TCL Indústria e Comércio de Eletrônicos S/A ratificou o pagamento de R$ 2.160,00 (dois mil cento e sessenta reais) e requereu a extinção do feito, com fulcro no art. 924, II, do CPC (ID 88474913).
Desse modo, hei por bem determinar a expedição de alvará judicial no importe de R$ 2.160,00 (dois mil cento e sessenta reais) em favor do exequente, cujos dados bancários estão informados na petição de ID 79960342.
Os referidos valores dizem respeito ao depósito judicial efetuado pela SEMP TCL Indústria e Comércio de Eletrônicos S/A.
Intime-se o exequente.
Após, intime-se novamente a MASTER Eletrônica de Brinquedos LTDA. para, no prazo de 5 (cinco) dias, anexar a guia de depósito judicial referente ao pagamento de ID 78892192.
Advirta-se à a MASTER Eletrônica de Brinquedos LTDA. que a guia de depósito a ser juntada deverá estar em formato legível e compreensível.
Advirta-se, ainda, à MASTER Eletrônica de Brinquedos LTDA. que o descumprimento desde despacho implicará o prosseguimento do cumprimento de sentença em relação a ela.
A MASTER Eletrônica de Brinquedos LTDA. deverá ser intimada de forma pessoal e por intermédio da advogada habilitada nos autos.
Decorrido o interregno, voltem-me os autos conclusos para sentença de extinção.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data de inserção no sistema. -
27/07/2024 14:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2024 13:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89286127
-
19/07/2024 16:06
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 11:49
Juntada de documento de comprovação
-
15/07/2024 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 22:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2024 14:17
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 01:37
Decorrido prazo de DEBORA RENATA LINS CATTONI em 11/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 01:37
Decorrido prazo de DEBORA RENATA LINS CATTONI em 11/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/04/2024. Documento: 83489126
-
03/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024 Documento: 83489126
-
03/04/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO, para os devidos fins, de ordem da MM Juíza de Direito, Titular deste Juizado, Marília Lima Leitão Fontoura, e conforme autoriza o disposto no artigo 93, inciso XIV, da Constituição Federal, c/c artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 02/2021/CGJCE, republicado no Dje de 16/02/2021 (págs.33/199), que instituiu o Código de Normas Judiciais no âmbito do Estado do Ceará, onde define os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelas Secretarias das Unidades Judiciais, IMPULSIONO, nesta data, os presentes autos, para intimar a promovida, MASTER ELETRONICA DE BRINQUEDOS LTDA, para no prazo de 05 (cinco) dias úteis, juntar aos autos a Guia de Depósito Judicial, haja vista não ser possível identificar a conta judicial informada na petição juntada no ID 78892192, por estar ilegível, a fim de possibilitar a expedição de alvará judicial, em favor do autor, conforme Despacho exarado no ID 83291540. O referido é verdade.
Dou fé.
Fortaleza, 02 de abril de 2024. -
02/04/2024 12:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83489126
-
02/04/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 17:48
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/03/2024 17:47
Juntada de Certidão
-
27/03/2024 17:47
Transitado em Julgado em 02/02/2024
-
27/03/2024 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 18:53
Conclusos para despacho
-
03/02/2024 10:46
Decorrido prazo de ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES em 02/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 21:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 23:59
Publicado Intimação em 18/01/2024. Documento: 78241066
-
17/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024 Documento: 78241066
-
17/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024 Documento: 78241066
-
16/01/2024 12:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78241066
-
16/01/2024 12:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78241066
-
16/01/2024 12:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78241066
-
12/01/2024 19:32
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/11/2023 16:03
Conclusos para julgamento
-
09/11/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 06/11/2023. Documento: 69161330
-
01/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023 Documento: 69161330
-
01/11/2023 00:00
Intimação
Vistos em inspeção.
Trata-se de Ação de Reparação por Danos Materiais e Morais movida por PAULO RENATO CARNEIRO DA SILVA em desfavor de SEMP TCL INDUSTRIA E COMERCIO DE ELETROELETRONICOS S.
A. e de MASTER ELETRONICA DE BRINQUEDOS LTDA.
Durante a audiência de conciliação, a promovida SEMP TCL INDUSTRIA E COMERCIO DE ELETROELETRONICOS S.
A. ingressou na sala virtual após o término do prazo de 10 (dez) minutos de tolerância concedido pela conciliadora argumentando que apresentou problemas técnicos.
O autor se insurgiu contra os argumentos da reclamada SEMP TCL INDUSTRIA E COMERCIO DE ELETROELETRONICOS S.
A. e requereu que esta apresentasse comprovação dos problemas técnicos alegados.
A reclamada MASTER ELETRONICA DE BRINQUEDOS LTDA, na sessão de conciliação, requereu a designação de audiência de instrução.
Em réplica, o autor postulou a decretação da revelia de MASTER ELETRONICA DE BRINQUEDOS LTDA sob o argumento de essa demandada "não ter se manifestado nos autos apresentando contestação após a audiência realizada desde o dia 15/06/2023, prazo já exaurido há bem mais que 15 dias".
Fundamento e decido.
No que diz respeito ao atraso para ingresso na sala de audiência virtual da reclamada SEMP TCL INDUSTRIA E COMERCIO DE ELETROELETRONICOS S.
A., registro que ocorrem problemas técnicos que, algumas vezes, inviabilizam o acesso de partes/advogados às plataformas virtuais, restando inviável a aplicação de penalidades, tais como contumácia ou revelia em casos de atrasos que não prejudiquem o andamento do feito.
Destaca-se que, no caso, a promovida compareceu e participou do ato, o qual se realizou (ID 60759349), não tendo ocorrido prejuízo para o reclamante.
Quanto ao pedido de decretação da revelia da demandada MASTER ELETRONICA DE BRINQUEDOS LTDA sob o argumento de que não apresentou contestação tempestiva, observo que a peça de defesa dessa reclamada foi juntada aos autos em 08/06/2023 (ID 60516464).
Portanto, em data anterior à sessão de conciliação, que se realizou no dia 15/06/2023.
Diante disso, indefiro o pedido de decretação da revelia de MASTER ELETRONICA DE BRINQUEDOS LTDA.
Por fim, ante o pleito de designação de audiência de instrução formulado pela promovida MASTER ELETRONICA DE BRINQUEDOS LTDA na sessão de conciliação, intime-se essa reclamada para, no prazo de 5 (cinco) dias, explicitar qual a finalidade de tal prova, indicando, desde logo, objetivamente, o que pretende provar, com a advertência de que o silêncio implicará concordância com o julgamento antecipado da lide.
Decorrido o prazo assinalado, retornem os autos conclusos para análise de eventuais requerimentos ou, em sendo o caso, para julgamento antecipado da lide.
Dê-se ciência às partes desta decisão.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data de inserção no sistema.
Marília Lima Leitão Fontoura Juíza de Direito -
31/10/2023 12:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69161330
-
07/10/2023 23:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2023 01:13
Decorrido prazo de ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES em 03/10/2023 23:59.
-
26/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 26/09/2023. Documento: 69161330
-
26/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 26/09/2023. Documento: 69161330
-
26/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 26/09/2023. Documento: 69161330
-
25/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023 Documento: 69161330
-
25/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023 Documento: 69161330
-
25/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023 Documento: 69161330
-
22/09/2023 14:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69161330
-
22/09/2023 14:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69161330
-
22/09/2023 14:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69161330
-
15/09/2023 09:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/07/2023 02:03
Juntada de Petição de réplica
-
07/07/2023 02:57
Decorrido prazo de MARILIA VASCONCELOS DE CASTRO em 06/07/2023 23:59.
-
20/06/2023 13:53
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 13:57
Conclusos para decisão
-
15/06/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 12:29
Audiência Conciliação realizada para 15/06/2023 11:50 19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
14/06/2023 18:20
Juntada de Petição de contestação
-
14/06/2023 15:49
Juntada de Petição de contestação
-
08/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 08/05/2023.
-
08/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 08/05/2023.
-
05/05/2023 00:00
Intimação
(NOS TERMOS DA PORTARIA Nº 1128/2022 DO TJCE) Processo nº 3000596-49.2023.8.06.0012 Prezado(a) Dr(a).
MARILIA VASCONCELOS DE CASTRO, Pela presente, fica V.
Sa., (Advogado(a) do(a) Promovente, regularmente intimado(a) da Audiência de Conciliação, designada para o dia 15/06/2023, 11:50h.
Fica, também, intimado(a) para informar, no prazo de 15 (quinze) dias, se tem interesse na tramitação do feito, no formato 100% Digital, devendo indicar os seus dados telefônicos e e-mail, para intimação dos atos processuais (Portaria nº 1539/2020 do TJCE, publicada no DJ de 12/11/2020).
Art. 5.º Todas as audiências e sessões no “Juízo 100% Digital” ocorrerão exclusivamente por videoconferência e com o uso da plataforma indicada pelo Juízo. § 5.º As partes poderão requerer ao juízo a participação na audiência por videoconferência, em sala disponibilizada pelo Poder Judiciário.
Considerando a previsão contida no art. 22, § 2º da Lei nº 9.099/95, a audiência ocorrerá de forma virtual, por meio do aplicativo TEAMS, com as opções de acesso indicadas abaixo.
Qualquer dificuldade técnica, no acesso à sala virtual, deverá ser comunicada a este Juízo, por meio do WhatsApp: (85) 98129-9179 ou do E-mail: [email protected], em até 10 (dez) minutos antes do início da audiência. 1ª Opção: utilizando o link original: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3AW045pIxZqE5t9xMWx0WYgVnnritwWKbvIsaDN5JIEAY1%40thread.tacv2/1627939239470?context=%7B%22Tid%22%3A%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2C%22Oid%22%3A%22f92ab76c-60e0-4255-8615-340fda2a71dc%22%7D (copiar e colar no navegador da internet). 2ª Opção: utilizando o link encurtado: https://link.tjce.jus.br/3f521d (copiar/colar ou digitar no navegador da internet). 3ª Opção: utilizando o QR Code (Apontar a câmera do celular para a imagem abaixo).
OBSERVAÇÕES: 1) As partes, também, poderão manter contato com a Unidade, através dos seguintes meios de comunicação: Fone/fax: (85)3488-3956/ WhatsApp: (85)98129-9179 / E-mail: [email protected] e 2) Qualquer impossibilidade, fática ou técnica, deverá ser comunicada nos autos.
Fortaleza-CE, 4 de maio de 2023.
MARIA VICENTE DA SILVA (Assinatura Digital) Por Ordem da MM.
Juíza de Direito, Titular, Marília Lima Leitão Fontoura SÚMULA 12: "Ainda que tenha sido formulado requerimento de intimação exclusiva, é válida a intimação realizada para qualquer advogado habilitado nos autos, não sendo aplicável o disposto no art. 272, § 5º, do CPC/2015 a qualquer processo que tramite sob a égide da Lei nº 9.099/95".
TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO CEARÁ. -
05/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
05/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
04/05/2023 16:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/05/2023 16:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/05/2023 16:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2023 16:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 09:44
Conclusos para despacho
-
25/03/2023 20:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2023 20:02
Audiência Conciliação designada para 15/06/2023 11:50 19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
25/03/2023 20:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2023
Ultima Atualização
05/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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