TJCE - 3000079-17.2018.8.06.0013
1ª instância - 1ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2023 10:51
Arquivado Definitivamente
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17/08/2023 10:51
Juntada de Certidão
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17/08/2023 10:51
Transitado em Julgado em 17/08/2023
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17/08/2023 01:43
Decorrido prazo de ELKE CASTELO BRANCO LIMA em 16/08/2023 23:59.
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01/08/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 01/08/2023. Documento: 64956281
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31/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023 Documento: 64839151
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31/07/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 3000079-17.2018.8.06.0013 Ementa: Contumácia do autor que permanece inerte no exercício de atividade na quadra processual em que deveria atuar.
Extinção do feito.
SENTENÇA Na espécie vertente, ficou constatada a contumácia do autor, o qual permaneceu inerte no exercício de atividade na quadra processual em que deveria atuar, atraindo como consequência a extinção do presente feito.
A Lei nº 9.099/95, em seu art. 51, aponta as hipóteses de extinção do processo sem julgamento do mérito, ressaltando a inclusão dos demais casos previstos em lei.
Nessa esteira, aplica-se o disposto no Código de Processo Civil, em seu art. 485, inciso III, o qual prevê a possibilidade de extinção do processo, sem resolução do mérito, no seguinte caso: Art. 485, CPC/75.
O juiz não resolverá o mérito quando: [...] III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; No caso, intimado para se manifestar nos autos, com fins de prosseguimento do feito, o promovente quedou-se silente. DISPOSITIVO: Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso III, do CPC. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, em face do disposto no art. 55, caput, da Lei n.º 9.099/95. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Fortaleza, data da assinatura eletrônica. EZEQUIAS DA SILVA LEITE JUIZ DE DIREITO -
28/07/2023 09:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/07/2023 08:44
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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26/07/2023 16:16
Conclusos para julgamento
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17/05/2023 02:59
Decorrido prazo de ELKE CASTELO BRANCO LIMA em 16/05/2023 23:59.
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02/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 02/05/2023.
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01/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Dr.
João Guilherme, nº 257, Antônio Bezerra.
Telefone: (85) 3488.7280 / E-mail: [email protected] CARTA DE INTIMAÇÃO Processo nº: 3000079-17.2018.8.06.0013 Requerente: EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO VILLA DAMASCO Requerido: EXECUTADO: J.
O.
DA SILVEIRA JUNIOR - ME DESTINATÁRIO(S): ELKE CASTELO BRANCO LIMA - OAB CE23113-A - CPF: *40.***.*15-15 (ADVOGADO) De ordem do MM.
Juiz de Direito da 1ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza, no uso de suas atribuições legais, etc.
Fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADA do(a) DECISÃO / DESPACHO prolatado(a) nos autos, junto ao ID nº 35776667, cujo teor segue: “Intime-se o exequente para apresentar novo endereço do executado, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção.” Fortaleza, 28 de abril de 2023.
DANIEL VIEIRA SORIANO ADERALDO Conciliador -
01/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
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28/04/2023 18:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/10/2022 01:19
Decorrido prazo de ELKE CASTELO BRANCO LIMA em 21/10/2022 23:59.
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29/09/2022 09:53
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2022 14:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/07/2022 11:17
Conclusos para decisão
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06/07/2022 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/06/2022 10:37
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2022 10:31
Juntada de documento de comprovação
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21/03/2022 17:01
Juntada de Certidão
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21/03/2022 16:46
Juntada de Certidão
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21/03/2022 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/02/2022 11:42
Juntada de intimação
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20/10/2021 12:46
Expedição de Intimação.
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10/09/2021 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2021 10:57
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2021 00:57
Juntada de intimação
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11/06/2021 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/09/2020 08:56
Expedição de Intimação.
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15/09/2020 08:51
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/09/2020 10:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
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10/09/2020 12:32
Conclusos para despacho
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10/09/2020 12:31
Transitado em Julgado em 23/06/2020
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11/06/2020 11:29
Juntada de Petição de petição
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18/05/2020 11:41
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2020 11:41
Expedição de Intimação.
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18/05/2020 10:00
Julgado procedente o pedido
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16/10/2019 00:17
Decorrido prazo de ELKE CASTELO BRANCO LIMA em 22/05/2018 23:59:59.
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19/12/2018 11:43
Conclusos para julgamento
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20/06/2018 14:15
Audiência conciliação cancelada para 20/06/2018 13:40 #Não preenchido#.
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20/06/2018 14:09
Audiência conciliação realizada para 23/04/2018 13:00 01ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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25/05/2018 16:41
Juntada de citação
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11/05/2018 12:31
Juntada de citação
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08/05/2018 12:49
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2018 12:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/04/2018 13:15
Juntada de Petição de ata da audiência
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23/04/2018 13:15
Juntada de ata da audiência
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23/04/2018 13:14
Audiência conciliação redesignada para 20/06/2018 13:40 01ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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27/03/2018 11:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/03/2018 11:24
Audiência conciliação redesignada para 23/04/2018 13:00 01ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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09/03/2018 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2018 09:38
Conclusos para decisão
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23/01/2018 09:38
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2018 09:38
Audiência conciliação designada para 23/04/2018 13:00 1º Juizado Especial Cível e Criminal.
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23/01/2018 09:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2018
Ultima Atualização
31/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO (OUTRAS) • Arquivo
PETIÇÃO (OUTRAS) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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