TJCE - 0200021-04.2022.8.06.0058
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Carire
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/09/2025. Documento: 168207453
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11/09/2025 09:03
Confirmada a comunicação eletrônica
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05/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAVARA ÚNICA DA COMARCA DE CARIRÉ DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de Ação Reivindicatória em que o espólio autor busca a restituição de imóvel que alega ser de sua propriedade e que teria sido indevidamente alienado ao réu.
O feito foi devidamente saneado por meio da decisão de ID 110618517, na qual foram afastadas as questões preliminares, fixados os pontos controvertidos e determinada, de ofício, a produção de prova pericial técnica para a correta elucidação da controvérsia.
Posteriormente, ambas as partes, em sucessivas e insistentes petições (fls. 182, 188, 189, 190, e outras), pugnaram pelo julgamento antecipado do mérito, cada qual sob a ótica de que o acervo probatório já constante nos autos seria suficiente para o acolhimento de suas teses, tornando desnecessária a dilação probatória. É o breve relatório.
Decido.
Compulsando os autos, observo os reiterados pedidos de julgamento antecipado da lide.
Contudo, cumpre ressaltar que o julgamento no estado em que o processo se encontra seria prematuro e poderia acarretar grave vício processual, além de impedir a formação de um convencimento seguro e justo por parte deste Juízo. É cediço que, nos termos do artigo 370 do Código de Processo Civil, o juiz é o destinatário final da prova, cabendo-lhe, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Este poder-dever do magistrado é um dos pilares do princípio do livre convencimento motivado, insculpido no artigo 371 do mesmo diploma legal.
Ainda que as partes, em uma aparente convergência, requeiram o julgamento imediato, não está o julgador adstrito a essa vontade quando verificar que os elementos probatórios são insuficientes para a formação de sua convicção.
O objetivo do processo não é apenas a celeridade, mas a justa composição da lide, e a busca da verdade real, na medida do possível, é ferramenta indispensável para tal desiderato.
No caso em tela, a controvérsia fática central reside em saber se o imóvel adquirido e ocupado pelo réu está, de fato, inserido nos limites geográficos da propriedade pertencente ao Espólio autor, conforme matrícula de fls. 86 e planta de fls. 94.
A parte autora sustenta que sim, enquanto a parte ré, em sua defesa, contesta a própria delimitação e a titularidade da área.
Embora o acervo documental seja relevante, a simples análise dos documentos não permite, com a certeza técnica necessária, sobrepor as áreas e concluir, inequivocamente, se há ou não a invasão da propriedade do espólio.
A perícia técnica, portanto, não se mostra uma diligência protelatória, mas sim o meio de prova por excelência e imprescindível para elucidar a questão. Apenas um profissional com conhecimento técnico especializado (expert) poderá realizar o levantamento planimétrico, analisar os memoriais descritivos, e apontar, de forma técnica e imparcial, a correta localização do imóvel e a eventual sobreposição de áreas.
Dessa forma, o poder-dever do magistrado de buscar a verdade e de formar seu livre convencimento motivado sobrepõe-se ao interesse das partes em um julgamento célere, porém, potencialmente falho.
Julgar a causa sem a produção de prova essencial, já considerada indispensável por este juízo na decisão saneadora, configuraria nítido cerceamento de defesa e violação ao devido processo legal, passível de anulação em instância superior.
Pelo exposto, e com fundamento no poder instrutório conferido pelo art. 370 do Código de Processo Civil, indefiro, por ora, os pedidos de julgamento antecipado da lide e mantenho a decisão saneadora de fls. 179/181 em todos os seus termos, em especial no que tange à necessidade de produção de prova pericial técnica.
Em prosseguimento, e para dar efetividade à decisão, à Secretaria para que proceda com a nomeação de Perito via SIPER, dentre os profissionais habilitados. Após o aceite, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, em cumprimento ao já determinado: Arguam eventual impedimento ou suspeição do perito a ser nomeado, se for o caso; Indiquem assistentes técnicos; Apresentem seus quesitos.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, intime-se o perito nomeado para que indique data e horário para realização da perícia, devendo as partes sempre previamente intimadas.
Com a juntada do laudo pericial, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se.
Cariré/CE, data da assinatura digital.
ISAAC DE MEDEIROS SANTOS Juiz de Direito - Núcleo de Produtividade Remota -
05/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025 Documento: 168207453
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05/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025 Documento: 168207453
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04/09/2025 10:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168207453
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04/09/2025 10:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168207453
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28/08/2025 10:43
Juntada de Petição de resposta
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26/08/2025 09:05
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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09/05/2025 10:18
Juntada de Petição de pedido (outros)
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12/12/2024 14:55
Conclusos para julgamento
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18/10/2024 23:26
Mov. [60] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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11/07/2024 07:56
Mov. [59] - Petição juntada ao processo
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10/07/2024 21:51
Mov. [58] - Petição | N Protocolo: WCRR.24.01802364-2 Tipo da Peticao: Chamamento ao Processo Data: 10/07/2024 21:18
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08/07/2024 07:54
Mov. [57] - Petição juntada ao processo
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07/07/2024 13:07
Mov. [56] - Petição | N Protocolo: WCRR.24.01802306-5 Tipo da Peticao: Chamamento ao Processo Data: 07/07/2024 13:00
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03/07/2024 09:03
Mov. [55] - Petição | N Protocolo: WCRR.24.01802252-2 Tipo da Peticao: Aditamento Data: 03/07/2024 08:34
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03/07/2024 09:02
Mov. [54] - Petição | N Protocolo: WCRR.24.01802251-4 Tipo da Peticao: Pedido de Preferencia Data: 03/07/2024 08:27
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31/05/2024 10:12
Mov. [53] - Petição juntada ao processo
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29/05/2024 17:19
Mov. [52] - Petição | N Protocolo: WCRR.24.01801819-3 Tipo da Peticao: Ultimas Declaracoes Data: 29/05/2024 16:52
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13/05/2024 08:04
Mov. [51] - Petição juntada ao processo
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10/05/2024 14:53
Mov. [50] - Petição | N Protocolo: WCRR.24.01801556-9 Tipo da Peticao: Pedido de Preferencia Data: 10/05/2024 14:29
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17/02/2024 18:21
Mov. [49] - Petição | N Protocolo: WCRR.24.01800536-9 Tipo da Peticao: Chamamento ao Processo Data: 17/02/2024 17:59
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10/11/2023 18:58
Mov. [48] - Concluso para Sentença
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10/11/2023 18:55
Mov. [47] - Certidão emitida | Analise de juntada - peticao.
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10/11/2023 17:11
Mov. [46] - Petição | N Protocolo: WCRR.23.01803197-0 Tipo da Peticao: Chamamento ao Processo Data: 10/11/2023 16:45
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27/06/2023 09:02
Mov. [45] - Petição | N Protocolo: WCRR.23.01801679-3 Tipo da Peticao: Ultimas Declaracoes Data: 27/06/2023 08:29
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19/06/2023 13:13
Mov. [44] - Decisão de Saneamento e Organização [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/06/2023 08:25
Mov. [43] - Concluso para Despacho
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08/06/2023 16:36
Mov. [42] - Petição | N Protocolo: WCRR.23.01801541-0 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 08/06/2023 16:24
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07/06/2023 14:52
Mov. [41] - Petição | N Protocolo: WCRR.23.01801534-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 07/06/2023 14:32
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16/05/2023 21:47
Mov. [40] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0164/2023 Data da Publicacao: 17/05/2023 Numero do Diario: 3076
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15/05/2023 02:29
Mov. [39] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0164/2023 Teor do ato: Sobre os documentos apresentados com a replica, diga o promovido, em 15 dias, na forma do 1 do art. 437 do CPC. Advogados(s): Karlos Henrique Timbo da Costa (OAB 2321
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10/05/2023 18:19
Mov. [38] - Mero expediente | Sobre os documentos apresentados com a replica, diga o promovido, em 15 dias, na forma do 1 do art. 437 do CPC.
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04/05/2023 14:32
Mov. [37] - Concluso para Despacho
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02/05/2023 08:27
Mov. [36] - Petição | N Protocolo: WCRR.23.01801199-6 Tipo da Peticao: Ultimas Declaracoes Data: 02/05/2023 08:11
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01/05/2023 10:46
Mov. [35] - Petição | N Protocolo: WCRR.23.01801193-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 01/05/2023 10:38
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13/04/2023 20:31
Mov. [34] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0126/2023 Data da Publicacao: 14/04/2023 Numero do Diario: 3055
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12/04/2023 02:19
Mov. [33] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/04/2023 13:48
Mov. [32] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/03/2023 09:35
Mov. [31] - Petição | N Protocolo: WCRR.23.01800802-2 Tipo da Peticao: Chamamento ao Processo Data: 15/03/2023 09:11
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07/12/2022 07:50
Mov. [30] - Petição | N Protocolo: WCRR.22.01803400-6 Tipo da Peticao: Chamamento ao Processo Data: 07/12/2022 07:43
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14/11/2022 17:15
Mov. [29] - Petição | N Protocolo: WCRR.22.01803127-9 Tipo da Peticao: Pedido de Expedicao de Alvara Data: 14/11/2022 16:30
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08/11/2022 15:18
Mov. [28] - Concluso para Despacho
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08/11/2022 09:01
Mov. [27] - Petição | N Protocolo: WCRR.22.01803068-0 Tipo da Peticao: Aditamento Data: 08/11/2022 08:50
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23/08/2022 16:36
Mov. [26] - Petição | N Protocolo: WCRR.22.01802201-6 Tipo da Peticao: Aditamento Data: 23/08/2022 16:08
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22/08/2022 11:11
Mov. [25] - Concluso para Despacho
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11/08/2022 18:55
Mov. [24] - Petição | N Protocolo: WCRR.22.01802033-1 Tipo da Peticao: Replica Data: 11/08/2022 18:32
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11/08/2022 15:27
Mov. [23] - Petição | N Protocolo: WCRR.22.01802028-5 Tipo da Peticao: Replica Data: 11/08/2022 14:55
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10/08/2022 16:01
Mov. [22] - Petição | N Protocolo: WCRR.22.01802017-0 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 10/08/2022 15:50
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23/07/2022 17:10
Mov. [21] - Petição | N Protocolo: WCRR.22.01801840-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 23/07/2022 16:51
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21/07/2022 16:55
Mov. [20] - Encerrar documento - restrição
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21/07/2022 16:54
Mov. [19] - Expedição de Termo de Audiência
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19/07/2022 20:08
Mov. [18] - Petição | N Protocolo: WCRR.22.01801795-0 Tipo da Peticao: Aditamento Data: 19/07/2022 19:40
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19/07/2022 14:51
Mov. [17] - Petição | N Protocolo: WCRR.22.01801783-7 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 19/07/2022 14:42
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10/06/2022 12:48
Mov. [16] - Concluso para Decisão Interlocutória
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07/06/2022 18:47
Mov. [15] - Certidão emitida
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07/06/2022 18:46
Mov. [14] - Documento
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03/06/2022 11:45
Mov. [13] - Documento
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22/05/2022 07:50
Mov. [12] - Petição | N Protocolo: WCRR.22.01801162-6 Tipo da Peticao: Pedido de Expedicao de Alvara Data: 22/05/2022 07:23
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21/05/2022 16:10
Mov. [11] - Petição | N Protocolo: WCRR.22.01801161-8 Tipo da Peticao: Replica Data: 21/05/2022 15:52
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13/05/2022 20:09
Mov. [10] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0210/2022 Data da Publicacao: 16/05/2022 Numero do Diario: 2843
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12/05/2022 02:03
Mov. [9] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/05/2022 13:28
Mov. [8] - Expedição de Mandado | Mandado n: 058.2022/000421-0 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 07/06/2022 Local: Oficial de justica - Jose Cruz de Oliveira Santos Junior
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06/05/2022 17:08
Mov. [7] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/05/2022 15:18
Mov. [6] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 21/07/2022 Hora 15:00 Local: Sala de Audiencia Situacao: Realizada
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06/04/2022 11:32
Mov. [5] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/01/2022 07:09
Mov. [4] - Petição juntada ao processo
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11/01/2022 08:25
Mov. [3] - Petição | N Protocolo: WCRR.22.01800036-5 Tipo da Peticao: Aditamento Data: 11/01/2022 08:17
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10/01/2022 17:00
Mov. [2] - Conclusão
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10/01/2022 17:00
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2022
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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