TJCE - 0204138-02.2024.8.06.0112
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Juazeiro do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 00:10
Juntada de Petição
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08/09/2025 22:22
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados
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08/09/2025 07:10
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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08/09/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 30142A/CE), ADV: GLEYD ANNY DUETE ALVES FERRAZ (OAB 45856/CE) - Processo 0204138-02.2024.8.06.0112 - Procedimento Comum Cível - Tarifas - REQUERENTE: B1Laerte Cavalcante da SilvaB0 - REQUERIDO: B1BANCO ITAÚ UNIBANCO S/AB0 - Ante o exposto e à luz das demais regras e princípios atinentes à espécie, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, o que faço com resolução do mérito, para: A) DECLARAR a inexistência tão somente do contrato referente a tarifa seguro cartão protegido; B) CONDENAR o Requerido, a título de dano material, na devolução simples até março de 2021 e, após esta data, a repetição do indébito resta configurada em sua forma dobrada dos valores descontados (EAREsp nº 676.608/RS), acrescido de correção monetária pelo INPC a partir do efetivo prejuízo (Súmula 43, STJ) e juros simples de 1% (um por cento) ao mês a contar do evento danoso (art. 398, CC/02 e Súmula 54, STJ), nos termos do § único do art. 42 da Lei nº 8.078/90.
Determino que o Requerido se abstenha de efetuar os descontos impugnados no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa de R$ 100,00 (cem reais) por parcela doravante descontada indevidamente, até o limite de R$ 1.000,00 (mil reais).
Intime-se o Requerido pessoalmente, para o cumprimento da obrigação de fazer.
Condeno o promovido em custas e honorários advocatícios sucumbenciais no patamar de 10% (dez por cento) do valor da condenação (Art. 85, § 2, NCPC).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Transitado em julgado, à Secretaria para o cálculo das custas finais.
Após, intime-se o vencido para o pagamento das custas no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de promoção da inscrição do débito em dívida ativa.
Juazeiro do Norte/CE, data informada no sistema.
FABRICIUS FERREIRA SILVA Juiz -
05/09/2025 01:39
Encaminhado edital/relação para publicação
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29/08/2025 14:30
Julgado procedente em parte do pedido
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27/08/2025 12:14
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 09:09
Conclusos para julgamento
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15/08/2025 06:35
Juntada de Petição
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30/07/2025 03:23
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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30/07/2025 00:26
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
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29/07/2025 01:41
Encaminhado edital/relação para publicação
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23/07/2025 23:24
Decisão Interlocutória de Mérito
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04/04/2025 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 02:30
Juntada de Petição
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19/03/2025 22:27
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados
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31/12/2024 01:24
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados
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18/12/2024 16:40
Conclusos para decisão
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16/12/2024 20:42
Juntada de Petição
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12/12/2024 18:58
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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11/12/2024 02:09
Encaminhado edital/relação para publicação
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09/12/2024 14:43
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 14:42
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 09:40
Conclusos para despacho
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22/11/2024 09:01
Juntada de Petição
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07/11/2024 21:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2024 12:14
Juntada de Petição
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06/11/2024 11:20
Juntada de Petição
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06/11/2024 11:01
Juntada de Petição
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04/11/2024 16:36
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para
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04/11/2024 16:36
Juntada de Outros documentos
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04/11/2024 16:18
Audiência de conciliação situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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27/09/2024 14:45
Encerrar análise
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17/09/2024 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/09/2024 16:37
Juntada de Petição
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11/09/2024 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2024 10:13
Juntada de Petição
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06/09/2024 01:20
Expedição de Certidão.
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01/09/2024 02:32
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 00:07
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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27/08/2024 02:35
Encaminhado edital/relação para publicação
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26/08/2024 19:42
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 18:30
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 18:28
Expedição de Carta.
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26/08/2024 18:22
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 18:21
Expedição de .
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24/08/2024 00:56
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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22/08/2024 02:43
Encaminhado edital/relação para publicação
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21/08/2024 13:42
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 13:42
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 12:20
Expedição de .
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21/08/2024 12:10
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 01/11/2024 14:00:00, 1ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte.
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21/08/2024 10:43
Outras Decisões
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12/07/2024 13:40
Conclusos
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12/07/2024 13:40
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Alegações Finais • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
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