TJCE - 0200049-92.2025.8.06.0081
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Granja
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 29/08/2025. Documento: 170726639
-
28/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª VARA DE GRANJA Rua Valdemiro Cavalcante, S/N, Centro, Granja-CE -CEP 62430-000.
Fone: (88) 3624-1576 | E-mail: [email protected] SENTENÇA Determinada a emenda à inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, a parte autora não apresentou a documentação requerida por este juízo. É o relato.
Decido.
Considerando a inércia da parte requerente em emendar a inicial, mesmo regularmente intimada para tal, impõe-se o indeferimento da mesma (CPC, art.330,IV).
Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e extingo o processo sem resolução do mérito (art.485,I c/c art.330,IV e art.321, § único, todos do CPC).
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Após o trânsito em julgado, arquive(m)-se os autos, com baixa na distribuição.
Granja (CE), data da assinatura eletrônica. YURI COLLYER DE AGUIAR Juiz -
28/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025 Documento: 170726639
-
27/08/2025 14:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170726639
-
27/08/2025 11:08
Indeferida a petição inicial
-
05/05/2025 09:26
Conclusos para decisão
-
22/03/2025 11:38
Mov. [8] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
-
13/03/2025 09:41
Mov. [7] - Conclusão
-
13/03/2025 09:41
Mov. [6] - Petição | N Protocolo: WGRJ.25.01800530-0 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 13/03/2025 09:31
-
06/03/2025 18:40
Mov. [5] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0062/2025 Data da Publicacao: 07/03/2025 Numero do Diario: 3498
-
03/03/2025 01:53
Mov. [4] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
21/02/2025 15:56
Mov. [3] - Emenda à Inicial | Intime-se a parte autora para emendar a inicial no prazo de 15 (quinze) dias, devendo acostar a certidao de casamento das partes, sob pena de indeferimento da inicial na forma do art. 321 do CPC. Expedientes necessarios.
-
19/02/2025 09:39
Mov. [2] - Conclusão
-
19/02/2025 09:39
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000804-65.2025.8.06.0108
Francisco Rafael da Silva
Francisco Wagner Taboza de Azevedo
Advogado: Francisco Rafael da Silva
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 25/08/2025 22:30
Processo nº 3002333-76.2025.8.06.0090
Maria Margarene de Araujo
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Delmiro Caetano Alves Neto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 26/08/2025 10:55
Processo nº 3004228-69.2025.8.06.0091
Jose Valdir Regis
P M G de Araujo Caca e Pesca
Advogado: Vitoria Regia Brasil Regis
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 18/08/2025 19:40
Processo nº 0543291-31.2012.8.06.0001
Ana Paula Bezerra da Silva
Adelita Silva de Oliveira
Advogado: Maria de Lourdes Agostinho Bernardo de O...
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 19/01/2012 15:52
Processo nº 3007603-94.2024.8.06.0000
Adao Mendes Ribeiro
Banco do Nordeste do Brasil SA
Advogado: Francisco Laecio de Aguiar Filho
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 02/08/2025 14:21