TJCE - 3000415-33.2023.8.06.0017
1ª instância - 3ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/06/2023 14:27
Arquivado Definitivamente
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21/06/2023 14:27
Juntada de Certidão
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21/06/2023 14:27
Transitado em Julgado em 21/06/2023
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21/06/2023 14:26
Determinado o arquivamento
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17/06/2023 03:59
Decorrido prazo de DESIREE DE BRITO FREITAS em 16/06/2023 23:59.
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16/06/2023 16:36
Conclusos para despacho
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31/05/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 31/05/2023.
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30/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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30/05/2023 00:00
Intimação
3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA PJE n. 3000415-33.2023.8.06.0017 AUTOR: ADALBERTO RODRIGUES DA SILVA REU: BANCO PAN S.A.
SENTENÇA DE EXTINÇÃO Vistos etc, Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA E REPETIÇÃO DE INDÉBITO ajuizada por ADALBERTO RODRIGUES DA SILVA em face de BANCO PAN S.A., ambos já qualificados nos presentes autos.
Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
A parte autora foi intimada para, no prazo de 15 dias emendar a inicial, acostando aos autos o competente memorial de cálculo descritivo do valor atribuído à causa, devendo constar o valor do proveito econômico perseguido pelo autor, o qual pleiteia a declaração de inexistência contratual, e não apenas o que a parte pretende receber nos autos.
Em observância ao processo, há de ser declarada a petição inicial inepta, face ao não atendimento aos elementos requisitados em ID. 58379958.
Face ao exposto, com fundamento no art. 485, I, c/c 330, I e § 2º, CPC, declaro a EXTINÇÃO DA AÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, POR INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL.
Sem condenação no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
P.
R.
I.
Fortaleza/CE, 29 de maio de 2023.
Gonçalo Benício de Melo Neto Juiz Titular -
29/05/2023 16:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/05/2023 16:11
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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29/05/2023 08:11
Conclusos para julgamento
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27/05/2023 00:58
Decorrido prazo de DESIREE DE BRITO FREITAS em 26/05/2023 23:59.
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17/05/2023 01:42
Decorrido prazo de DESIREE DE BRITO FREITAS em 16/05/2023 23:59.
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08/05/2023 16:21
Audiência Conciliação cancelada para 19/06/2023 11:00 03ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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05/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 05/05/2023.
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04/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA DESPACHO Considerando o constante nos autos e tendo em conta o caráter absoluto regente da competência do Juizado Especial Cível (artigo 3º, inciso I, da Lei nº 9.099/95), intime-se a parte autora, através de seu patrono, para acostar aos autos o competente memorial de cálculo descritivo do valor atribuído à causa, devendo constar o valor do proveito econômico perseguido pelo autor, o qual pleiteia a declaração de inexistência contratual, e não apenas o que a parte pretende receber nos autos, em conformidade com as regras constantes nos artigos 291 e 292, inciso II, do Código de Processo Civil, retificando o valor informado na inicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo legal, retornem os autos conclusos para apreciação da tutela requerida.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, 27 de abril de 2023.
GONÇALO BENÍCIO DE MELO NETO Juiz de Direito -
04/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
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03/05/2023 22:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/04/2023 07:11
Determinada a emenda à inicial
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26/04/2023 08:23
Conclusos para decisão
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26/04/2023 08:22
Cancelada a movimentação processual
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14/04/2023 14:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
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12/04/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 11:49
Determinada a emenda à inicial
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12/04/2023 09:14
Conclusos para decisão
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12/04/2023 09:14
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 09:14
Audiência Conciliação designada para 19/06/2023 11:00 03ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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12/04/2023 09:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2023
Ultima Atualização
30/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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