TJCE - 3000648-31.2022.8.06.0222
1ª instância - 23ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR ATO ORDINATÓRIO Nº DO PROC.: 3000648-31.2022.8.06.0222 Certifico que o mandado de penhora e avaliação restou infrutífero, razão pela qual, de ordem da MMª.
Juíza de Direito, Dra.
Valéria Carneiro Sousa dos Santos, passo a intimar a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens à penhora, sob pena de extinção.
Fortaleza, data digital. Assinado por certificação digital -
22/07/2025 11:16
Juntada de informação
-
20/06/2025 19:10
Expedição de Carta precatória.
-
31/05/2025 11:28
Expedição de Mandado.
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06/03/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/02/2025. Documento: 136491351
-
20/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025 Documento: 136491351
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20/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR ATO ORDINATÓRIO Certifico que, de ordem da MMª Juíza de Direito Dra.
Valeria Carneiro Sousa dos Santos, procedi, nesta data, penhora via RENAJUD, que restou infrutífera conforme print em anexo.
De ordem da MMª Juíza, e em cumprimento ao despacho exarado, encaminho os autos à secretaria para elaboração de mandado de penhora e avaliação. Fortaleza, data digital Assinado eletronicamente -
19/02/2025 14:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136491351
-
19/02/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2025 14:58
Juntada de ato ordinatório
-
17/12/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/12/2024. Documento: 128186406
-
05/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024 Documento: 128186406
-
04/12/2024 10:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 128186406
-
04/12/2024 10:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2024 10:30
Juntada de ato ordinatório
-
13/11/2024 10:42
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 17:46
Processo Reativado
-
10/09/2024 11:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/09/2024 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 09:18
Conclusos para decisão
-
09/09/2024 21:05
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 11:26
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2024 11:26
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 11:26
Transitado em Julgado em 03/09/2024
-
16/08/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 16/08/2024. Documento: 96160810
-
15/08/2024 07:42
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024 Documento: 96160810
-
14/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS Av.
Washington Soares, nº 1321 - Bloco Z - Edson Queiroz CEP: 60.811-341 - Fone: (85) 3108-2484 / 3108-2485 /3108-2486 SENTENÇA PROCESSO Nº 3000648-31.2022.8.06.0222 Vistos, etc...
HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo proposto pela parte ré no ID 90321798 e aceito pela autora no ID 96155556, e julgo extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b do CPC.
Fica estabelecido o dia 30/08/2024 para o pagamento da primeira parcela, conforme requerido pelo executado, e as demais parcelas deverão ser pagas no mesmo dia dos meses subsequentes.
O descumprimento do acordo acarretará sua execução com as devidas cominações legais, especialmente multa de 10% do valor acordado e vencimento antecipado das parcelas vincendas.
Sem custas e sem honorários, conforme previsão da Lei 9099/95.
P.R.I.
Após, arquive-se. Fortaleza, data da assinatura digital.
Valéria Carneiro Sousa dos Santos Juíza de Direito -
13/08/2024 12:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96160810
-
13/08/2024 11:50
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
13/08/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 10:19
Conclusos para decisão
-
05/08/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2024 07:55
Juntada de entregue (ecarta)
-
08/07/2024 13:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 14:23
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 00:00
Publicado Despacho em 02/05/2024. Documento: 85145654
-
01/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024 Documento: 85145654
-
01/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR DESPACHO PROC.: 3000648-31.2022.8.06.0222 R.H Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a proposta de acordo constante do Id 83617004.
Expedientes necessários. Fortaleza, data digital. JUÍZA DE DIREITO -
30/04/2024 10:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85145654
-
30/04/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 09:07
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 01:59
Decorrido prazo de FRANCISCO EDILSON NASCIMENTO DA COSTA em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 01:58
Decorrido prazo de FRANCISCO EDILSON NASCIMENTO DA COSTA em 01/04/2024 23:59.
-
29/03/2024 02:07
Juntada de entregue (ecarta)
-
06/03/2024 13:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/03/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 27/02/2024. Documento: 80252744
-
26/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024 Documento: 80252744
-
23/02/2024 16:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80252744
-
23/02/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 16:25
Juntada de ato ordinatório
-
12/01/2024 09:52
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 20:14
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 05/10/2023. Documento: 69851685
-
04/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023 Documento: 69851682
-
04/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 23ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR ATO ORDINATÓRIO Certifico que não consta nos autos planilha atualizada e discriminada do débito, razão pela qual, de ordem da MMª.
Juíza de Direito, Dra.
Valéria Carneiro Sousa dos Santos, passo a intimar a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar a planilha, conforme art. 524 do CPC.
Fortaleza, data digital Assinatura digital -
03/10/2023 09:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69851682
-
02/10/2023 16:12
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/08/2023. Documento: 64709031
-
14/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023 Documento: 64709031
-
14/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR DESPACHO PROC.: 3000648-31.2022.8.06.0222 R.H. Vistos em inspeção, conforme Portaria Nº 01/2023 deste juízo e Provimento Nº 02/2021 e Nº 01/2022 da CGJCE. 1.
Indefiro a realização de audiência de conciliação. 2.
Prosseguir no cumprimento da sentença.
Expedientes necessários. Fortaleza, data digital. JUÍZA DE DIREITO -
11/08/2023 09:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 64709031
-
10/08/2023 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 14:18
Conclusos para despacho
-
25/05/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 08/05/2023.
-
05/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR DESPACHO PROC.: 3000648-31.2022.8.06.0222 R.H. 1.
Manifeste-se a parte promovida, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a petição de Id 56406188. 2.
Não sendo possível a composição entre as partes, iniciem-se os atos expropriatórios, conforme já determinado no despacho de Id 49371466.
Fortaleza, data digital.
JUÍZA DE DIREITO -
05/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
04/05/2023 17:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/05/2023 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 11:13
Conclusos para despacho
-
07/03/2023 20:44
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 11:02
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
28/02/2023 22:08
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2023 10:01
Juntada de Certidão
-
16/01/2023 17:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/12/2022 10:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
07/12/2022 15:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/12/2022 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2022 16:52
Conclusos para despacho
-
06/12/2022 16:52
Processo Desarquivado
-
29/09/2022 17:06
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
29/09/2022 10:13
Arquivado Definitivamente
-
28/09/2022 16:36
Juntada de Certidão
-
28/09/2022 16:36
Transitado em Julgado em 28/09/2022
-
27/09/2022 00:23
Decorrido prazo de VIVIANE BARROSO DE MESQUITA em 26/09/2022 23:59.
-
31/08/2022 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 09:07
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/08/2022 17:08
Conclusos para julgamento
-
19/08/2022 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 17:54
Decretada a revelia
-
25/07/2022 13:26
Conclusos para decisão
-
22/07/2022 10:12
Juntada de Certidão
-
22/07/2022 10:09
Audiência Conciliação não-realizada para 22/07/2022 10:00 23ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
21/07/2022 15:42
Juntada de Certidão
-
22/06/2022 14:19
Juntada de Petição de citação
-
11/05/2022 11:24
Juntada de Certidão
-
10/05/2022 11:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2022 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 14:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/04/2022 13:15
Conclusos para decisão
-
22/04/2022 16:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/04/2022 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2022 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2022 17:17
Conclusos para decisão
-
20/04/2022 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 17:17
Audiência Conciliação designada para 22/07/2022 10:00 23ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
20/04/2022 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2022
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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