TJCE - 0245695-11.2024.8.06.0001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Cumprimento de Sentenca Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 05/09/2025. Documento: 167447144
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04/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fortaleza-CE Fone: (85) 3108-2000 - E-mail: [email protected] Processo: 0245695-11.2024.8.06.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Perdas e Danos, Indenização por Dano Material] Exequente: ROBERTO WEBSTER TEIXEIRA SILVA Executado: R&R MUSIC LTDA e outros (2) Decisão
Vistos. Trata-se de Cumprimento de Sentença, requerido por Roberto Webster Teixeira Silva, em face de R&R MUSIC LTDA, RLM EMPREENDIMENTOS EIRELI (RAFINHA PRODUÇÕES E EVENTOS) e RAFAEL LIMA DE MACEDO, objetivando a execução do valor de R$ 15.393,19 (quinze mil, trezentos e noventa e três reais e dezenove centavos). Acolho o pedido de cumprimento de sentença formulado em petição de ID 164349317, posto que a sentença de ID 157982505 transitou em julgado em 01/07/2025 (ID 166252912). Desnecessário o recolhimento de custas, tendo em vista que concedida a gratuidade judiciária no processo de conhecimento à exequente, inexistindo comprovação quanto à eventual modificação da situação econômica da beneficiária. Assim, determino a intimação das partes executadas, por edital, em conformidade com o art. 513, § 2º, IV, do CPC, para efetuarem o pagamento voluntário dos valores apurados, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% sobre o total, bem como acréscimo de 10% a título de honorários sucumbenciais, na forma do artigo 523, caput e § 1º, do CPC, bem como de penhora e demais atos expropriatórios subsequentes. Aos executados é facultado oferecerem incidente de impugnação no prazo de 15 (quinze) dias contados do transcurso do prazo para o pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, CPC), não impedindo a prática de posteriores atos de execução e de expropriação (§ 6.º). As executadas deverão, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, efetuar e comprovar o pagamento das custas finais, sob pena de inscrição na dívida ativa estadual.
Decorrido o prazo sem o devido pagamento, confeccione-se o Termo de Solicitação de Débito na Dívida Ativa do Estado do Ceará e encaminhe para a Procuradoria Geral do Estado do Ceará, para ciência e providências cabíveis. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital.
CRISTIANO RABELO LEITAO Juiz de Direito -
04/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025 Documento: 167447144
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03/09/2025 10:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167447144
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14/08/2025 18:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/08/2025 09:32
Conclusos para despacho
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01/08/2025 17:04
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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01/08/2025 17:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/07/2025 14:23
Determinada a redistribuição dos autos
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23/07/2025 16:23
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/07/2025 16:22
Juntada de Certidão
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23/07/2025 16:22
Transitado em Julgado em 01/07/2025
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18/07/2025 10:30
Conclusos para despacho
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09/07/2025 17:24
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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01/07/2025 05:44
Decorrido prazo de ROCHELLY GOMES FREIRE em 30/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 05/06/2025. Documento: 157982505
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04/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025 Documento: 157982505
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03/06/2025 13:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157982505
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30/05/2025 20:53
Julgado procedente em parte do pedido
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27/01/2025 17:37
Conclusos para decisão
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02/12/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
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09/11/2024 12:43
Mov. [23] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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24/09/2024 20:29
Mov. [22] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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24/09/2024 20:29
Mov. [21] - Aviso de Recebimento (AR)
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17/09/2024 15:38
Mov. [20] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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17/09/2024 15:38
Mov. [19] - Aviso de Recebimento (AR)
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14/08/2024 20:34
Mov. [18] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0311/2024 Data da Publicacao: 16/08/2024 Numero do Diario: 3370
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13/08/2024 02:05
Mov. [17] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/08/2024 12:50
Mov. [16] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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12/08/2024 12:50
Mov. [15] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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12/08/2024 12:50
Mov. [14] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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12/08/2024 12:44
Mov. [13] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao - AR
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12/08/2024 12:44
Mov. [12] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao - AR
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12/08/2024 12:44
Mov. [11] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao - AR
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12/08/2024 12:42
Mov. [10] - Documento Analisado
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06/08/2024 11:14
Mov. [9] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/08/2024 10:30
Mov. [8] - Conclusão
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22/07/2024 20:32
Mov. [7] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0277/2024 Data da Publicacao: 23/07/2024 Numero do Diario: 3353
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19/07/2024 11:52
Mov. [6] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/07/2024 10:01
Mov. [5] - Documento Analisado
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17/07/2024 22:58
Mov. [4] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02199239-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 17/07/2024 22:33
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02/07/2024 16:22
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/06/2024 23:03
Mov. [2] - Conclusão
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25/06/2024 23:03
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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