TJCE - 3009618-96.2025.8.06.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/09/2025. Documento: 172513781
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11/09/2025 00:00
Intimação
NAYARA CAVALCANTE LIMA REQUERIDO: ESTADO DO CEARA R.H. Trata-se de Cumprimento de Sentença, objetivando a execução definitiva da obrigação de pagar imposta na sentença de id. 158221091, processo transitado em julgado. Devidamente intimado, o requerido/executado deixou transcorrer in albis o prazo para impugnação. É o que basta relatar.
Decido. Do exposto, HOMOLOGO os cálculos de id. 166705689, declarando como líquido, certo e exigível o valor de R$ 3.685,14 (três mil seiscentos e oitenta e cinco reais e quatorze centavos), correspondente ao crédito da exequente NAYARA CAVALCANTE LIMA. Intimem-se as partes para ciência desta decisão, prazo de 10 (dez) dias. Após o decurso do prazo, que seja confeccionada a ROPV, dados bancários e demais informações em ID 167061398. À Secretaria Judiciária.
Fortaleza/Ce, data e hora da assinatura digital.
Juiz de Direito. -
11/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025 Documento: 172513781
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10/09/2025 07:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 172513781
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10/09/2025 07:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/09/2025 11:08
Determinada expedição de Precatório/RPV
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05/09/2025 11:00
Conclusos para decisão
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02/09/2025 06:22
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 01/09/2025 23:59.
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19/08/2025 01:11
Confirmada a comunicação eletrônica
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08/08/2025 07:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/08/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 16:42
Conclusos para despacho
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01/08/2025 16:41
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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30/07/2025 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 00:03
Conclusos para despacho
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28/07/2025 00:02
Juntada de Certidão
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28/07/2025 00:02
Transitado em Julgado em 03/07/2025
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03/07/2025 16:34
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 02/07/2025 23:59.
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17/06/2025 01:05
Confirmada a comunicação eletrônica
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09/06/2025 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 15:24
Confirmada a comunicação eletrônica
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05/06/2025 09:21
Confirmada a comunicação eletrônica
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05/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025 Documento: 158221091
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04/06/2025 09:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/06/2025 09:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158221091
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03/06/2025 11:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/06/2025 14:07
Conclusos para julgamento
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02/06/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 11:31
Decretada a revelia
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13/05/2025 04:07
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 12/05/2025 23:59.
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09/04/2025 13:52
Conclusos para decisão
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09/04/2025 13:39
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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13/03/2025 14:20
Erro ou recusa na comunicação
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12/03/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 16:34
Conclusos para decisão
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11/02/2025 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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