TJCE - 3001006-21.2020.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 15:31
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 11:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/07/2025. Documento: 162785154
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01/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025 Documento: 162785154
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01/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001006-21.2020.8.06.0010 REQUERENTE: LUIZ PINTO COELHO - ME REQUERIDO: IRAPUAN RIBEIRO DA SILVA Prezado(a) Advogado(a) Advogado(s) do reclamante: DANIEL VIANA COELHO , intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca do despacho, constante do ID de nº. 156901393, tendo o prazo de 10 (dez) dias para informar o endereço atual da parte executada.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Intime-se a parte exequente para indicar o endereço atualizado da parte executada, no prazo de 10 (dez) dias, tendo em vista que o mandado de intimação de ID. 130905409 restou infrutífero. Indicado novo endereço, renove-se o mandado de intimação de ID. 106336730. -
30/06/2025 18:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162785154
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26/05/2025 20:51
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 13:40
Conclusos para despacho
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18/12/2024 19:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/12/2024 19:05
Juntada de Petição de diligência
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08/10/2024 12:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/10/2024 13:45
Expedição de Mandado.
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02/09/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 09:26
Conclusos para despacho
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05/06/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/05/2024. Documento: 86246196
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20/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024 Documento: 86246196
-
20/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001006-21.2020.8.06.0010 REQUERENTE: LUIZ PINTO COELHO - ME REQUERIDO: IRAPUAN RIBEIRO DA SILVA Prezado(a) Advogado(a) Advogado(s) do reclamante: PALOMA BRAGA CHASTINET, DANIEL VIANA COELHO, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca do despacho , constante do ID de nº. 86054093, tendo o prazo de 10 (dez) dias para informar o endereço atualizado do promovido.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: INTIME-SE o Autor para, no prazo de 10 (dez) dias, informar o endereço atualizado da parte promovida. Expedientes necessários. -
19/05/2024 21:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86246196
-
16/05/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2024 14:40
Conclusos para despacho
-
03/05/2024 14:39
Juntada de Certidão
-
31/03/2024 11:24
Juntada de documento de comprovação
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22/02/2024 17:13
Juntada de Certidão
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22/02/2024 17:07
Juntada de documento de comprovação
-
12/02/2024 20:52
Juntada de Certidão
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12/02/2024 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2023 15:14
Conclusos para despacho
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18/08/2023 15:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/08/2023 15:24
Juntada de Petição de diligência
-
08/08/2023 14:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/08/2023 13:54
Expedição de Mandado.
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05/06/2023 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2023 20:28
Conclusos para despacho
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09/05/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
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05/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 05/05/2023.
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04/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001006-21.2020.8.06.0010 REQUERENTE: LUIZ PINTO COELHO - ME REQUERIDO: IRAPUAN RIBEIRO DA SILVA Prezado(a) Advogado(a) DANIEL VIANA COELHO, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da decisão, constante do ID de nº. 56505318, tendo o prazo de 10 (dez) dias para apresentar o cálculo atualizado.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: R.H.
Ante o pedido de execução apresentado pela parte autora, defiro a súplica.
Altere-se a classe para cumprimento de sentença.
Diante do lapso temporal decorrido da última atualização do débito, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar planilha atualizada do débito.
Feito o cálculo de atualização, voltem os autos para efetivação da penhora on line.
Frutífera a consulta ao SISBAJUD, converta-se o bloqueio em penhora, em subsequência, intime-se o(a) executado(a) para impugnar a penhora no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de expedição de alvará em favor do exequente.
Em caso de inércia da parte executada, intime-se o exequente para informar seus dados bancários, após, expeça-se alvará em favor do(a) autor(a) para recebimento do valor penhorado.
Cumpridas as formalidades, nesse caso, arquivem-se os autos.
Caso infrutífera a penhora via SISBAJUD, proceda-se, através do sistema RENAJUD, à consulta de veículos existentes em nome da parte executada.
Frutífera a consulta ao RENAJUD, aponha-se cláusula de intransferibilidade no veículo encontrado.
Após, expeça-se mandado de penhora e avaliação do bem objeto da constrição.
Caso o oficial de justiça responsável pelo cumprimento da diligência não encontre os veículos objeto da constrição, deverá penhorar outros bens tantos quantos satisfaçam o objeto da execução.
Após a penhora, intime-se a executada para impugnar a penhora no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento da execução em face do bem.
Caso infrutífera a consulta ao RENAJUD, expeça-se mandado de penhora e avaliação em face do executado, em quantos bens bastarem à satisfação do crédito.
Desde já autorizo o uso de força policial caso necessária ao cumprimento da diligência.
Após a penhora, deverá o oficial de justiça intimar o executado para impugnar a penhora no prazo de 15 (quinze) dias.
Não localizado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis em seu nome, intime-se o promovente, na pessoa de seu advogado, para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Decorrido o prazo, sem manifestação da parte interessada, arquive-se, ressalvando o direito do credor de postular a execução, observado o prazo prescricional.
Expedientes necessários. -
04/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
03/05/2023 23:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/05/2023 23:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
03/05/2023 23:45
Processo Reativado
-
13/03/2023 08:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/10/2022 13:16
Conclusos para decisão
-
13/04/2022 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2021 11:32
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
21/09/2021 08:41
Arquivado Definitivamente
-
21/09/2021 08:41
Transitado em Julgado em 20/09/2021
-
18/09/2021 00:06
Decorrido prazo de PALOMA BRAGA CHASTINET em 17/09/2021 23:59:59.
-
28/08/2021 09:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2021 09:02
Juntada de Petição de diligência
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26/08/2021 19:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/08/2021 19:33
Juntada de Petição de diligência
-
26/08/2021 12:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/08/2021 15:22
Audiência Conciliação cancelada para 20/09/2021 14:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
25/08/2021 15:18
Expedição de Mandado.
-
25/08/2021 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2021 15:11
Juntada de documento de comprovação
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19/08/2021 11:48
Homologada a Transação
-
13/08/2021 14:47
Conclusos para julgamento
-
09/08/2021 12:51
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2021 17:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/07/2021 15:16
Expedição de Mandado.
-
23/07/2021 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/07/2021 15:15
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2021 15:13
Audiência Conciliação redesignada para 20/09/2021 14:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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23/07/2021 15:12
Juntada de Certidão
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09/07/2021 14:31
Juntada de Petição de petição
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30/06/2021 15:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/06/2021 15:56
Juntada de Petição de diligência
-
13/05/2021 13:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/05/2021 12:23
Expedição de Mandado.
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13/05/2021 11:40
Juntada de Petição de documento de comprovação
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17/02/2021 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2021 11:16
Expedição de Citação.
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16/09/2020 10:05
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2020 10:05
Audiência Conciliação designada para 30/07/2021 08:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
16/09/2020 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2020
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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